MONARQUIA TRADICIONAL
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MONARQUIA TRADICIONAL

Nós seremos livres, nosso rei será livre, nossas mãos nos libertarão
 
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 Dúvida sobre o Ducado de Bragança...

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MensagemAssunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança...   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 3 EmptySáb 26 maio - 16:23:27

Xôr W. C. (Winston Churchill)

É escusado andar a fazer queixinhas ao ad minister ou isso é estratégia para não responder ao evidente? Não tarda nada estou a fazer companhia ao Valdez por sua causa.

Outros membros só querem falar de monarquia socializada, por mim podem falar, eu não vos incomodo. Parece que os fóruns foram feitos para se falar de um assunto de cada vez. Que ridículo.

O Churchill pode ser muito bom advogado ou juiz ou lá o que faz com as leis, mas dá-se conta que a sua erudição esbarra com a realidade. Por muita lógica que tenha o seu discurso e subterfúgios para justificar a todo o custo o Bragançano, a sua sapiência não consegue explicar o óbvio. Os Bragançanos austríacos, não podiam entrar em Portugal durante a monarquia e em República só depois de 1950, certo? Por alguma razão era, não lhe parece? Pelo que se lê nos fóruns os Bragançanos desejavam muito vir entronizar-se, certo? Então por que é que o não fizeram em monarquia? Que acha? Haveria algo que os impedia ou a vida na Áustria era deveras maravilhosa e faustosa que só depois desta estar destruída pela Guerra é que procuraram outra residência, “à pacto”?

Compreende-se que o lugar das mulheres seja a cozinha. É a divisão do lar onde o homem não aparece e estas sentem-se como no gineceu. Que bom que seria voltarmos aos tempos das sociedades matriacais onde poderíamos resolver tudo por métodos mais práticos sem a discussão fútil dos homens.

Sue
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José Tomaz Mello Breyner
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MensagemAssunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança...   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 3 EmptySáb 26 maio - 17:00:15

Aidé Quental escreveu:
Xôr W. C. (Winston Churchill)

É escusado andar a fazer queixinhas ao ad minister ou isso é estratégia para não responder ao evidente? Não tarda nada estou a fazer companhia ao Valdez por sua causa.

Sue
Aidé


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Aidé Quental
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MensagemAssunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança...   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 3 EmptySáb 26 maio - 17:00:18

Xôr Ad minister

O Lobo é um provocador, depois o que esperar que o Valdez responda. É pena que este fórum, que se dizia da AMT e esta é conhecida por ser isenta em relação à promoção de pretendentes, não faça nada em relação ao Lobo e ao Almirante Thomaz. Neste fórum pode-se dizer mal do italiano, mas não se pode dizer que o Bragançano é um usurpador que vem logo a brigada duartista alertar que estão a usar mordacidade contra “S.A.R.” (o coitadinho). Peço-lhe que não deixe o conde de testável desligar o tópicos ou apagar post fazendo assim a vontade à brigada duartista.

O Xôr Lobo vem dizer que

Citação :
se queremos ser práticos apenas serão as cortes os orgãos de soberania mandatados pelo povo que decidirão em caso de monarquia restaurada quem será rei e ponto final, o resto não passa de calhordiçes e resabiados, mesquinhos movidos por intresses meramente pessoais e ódios de estimação a atacarem o mesmo

isto é falso, o que o Lobo quer é que não se fale mais em sucessão para que se deixe o usurpador em paz. Quando se diz que o Duarte bragançano não tem direitos não deve interpretar-se como estar a dizer mal ou enxovalhar. A falta de argumentação dos duartistas leva-os a responder com apelos ao sentimentalismo: “Estão atacar S.A.R. o Sr. D. Duarte…Estão a dizer mal do príncipe D. Duarte… etc…” Há falta de argumentação, transformam o usurpador numa vítima de chorrilhos maledicentes e à que dizer que estão a atacar o coitadinho para que num acto de pena se proteja a vítima das agressões do Valdez.

Fazei-vos Homens, nada de lamechices.

Sue
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MensagemAssunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança...   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 3 EmptySáb 26 maio - 18:02:13

queixinhas aidé? Cool

mas será que eu disse alguma mintira? acho que não não é? Cool claro que não!

mas o "italian circus" juntamente com a "valdez trup" não são nada provocadores nada! Cool
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MensagemAssunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança...   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 3 EmptySáb 26 maio - 18:03:41

quem eu vejo aqui com lamechiçes é apenas a aidé, mas está certo supostamente é uma mulher e não um homem Cool
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José Tomaz Mello Breyner
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MensagemAssunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança...   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 3 EmptySáb 26 maio - 18:28:29

Aidé Quental escreveu:
Xôr Ad minister

O Lobo é um provocador, depois o que esperar que o Valdez responda. É pena que este fórum, que se dizia da AMT e esta é conhecida por ser isenta em relação à promoção de pretendentes, não faça nada em relação ao Lobo e ao Almirante Thomaz. Neste fórum pode-se dizer mal do italiano, mas não se pode dizer que o Bragançano é um usurpador que vem logo a brigada duartista alertar que estão a usar mordacidade contra “S.A.R.” (o coitadinho). Peço-lhe que não deixe o conde de testável desligar o tópicos ou apagar post fazendo assim a vontade à brigada duartista.

