MONARQUIA TRADICIONAL
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

MONARQUIA TRADICIONAL

Nós seremos livres, nosso rei será livre, nossas mãos nos libertarão
 
InícioInício  ProcurarProcurar  Últimas imagensÚltimas imagens  RegistarRegistar  Entrar  

 

 Será Duarte de Bragança um usurpador?

Ir para baixo 
+19
knight Mare
cara de anjo mão de ferro
Merlin o mago
António Matos
Valdez
macmahon
Pedro Reis
dudu
carlos borges
Monarquista
fidalgueiro de cascais
mdsantiago
joe war
Viriato
rpoidim
Rodrigo Matias
Nuno Cardoso da Silva
Moncaira
encoberto
23 participantes
Ir à página : 1, 2, 3, 4, 5, 6  Seguinte
AutorMensagem
encoberto
Comodoro
Comodoro
encoberto


Masculino
Número de Mensagens : 40
Idade : 61
Local/Origem: : Vila Real
Data de inscrição : 09/12/2005

Será Duarte de Bragança um usurpador? Empty
MensagemAssunto: Será Duarte de Bragança um usurpador?   Será Duarte de Bragança um usurpador? EmptySáb 7 Jan - 22:30:25

“É mais fácil ser-se rei em República do que em Monarquia”

Decorreu mais um Congresso da Causa Real e a farsa promete continuar. A farsa a que me refiro é a manipulação da Opinião Pública, por um grupelho de fulanos, que são adeptos de um República Coroada e se fazem passar por monárquicos.

Têm um usurpador por “rei”, a que chamam de Sua Alteza Real (SAR) e por vezes de Sua Majestade, títulos atribuídos em Monarquia, ao herdeiro presuntivo da regência do reino e ao rei, respectivamente, reconhecidos previamente em Cortes Gerais. Estes senhores pretendem, conjuntamente com o seu pretendente, substituir a Presidência da República por Duarte de Bragança. Este Sr. é só, em termos de Monarquia, bisneto de um rei que as Cortes Gerais da época expulsaram dando-lhe o título de ex-Infante de Portugal e proibindo-o de regressar – Lei do Banimento. E é só isso, tudo o resto faz parte da vigarice contada aos portugueses, sejam eles monárquicos, republicanos ou republicanos coroados.

Os duartistas, como correctamente se devem chamar a estes Srs., andam em permanente campanha eleitoral por Duarte de Bragança. Apresentam argumentos para nos fazerem crer que Duarte de Bragança, é o legítimo herdeiro dos Reis de Portugal, e ele próprio se assume como tal. Os argumentos são tais como: Duarte de Bragança, é descendente por linha varonil de D. Afonso Henriques; que D. Manuel II reconheceu o Eng. Duarte Nuno de Bragança, pai de Duarte Pio de Bragança, num Pacto de Paris e de Dover como seu sucessor; que na morte de D. Manuel II a linha de sucessão seria a de D. Miguel I (tradicionalista), bisavô de Duarte de Bragança; que o casamento do Eng. Duarte Nuno com uma prima bem afastada (em 6º grau) e trisneta de D. Pedro IV (liberal) reunia os dois ramos desavindos da Guerra Civil e, portanto, reuniam-se as facções políticas da Guerra Civil, apaziguavam-se as contendas, e, a discussão entre liberais e tradicionalistas, deixava de fazer sentido, pois estavam representadas na mesma pessoa.