O Xôr Lobo vem dizer que

Citação :
se queremos ser práticos apenas serão as cortes os orgãos de soberania mandatados pelo povo que decidirão em caso de monarquia restaurada quem será rei e ponto final, o resto não passa de calhordiçes e resabiados, mesquinhos movidos por intresses meramente pessoais e ódios de estimação a atacarem o mesmo

isto é falso, o que o Lobo quer é que não se fale mais em sucessão para que se deixe o usurpador em paz. Quando se diz que o Duarte bragançano não tem direitos não deve interpretar-se como estar a dizer mal ou enxovalhar. A falta de argumentação dos duartistas leva-os a responder com apelos ao sentimentalismo: “Estão atacar S.A.R. o Sr. D. Duarte…Estão a dizer mal do príncipe D. Duarte… etc…” Há falta de argumentação, transformam o usurpador numa vítima de chorrilhos maledicentes e à que dizer que estão a atacar o coitadinho para que num acto de pena se proteja a vítima das agressões do Valdez.

Fazei-vos Homens, nada de lamechices.

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MensagemAssunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança...   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 3 EmptySeg 28 maio - 2:33:54

Eu só estive 3 dias fora... Mad chocado

Caro Churchill

Como muito bem disse a revisão constitucional da época era bastante diferente do que hoje se faz. Ainda que diga, e muito bem, que Acto Adicional só há um com essa denominação, em preâmbulo, deixe-me mostrar-lhe uma coisa:

http://www.arqnet.pt/portal/portugal/liberalismo/c1826aa2.html

ACTO ADICIONAL ( 2.º ) DE 24 DE JULHO DE 1885

...Fica deste modo interpretado e aditado o artigo 14.° da carta constitucional.
...Fica deste modo substituído o artigo 17.° da carta constitucional.
...Fica por este modo substituído o artigo 26.° da carta constitucional.
...Fica deste modo substituído o artigo 27.° da carta constitucional.
...Fica por este modo substituído o artigo 28.° da carta constitucional.
...Fica por este modo substituído o artigo 39.° da carta constitucional.
...Ficam por este modo alterados o artigo 74.° da carta constitucional, e os §§ 1.°, 4.° e 7.° do mesmo artigo.
...Fica deste modo substituído o artigo 77.° da carta constitucional.
...Fica por este modo substituído o artigo 140.° da carta constitucional.
...Fica por este modo substituído o § 28.° do artigo 145.° da carta constitucional.

http://www.arqnet.pt/portal/portugal/liberalismo/c1826aa3.html

ACTO ADICIONAL ( 3.º ) DE 1895 - 1896

Decreto de 25 de Setembro de 1895
...Fica por este modo alterado o artigo 6.° da lei de 24 de Julho de 1885.
...Fica por este modo aditado o artigo 47.° da carta constitucional.
...Ficam por este modo alterados o artigo 54.° e as disposições correlativas da carta constitucional.
...Fica por este modo substituído o artigo 7.° da lei de 24 de Julho de 1885.
...Fica por este modo alterado o artigo 12.° e ampliado o artigo 13.° do acto adicional de 5 de Julho de 1852.

Carta de lei de 3 de Abril de 1896
...Fica por este modo alterado o artigo 6.° da lei de 24 de Julho de 1885.
...Fica por este modo aditado o artigo 47.° da carta constitucional.
...Fica por este modo substituído o artigo 7.° da lei de 24 de Julho de 1885.
...Fica por este modo alterado o artigo 12.° e ampliado o artigo 13.° do acto adicional de 5 de Julho de 1852.

http://www.arqnet.pt/portal/portugal/liberalismo/c1826aa4.html

ACTO ADICIONAL ( 4.º ) DE 23 DE DEZEMBRO DE 1907

...Ficam assim alterados o artigo 1.° e os §§ 2.° e 3.° do artigo 2.° da carta de lei de 3 de Abril de 1896 e o artigo 41.° da Carta Constitucional da Monarquia, e revogadas as disposições correlativas aos mesmos artigos e parágrafos que sejam contrários ao disposto neste decreto.

##

Tudo isto são excertos das Cartas e Decretos Lei. Os que não se intitulam como Actos Adicionais, subscrevem-se com poder de alteração de artigos Constitucionais, agora vejamos:

http://www.jmaq.info/monumenta_1834__lei_de_banimento.htm

Em lugar algum se configura o texto da Lei como uma emenda constitucional, nem em preâmbulo nem em subcrição, logo é um Decreto Regulamentar, lamento só se pode ler o que lá está escrito, não mais nem menos.

Churchill escreveu:
Como é que pode pensar alguma vez que uma alteração da linha de sucessão ao trono vulgarmente instituída numa constituição não seja de cariz constitucional ?

Porque simplesmente a Lei não anula a validade de qualquer artigo da Carta Constitucional, apenas regulamenta. Define que "passar à colateral" é para a colateral que não seja a Miguelista. Mais a mais porque nem se posiciona contra a linha reinante, mas sim com uma possível colateral, num caso excepcional de se findar a linha de D. Maria da Glória. Estamos neste ponto a cerca de 100 disso acontecer, o que lhe confere, à altura, uma quase impossibilidade.

Churchill escreveu:
A constituição de '38 foi revogada na sua totalidade e o que diz a Carta não tem nada a ver com o que dizia esta constituição. Logo a exclusão sucessória tornou-se uma questão morta.

Engano seu. A Lei do Banimento visa regulamentar a Carta Constitucional, uma vez reinstaurada, não havendo decreto revogatório da Lei do Banimento, a Lei assume toda a sua plenitude. Se estava dormente (não morta) por ser redundante com a Constituição de 38, reinstaurada a CC assume toda a sua funcionalidade inicial.

Churchill escreveu:
As leis anteriores são revogadas se contraordenarem o que está expresso na nova constituição. Houve decretos miguelistas que com a Carta sobreviveram intactos mas não eram obviamente de cariz constitucional.

A revogação do Estado Novo dizia respeito ao banimento do território nacional propriamente dito.

Exactamente. Os regulamentos se não forem revogados ou anticonstitucionais mantêm-se plenos de legalidade! Daí que se tenha duas coisas: 1ª a Lei do Banimento vigorou até ser revogada; 2ª Só foi revogada em 1950.

Analisemos o que diz a Lei 2040 de 27 de Maio de 1950 (que fez ontem 57 anos!!)

Citação :
Lei n.º 2.040, de 27 de Maio de 1950.


Em nome da Nação, a Assembleia Nacional decreta e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo único. São revogados a Carta de Lei de 19 de Dezembro de 1834 e o Decreto de 15 de Outubro de 1910 sobre banimento e proscrição.

Publique-se e cumpra-se como nela se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Maio de 1950. – António Óscar de Fragoso Carmona – António de Oliveira Salazar.

Assumamos uma vírgula! Se a não houver, como é o caso. O acto revogatório é pleno ao teor das Leis revogadas, tendo-se que "sobre banimento e proscrição" entendia-se o título dado às Leis, nomeadamente Lei do Banimento e Lei da Proscrição. Agora se se encarar este texto com uma vírgula ali mesmo antes do "sobre" então pode-se inclusivamente ter que o acto revogatório é apenas cingido ao banimento e proscrição e que tudo o mais assume ainda carácter de Lei.

Se se optar pela primeira via, ambas as Leis estão revogadas, se se optar pela segunda via entende-se que a exclusão na sucessão é ainda válida!

Talvez seja melhor pedirem um parecer ao Prof. Vital Moreira!!! Além de Constitucionalista é republicano e será concerteza uma pessoa imparcial, agora não se admirem se o Sr. Prof. disser algo semelhante ao que aqui digo, mas profusamente mais elaborado e enigmático!

Quanto aos restantes participantes, isto tudo teve algo que ver com a maratona do Benfica? O Zé Tomás anda a distribuir medalhas e aparentemente até já houve quem tenha cortado a meta, mas será que não querem desistir ali pelo Lumiar? É que só já resta a medalha de bronze e estão todos tão lado a lado que seria chato ter de fazer um "ex aequo". Não sei estava só aqui a pensar!
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Pedro Reis
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MensagemAssunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança...   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 3 EmptySeg 28 maio - 3:45:56

Se tudo me correr de feição, dentro de alguns dias estarei em posição de me ocupar a escrever um texto, que irei submeter à consideração da AMT e do qual vou pedir um parecer a um Constitucionalista. Pretendo com isto pôr, duma vez por todas, este assunto no seu devido lugar. Até lá gostaria de pedir contenção nos ataques e respostas e deixar este tópico rolar, dentro da elevação e do respeito.

Em princípio estarei ausente em Espanha de 4 a 6 de Junho, altura em que pretendo escrever o mesmo, enquanto decorrem mais uma série de reuniões entediantes. Desta vez pretendo não me deixar dormir, porque fica um pouco mal faze-lo em frente ao director geral! Este tema será exactamente um bom motivo para me manter acordado!
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MensagemAssunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança...   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 3 EmptyQua 30 maio - 14:33:25

Pedro Reis escreveu:
http://www.jmaq.info/monumenta_1834__lei_de_banimento.htm

Em lugar algum se configura o texto da Lei como uma emenda constitucional, nem em preâmbulo nem em subcrição, logo é um Decreto Regulamentar, lamento só se pode ler o que lá está escrito, não mais nem menos.

Acho que estamos a discutir semântica. É uma carta de Lei concerteza, tal como foram algumas adendas à Carta.

Pedro Reis escreveu:
Porque simplesmente a Lei não anula a validade de qualquer artigo da Carta Constitucional, apenas regulamenta. Define que "passar à colateral" é para a colateral que não seja a Miguelista.

De acordo. Mas passa a ser dos cânones constitucionais porque regulamenta a sucessão.

Pedro Reis escreveu:

Engano seu. A Lei do Banimento visa regulamentar a Carta Constitucional, uma vez reinstaurada, não havendo decreto revogatório da Lei do Banimento, a Lei assume toda a sua plenitude. Se estava dormente (não morta) por ser redundante com a Constituição de 38, reinstaurada a CC assume toda a sua funcionalidade inicial.

Pois aí é que discordamos. Eu não penso assim, pelas razões expostas no texto que escrevi.

Pedro Reis escreveu:
Exactamente. Os regulamentos se não forem revogados ou anticonstitucionais mantêm-se plenos de legalidade! Daí que se tenha duas coisas: 1ª a Lei do Banimento vigorou até ser revogada; 2ª Só foi revogada em 1950.

Plenos de legalidade no que diz respeito somente ao banimento do território nacional e nada mais.

Pedro Reis escreveu:
Talvez seja melhor pedirem um parecer ao Prof. Vital Moreira!!! Além de Constitucionalista é republicano e será concerteza uma pessoa imparcial, agora não se admirem se o Sr. Prof. disser algo semelhante ao que aqui digo, mas profusamente mais elaborado e enigmático!

O Prof. Vital Moreira é tudo menos imparcial. É um simpatizante comunista e está encarregado das comemorações dos 100 anos da república. Concerteza que encontrará pessoas com menos bagagem política. Eu aceitaria o prof. Marcelo Rebelo de Sousa ou mesmo Jorge Miranda. Mas tenho as minhas dúvidas que houvesse consenso nesta questão que pode ser fortemente politizada.
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MensagemAssunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança...   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 3 EmptyQui 31 maio - 0:35:41

Caro Churchill

Há uma regra na gestão de conflito que pode ser aplicável aqui. Diz ela que para a solução do maior dos problemas a resposta tende a ser a mais simples das medidas.

Se fizer uma análise da semântica e da sintaxe verá que para a determinação do significado terá de aplicar o reconhecimento da estrutura ou padrão formal de como esse significado é expresso. Naquele caso e estando o padrão reconhecido, e não se comprovando que exista, o significado terá de ser, necessariamente, diferente.

Ou seja a Lei do Banimento para ter um significado de emenda constitucional teria de obedecer ao padrão usado para esse mesmo fim. Lamento, mas não é isso que acontece, logo o significado é diferente.

Quanto ao Prof. Vital Moreira...estava, obviamente, a gozar!
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MensagemAssunto: Bragançano pira-te   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 3 EmptyQua 13 Jun - 20:58:09

Até o escritor José Saramago já percebeu que o terreno está fértil para mudanças:

http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1296644

Escritor fala em plutocracia nas democracias
José Saramago acusa esquerda actual de ser estúpida
13.06.2007 - 17h31 Lusa


A esquerda actual “deixou de ser esquerda” e tornou-se “estúpida”, afirmou hoje o escritor José Saramago, que acusou também os governos de estarem a tornar-se em “comissários do poder económico”.

“Já não há governos socialistas, ainda que tenham esse nome os partidos que estão no poder”, afirmou hoje o prémio Nobel da literatura português a respeito de executivos como o português e o italiano, citado pela agência EFE no último dia da conferência “Lições e Mestres”, em Santilhana del Mar, no Norte de Espanha.

“Antes gostávamos de dizer que a direita era estúpida, mas hoje em dia não conheço nada mais estúpido que a esquerda”, adiantou o octogenário escritor e militante histórico do Partido Comunista Português.

Saramago foi um dos pensadores cuja obra foi focada na conferência, juntamente com as de Carlos Fuentes e Juan Goytisolo.

Fugindo ao tema literário, Saramago acabou por dedicar grande parte da sua intervenção aos problemas das democracias contemporâneas, que na sua opinião não passam de “plutocracias”, e apelou à insubmissão da população, segundo relata a agência espanhola.
“O mundo é dirigido por organismos que não são democráticos, como o Fundo Monetário Internacional, o Banco Mundial e a Organização Mundial do Comércio”, acusou.
”É altura de protestar”

Para Saramago, “é altura de protestar, porque se nos deixamos levar pelos poderes que nos governam e não fazemos nada por contestá-los, pode dizer-se que merecemos o que temos”.

“Estamos a chegar ao fim de uma civilização e aproximam-se tempos de obscuridade, o fascismo pode regressar; já não há muito tempo para mudar o mundo”, afirmou José Saramago.

A obra do escritor português foi apresentada por Laura Restrepo, numa sessão que contou ainda com a presença da brasileira Nélida Pinhon e dos escritores Juan Goytisolo e Carlos Fuentes.

Saramago revelou que está a escrever um novo livro, sem adiantar pormenores.

O escritor português defendeu que não existem géneros, mas sim “espaços” literários, que admitem de tudo – ensaio, filosofia, ciência ou poesia – e expressou a sua admiração pelo checo Franz Kafka, “a grande figura literária do século XX”.

Oh Bragançano vai-te embora deixa passar a monarquia!
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MensagemAssunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança...   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 3 EmptyQui 14 Jun - 10:09:32

Com a devida vénia ao IzNo e ao seu forum gostaria de transcrever aqui este excerto da entrevista dada aquele forum pelo Professor Mendo de Castro Henriques

20 - Sei que escreveu um Livro sobre D. Duarte, “Dom Duarte e a Democracia” ; pergunto-lhe se escreveu o mesmo enquanto defensor da pretensão deste ou pelo valor como pessoa de D. Duarte ?

D. Duarte de Bragança é o representante da Casa Real Portuguesa. Como tal é reconhecido por 93% dos Portugueses (sondagem UCP 2002) e por todas as Casas Reais e Chefes de Estado estrangeiros. O próprio Ministério dos Negócios Estrangeiros adoptou um parecer que o reconhece como tal e que eu reproduzi no meu livro. Por tudo isto, não tem sentido falar de “pretensão”.

21 - Sendo um defensor da pretensão de D. Duarte Pio ao Trono de Portugal, como vê a pretensão deste assim como as divergências que existem no seio do Movimento Monárquico?

O livro “Dom Duarte e a Democracia” foi já considerado por muitas personalidades como o início de uma nova fase no movimento monárquico em Portugal ao apresentar D. Duarte a assumir as suas responsabilidades históricas. Creio que mereceria uma maior divulgação nos circuitos monárquicos, tal como o lançamento foi apoiado pelas Reais Associações de Lisboa, Porto, Madeira, Coimbra e Viseu.
Dito isto, ninguém é monarca automaticamente em Portugal, mas apenas por reconhecimento popular e segundo as leis de sucessão ao trono. “O rei é livre e nós somos livres”.
Finalmente, em política existe sempre a chamada “franja lunática” que se aproveita de vazios do poder para avançar com pretensões. Ao que sei existe a pretensão ao trono de um cidadão italiano – recentemente encarcerado - e de um português que está em 56º ou 57º na linha de sucessão ao trono, conforme a Carta Constitucional. Os outros 54 estão sossegados. Qualquer pessoa prática não leva a sério essas pretensões e divergências folclóricas que nada têm a ver com a transição democrática para a monarquia em Portugal
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MensagemAssunto: RE   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 3 EmptyQui 14 Jun - 11:04:25

Mas este Mendo Castro Henriques não é o tal que falsificou no seu livro o texto do " Pacto de Dover" apagando o ponto nº 3 e passando o 4º a 3º ainda a assim comprometendo o Duarte porque esse tinha haver com o facto de eles terem a consciencia de que não eram nobres??!!!!

Zé Tomaz, santa paciencia, mentiroso uma vez e mentiroso consciente, mentiroso sempre!

Vocês bem se esforçam a tentar salvar a pele do Duarte e a colocar lama em cima dos outros....cuidado com as ventoinhas!
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MensagemAssunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança...   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 3 EmptyQui 14 Jun - 11:30:49

Valdez

Mentiroso aqui só há uma pessoa que é o tal pasteleiro italiano que está preso e bem preso em Italia...
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MensagemAssunto: RE   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 3 EmptyQui 14 Jun - 12:05:35

Bolas que grande latosa a tua:

Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 3 04

No acima famoso pacto de Dover nunca assinado por D. Manuel II, Miguel II, pedia humildemente ao rei se devolvia os títulos ou seja o estado de nobreza perdido pelo seu pai o ex. Infante D. Miguel em 1834.

E pede outra coisa muito importante a devolução dos direitos de portugueses, reconhecendo publicamente a sua situação de estrangeiro logo impedido de suceder.

D. Manuel II obviamente não devolveu nada e este senhor seguindo a tradição de seu pai, usurpa o título de duque de Bragança que obviamente pertencia ao rei D. Manuel II. E vai-se chegando à frente anunciando já que a sua descendência caso D. Manuel II, não tivesse filhos seria a chamada a sentar-se no trono. Como e que este senhor previa que D. Manuel II iria morrer sem descendência? Estranhas premunições de que falaremos em outro capítulo desta novela que vamos denominar “ à procura de Sherlock Holmes”

O ponto nº3 deste acordo fantasma é de tal forma comprometedor e revelador que Duarte Pio não tem quaisquer direitos ao trono de Portugal que nos últimos dois livros lançados no mercado pelos seus seguidores tiveram o cuidado de fazer esse branqueamento histórico vergonhoso.

Isto foi feito por professores catedráticos no ano de 2006, vivendo Portugal numa democracia, em que ninguém os obrigou a tais actos de branqueamento histórico:

Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 3 05


Em ambos os livros apagaram o ponto nº 3 e passaram o ponto nº 4 a 3. No livro Salazar e a rainha foi feito na pág. 90 e no livro Dom Duarte e a Democracia na pág. 266.
Ora este pequeno detalhe da nacionalidade coloca Duarte Pio na fila de pretendentes atrás de 36 primos e seis tias cujo grau de parentesco era mais próximo de D. Manuel II, isto sem contar com a irmã de D. Manuel II SAR. D. Maria Pia.

São aliás estes pequenos detalhes e o facto de muita gente ter feito a vista grossa a muita coisa ao longo de décadas que permitiram a mentira e usurpação de Duarte Pio.

Agora 2 Professores catedráticos em 2006 prestarem-se a estes vergonhosos papeis…brada aos Céus! Qual a credibilidade dos seus livros abalada por este detalhe que faz toda a diferença?


Assim e recapitulando o Sr. “ D. Miguel II” transmite ao filho os mesmos direitos que os nossos leitores podem transmitir aos vossos filhos por exemplo de herdarem o Rossio, a Praça da Figueira, ou o Mosteiro dos Jerónimos…enfim uma palhaçada só possível, porque realmente “em terra de cegos…quem tem olho é rei!”.
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MensagemAssunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança...   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 3 EmptySex 22 Jun - 21:43:25

Um tal Sr. Poidimani – esclarecimento aos leitores desta página

Nos últimos tempos, um cidadão italiano, nascido em 1948 na Sicília, de nome Rosário Poidimani, tem vindo, através da Internet e da imprensa, a atacar a Casa Real Portuguesa e o seu Chefe, S.A.R. o Senhor Dom Duarte, Duque de Bragança.

O Sr. Poidimani intitula-se duque de Bragança e chefe da “Real Casa Portuguesa” – entidade que nunca existiu com esta designação – por abdicação de Maria Pia Saxónia-Coburgo de Bragança, também conhecida como Ilda Toledano, já falecida, que dizia ser filha ilegítima do Rei Dom Carlos I e de uma senhora brasileira, e se arrogou o título de duquesa de Bragança e herdeira do trono, que nunca conseguiu provar junto do Estado português a sua filiação (o Supremo Tribunal de Justiça, em 1979, apenas reconheceu a cidade de Lisboa como local de nascimento, considerando-a filha de pais desconhecidos).

O Sr. Poidimani, cuja página na Internet omite os seus dados biográficos, excepto a data e local de nascimento, arrogando-se estes direitos recebidos por abdicação, tem vindo – como aliás o fizera a Srª Ilda Toledano – a conceder títulos nobiliárquicos e condecorações portuguesas, não apenas a Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa, como ordem dinástica, mas as que foram restauradas depois de 1910 e são concedidas pelo Grão-Mestre das Ordens portuguesas, o Presidente da República. Na sua página na Internet o Sr. Poidimani afirma que as ordens honoríficas que confere, por ser chefe da “Real Casa Portuguesa”, foram reconhecidas pela Comissão Permanente de Estudo das Ordens de Cavalaria, entidade criada em 1960, em Estocolmo, no âmbito do V Congresso de Genealogia e Heráldica, que reuniu as instituições internacionais que se ocupam destas matérias, o que foi prontamente desmentido, perdendo a acção que interpôs contra os signatários do desmentido, em 2004, no Tribunal de Vicenza, em Itália.

Na mesma página da Internet, do Sr. Poidimani, são apresentadas passagens de um programa da RAI 3, de há cerca de vinte anos, sobre as suas pretensões, realizado por Juliano Ferrara, omitindo as intervenções telefónicas do Duque de Aosta, que o ridicularizou e, mesmo, de um antigo companheiro de prisão em Palermo… No processo que moveu contra o Sr. Ferrara, por causa desse programa, de quem o Senhor Dom Duarte foi testemunha, perdeu.

Recorde-se que em Abril de 2006, um parecer do Departamento Jurídico do Ministério dos Negócios Estrangeiros português, pedido pelo respectivo Secretário-Geral, a fim de dar resposta ao Governo da República Italiana sobre a legitimidade do Sr. Rosário Poidimani e do direito ao uso do título de “duque de Bragança”, ao tratamento de “Alteza Real”, à concessão de títulos e condecorações portuguesas e à abertura de “representações diplomáticas” da “Real Casa Portuguesa” em território italiano, reconhece ao Senhor Dom Duarte a legitimidade da chefia da Casa Real Portuguesa não reinante, como legítimo herdeiro dos reis de Portugal, de acordo com as normas constitucionais da Monarquia, com as normas do “direito consuetudinário internacional” e com o reconhecimento das restantes Casas Reais do mundo. No mesmo documento são analisados juridicamente, e à luz dos preceitos da Carta Constitucional, que vigorou até 1910, quer a ilegitimidade das pretensões da Srª Ilda Toledano, quer do acto de “abdicação” no Sr. Poidimani, sem qualquer valor face à inexistência de legitimidade da dita senhora para esse acto.

O referido parecer refere ainda que, correndo nos tribunais italianos uma acção penal contra o Sr. Poidimani, por crimes de fraude, evasão fiscal, coacção, burla, extorsão e usurpação de funções públicas, deveria o Estado português associar-se àquela acção ou intentar nova acção contra o dito cidadão italiano, por lesar a imagem, o bom nome e a honra do Estado Português e da Casa Real de Bragança.

Julgamos assim ter esclarecido os leitores desta página sobre quem é o Sr. Rosário Poidimani.
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MensagemAssunto: RE   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 3 EmptySáb 23 Jun - 0:03:10

Caro Diogo Ventura,

É uma vergonha vocês saberem que o parecer foi roubado do Ministério por pessoas afectas à vossa causa já é publico nos sites da AR http://www3.parlamento.pt/plc/docs/doc.pdf?Path=6148523063446f764c3246795a5868774d53396b62324e77624331795a5846594c334a774d7a49314c5867744d6d466a4c5745756347526d&Fich=rp325-x-2ac-a.pdf que esse parecer vale zero.
Já é publico que foi uma intervenção ilegal e anti constitucional do embaixador e do consul baseados nesse parecer que deram origem à situação do D. Rosário.

D. Rosário dos 5 crimes inicialmente acusado já só resta 1 causado pelas vergonhosas intervenções dos amiguinhos socialistas.

Se o vosso papa já é mau, os papistas são asquerosos!


A seu tempo a verdade virá ao de cimo.
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MensagemAssunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança...   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 3 EmptyDom 24 Jun - 18:21:43

Caro José Travassos Valdez
Não vale a pena malhar em ferro frio ,porque ateimar consigo é escusado há duas coisas que tem de meter na sua ideia é a sucessão da Corôa de Portugal e a sua profissão ,que até condiz com a sua religião (que cá para nós ,penso que é tão Budista como eu ,que sou Católico Apostólico ).
Isto é não acredito ,mas tambem não interessa.
Até estou na disposição de ir ao tal debate que o nosso Amigo JTMB vai organizar com a Administração deste Forum .
Se fizer as pazes com o JTMB até fico ao seu lado á mesa.
Pode levar a vara de marmeleiro consigo e tudo ,não há crise.(há é verdade, com a nova lei da caça ,se não tiver uma autorização ,para transportar no automovel, a vara de marmeleiro,vai logo á presença do Juiz ao ser fiscalizado na estrada ,sabia ?)
Podemos falar de Tudo menos Sucessão do Trono e Medicina!
Fazemos de conta que são duas matérias que não percebemos absolutamente nada ,«assim como um Lagar de azeite» diz o nosso Povo!
Se incluir esse tipo de questões ,então é como dizem os de VilaFranca a do tal fidalgo Inglês XIRA , «Queres Tourada»?
Que lhe parece ?
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MensagemAssunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança...   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 3 EmptyQui 29 Nov - 0:41:52

Perdoem-me os que acaso me lerem, mas não entendo a razão das dúvidas sobre a legitimidade de SAR D. Duarte Pio de Bragança ao trono de Portugal, ou ao ducado de Bragança. É descendente de D. Miguel? É sim senhor, mas também é descendente de D.Pedro VI. É sem sombra de dúvida de sangue real tanto por parte do pai como da parte de sua mãe

“Dona Maria Francisca Amélia Luísa Vitória Teresa Isabel Miguela Gabriela Rafaela Gonzaga, (Eu, 8 de setembro de 1914 — Lisboa, 15 de janeiro de 1968) princesa de Orléans e Bragança, sendo bisneta do imperador D. Pedro II do Brasil. Nasceu no Castelo d'Eu, filha de D. Pedro de Alcântara de Orleans e Bragança, Príncipe Imperial do Brasil, que renunciou a seus direitos dinásticos para se casar com a condessa Isabel Dobrzensky de Dobrzenicz. Foi sepultada no Convento da Chagas de Cristo, em Vila Viçosa, panteão das duquesas de Bragança”

Então assim sendo qual é a dúvida? Terá mais legitimidade uma filha bastarda de SM D. Carlos I?

Eu não sou miguelista, mas sou monárquica, e penso que Portugal está cheio de oportunistas, não precisamos de mais. Só lamento que muito se fale, e pouco se faça. Por força da constituição vigente, SAR nada pode fazer, então que esperam os que se dizem monárquicos?

Os “tais” que se julgam com direitos só servem para cantar o fado e mal, mas enfim sempre fazem qualquer coisa, então e os outros? De que têm medo? Estou cansada de implorar,

Venham a terreiro, expliquem ao povo que ao sermos uma monarquia, também podemos ser democratas, vejam os “nuestros hermanos.” Expliquem que a monarquia será o garante da nossa nacionalidade. Afinal o nosso rei fundador tanto lutou para sermos um país independente, talvez poucos saibam, mas Portugal foi o 1º país totalmente independente, já no tempo de D. Afonso Henriques, todo o resto da Europa era dependente do Papa. Vamos deixar que sejamos engolidos pela Espanha?

É hora de acordar. Não é hora de tricas e mexericos.

Viva SAR Sr. D. Duarte de Bragança! Viva o Rei!

Lylybety
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MensagemAssunto: re   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 3 EmptyQui 29 Nov - 1:08:03

Cara Lylybety,

Se a menina ou senhora não sei? é monarquica, a primeira coisa a fazer é combater o Duarte Pio. Porque a unica coisa que ele quer é ter um tacho vitalicio para ele e para a familia.

Vá ao livro " Um homem de causas, causas de rei" e logo verá na pág 88 se não falho dito com todas as letras pelo usurpador Duarte Pio " Não vale a pena discutir a monarquia, mas se é melhor ter um presidente ou um rei" repare bem o Sr. Bragança não quer que se fale em monarquia, mas se é melhor podermos correr com um cretino qualquer de 5 em 5 anos ou se o temos de o gramar toda a vida e os que se lhe seguem.

É que numa monarquia como pugnamos com eleições directas sem os politicos são mesmo responsabilizados junto do eleitorado e o rei é eleito.

Quanto à questão da mãe de Duarte Pio ser descedente do D. Pedro IV, não era portuguesa, se fosse por esse caminho seriam os outros descendentes desse mesmo rei os tais 36 primos e seis tias cujo grau de parentesco era mais próximo de D. Manuel, isto sem contar com a D. Maria Pia, que obviamente ao ser reconhecida por D. Carlos I com previlégios de Infanta da Casa de Bragança:

“Eu, El Rei, faço saber aos que a presente carta virem, atendendo as circunstâncias e qualidades da muito nobre senhora Dona Maria Amélia de Laredó, e querendo dar-lhe um testemunho autentico da minha real consideração, reconheço por muito minha amada filha a criança a quem dera a luz a mencionada Senhora na freguesia do Sagrado Coração de Jesus em Lisboa a treze de Março de mil novecentos e sete. Sendo bem-visto, considerado e examinado por mim, tudo o que fica acima inserido e peço às autoridades eclesiásticas ponham-lhe as águas baptismais e os nomes de Maria e Pia, a fim de poder chamar-se com o meu nome, e gozar de ora em diante deste nome com as honras, prerrogativas, proeminências, obrigações e vantagens dos infantes da Casa de Bragança de Portugal. Em testemunho e firmeza do sobredito fica a presente carta por mim assinada. Com o selo grande das minhas armas. Dada no Paço das Necessidades a catorze de Março de mil novecentos e sete. Carlos primeiro, El Rei.”
D, Carlos usando dos seus poderes reais concede à filha a dignidade de infanta com tudo o que isso implicava.
Duarte Pio tem de respeitar este certificado de baptismo foram eles que o puseram em dúvida em processo no tribunal da Rota Roma, por esse motivo reconheceram ao tribunal competencia para julgar o assunto, tem de engulir a sentença quer lhe agrade ou não!!!!!!
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MensagemAssunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança...   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 3 EmptyTer 4 Dez - 2:51:35

Bla bla bla.
O titulo de Duque de Bragança e exclusivamente portuguès.
Con don Pedro ( II do Brasil) filho varao de don Pedro (IV de Portugal e l do Brasil) acaba linha primògenita agnaticia de Casa Bragança casa Real portuguesa de 1640 ate 1910.
Don Pedro de Alcantara imperador brasilero tive una filha a princesa Isabel mulher do principe francès Gaston d'Orleans. O seus descendientes son a familia imperial brasilera no reinante.
Don Manuel II ultimo re constitucional de Portugal era descendiente da Rainha Maria II da Gloria filha de Don Pedro (IV de Portugal l do Brasil) e irmâ do emperador Pedro II- O apelido agnaticio do re Manuel: Sajonia Coburgo e Bragança,
Don Duarte de Bragança e descendiente agnaticio de Don Miguel de Bragança ( Re Miguel l de Portugal) irmâo menor de Don Pedro IV e tio da Rainha Maria da Gloria e do emperador brasilero Pedro II de Alcantara.
Vasconcellos escreveu:
Exmos. Srs.

De acordo com a legislação em vigor e sentença do Supremo Tribunal de Justiça de 1991 todos os senhores que andam a exibir titulos são foras de lei a começar pelo principal negociante de titulos e medalhas de cortiça;


Ac. STJ de 12-12-1991 - USO INDEVIDO DE TITULO DE NOBREZA
I - A referencia e o uso de titulos nobiliarquicos portugueses so e permitida quando os interessados provem que estavam na posse e no uso do titulo antes de 5 de Outubro de 1910 e que as taxas devidas foram pagas.
II - Este direito so pode ser comprovado por certidões extraidas de documentos ou registos das Secretarias de Estado, do Arquivo Nacional ou de outros arquivos ou cartorios publicos, existentes antes de 5 de Outubro de 1910. (www.dgsi.pt)


Como o sr. Bragança em 1910 ainda não era nascido, logo não pode fazer uso nem andar a fingir que é duque de Bragança, cada vez que o faz está a praticar um crime! É que para quem não sabe as Sentenças do Supremo tem força de lei!
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MensagemAssunto: Como já disse o Sr. Vasconcellos...   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 3 EmptyQua 29 Fev - 23:00:35

De acordo com a legislação em vigor e sentença do Supremo Tribunal de Justiça de 1991 todos os senhores que andam a exibir titulos são foras de lei a começar pelo principal negociante de titulos e medalhas de cortiça;


Ac. STJ de 12-12-1991 - USO INDEVIDO DE TITULO DE NOBREZA

I - A referencia e o uso de titulos nobiliarquicos portugueses so e permitida quando os interessados provem que estavam na posse e no uso do titulo antes de 5 de Outubro de 1910 e que as taxas devidas foram pagas.

II - Este direito so pode ser comprovado por certidões extraidas de documentos ou registos das Secretarias de Estado, do Arquivo Nacional ou de outros arquivos ou cartorios publicos, existentes antes de 5 de Outubro de 1910. (www.dgsi.pt)


Como o sr. Bragança em 1910 ainda não era nascido, logo não pode fazer uso nem andar a fingir que é duque de Bragança, cada vez que o faz está a praticar um crime! É que para quem não sabe as Sentenças do Supremo tem força de lei!

E, está tudo dito!!! Não há necessidade de gastarmos mais tinta!!!
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