Nada há de mais falso. Todos os portugueses, sem excepção, não podem dizer, que não são descendentes de D. Afonso Henriques. Até Marilin Monroe ou George Bush são descendentes do primeiro Rei de Portugal. Entretanto, já passaram muitas gerações e na realidade somos em termos sanguíneos, uma verdadeira família. Foram os primeiros portugueses os avós dos nossos avós, mantendo-se assim, ainda hoje o genoma dominante dos primeiros Homens a chegar à Península Ibérica. Na realidade somos uma Grande Família. A dita varonia tem os seus quês. Houve dois bastardos seguidos (D. João I e D. Afonso, 1º duque de Bragança) e um casamento de um tio (D. Pedro III) com uma sobrinha (D. Maria I) para manter a varonia, os pais de D. João VI. A primogenitura já se tinha perdido há muito. Muitas vezes confunde-se uma coisa com outra. Os direitos sucessórios dos Braganças não vêm por varonia, mas por via feminina. Quando o duque de Bragança, D. João IV, foi indicado para suceder a Filipe III era por ser neto de D. Catarina, neta de D. Manuel I. D. Catarina casou com o 6º duque de Bragança e foi aqui que começou a dinastia Brigantina, depois deste entroncamento na Família Real. Mais tarde, D. Maria I transmite, mais uma vez por via feminina, os direitos ao seu filho D. João VI e este aos seus filhos D. Pedro IV (tetravô) e D. Miguel I bisavô de Duarte de Bragança.

Após a luta de maçons e estrangeirada contra os tradicionalistas, é necessário que se esclareça se as Cortes Gerais tinham legitimidade, ou não, para expulsar D. Miguel I e se D. Manuel II era legítimo Rei de Portugal ou, se só o era legalmente. Se D. Manuel II era legitimo rei, então a expulsão era legítima e a Lei do Banimento também. Se era ilegítimo, então os ditos Pactos de Paris e de Dover não tinham qualquer legalidade nem necessidade.


Bem, no entanto, mesmo que fossem legais os referidos Pactos, e D. Manuel II considerado legítimo Rei de Portugal, os ditos Pactos não tinham qualquer legitimidade pois, um rei não pode designar sucessor. Era o que mais faltava que a Sucessão ficasse a dever-se aos caprichos de um rei. A Sucessão tem leis bem definidas que nem os reis conseguem subverter. Neste caso, convém referir, para que não haja enganos, que nem mesmo, o todo poderoso D. João II, conseguiu que reconhecessem o seu filho bastardo, D. Jorge, como seu sucessor. Quem lhe sucedeu foi o seu primo D. Manuel I, neto de D. Duarte I (e único D. Duarte, até agora), e isto durante a Monarquia. Em República, os títulos passam por baixo da mesa.

Entre a morte de um rei e a aclamação de outro há um período, que poderá ser mais ou menos de um mês, designado de Vacatura do Trono, no qual as Cortes Gerais aclamam o herdeiro presuntivo, e este é o novo rei. Acontece isto em Monarquia, com um trabalho prévio de reconhecimento pelas Cortes e de preparação do futuro rei, inclusive a sua preparação militar, muitas vezes em campo de batalha. O que se passa na nossa República: tivemos três reis, “Miguel II”, “Duarte II” e, agora, “Duarte III”. Vejam se isto é ou não uma autêntica palhaçada. Nenhum deles foi preparado, nem reconhecido como herdeiro presuntivo, nenhum foi aclamado e nem há Cortes Gerais. Podemos dizer que
é mais fácil ser rei em República do que em Monarquia.

Isto não acaba aqui. Há uma parte que vem de muito de trás, das Cortes de Lamego, que muitos poderão dizer que não existiram, não interessa para o caso, pois há um texto do século XIV que é apresentado como sendo as suas Actas, e que representa bem o sentir e o que era a Lei, desde o início do Reino. Nessas Actas, encontramos que um rei tem que ser reconhecido pelas Cortes, não importa se homem ou mulher. E, se após a morte de um rei sem filhos, seu irmão será rei, mas o filho deste só o será se antes for feito rei pelas Cortes. “Se el Rey falecer sem filhos, em caso que tenha irmão, possuirá o Reyno em sua vida, mas quando morrer não será Rey seu filho, sê primeiro o fazerem os Bispos, os procuradores, e os nobres da Corte del Rey, Se o fizerem Rey sera Rey, e se o não elegerem não reinará”.Mostra, bem claro, que há situações em que cabe ao Povo português designar novo rei. Quebra-se o mito da linha de sucessão ser, actualmente, a dos descendentes de D. Miguel I, até porque seus filhos, netos e bisnetos são estrangeiros.

Actualmente, os monárquicos defendem o princípio de que a ruptura com a Monarquia, que se verificou em 1910, e a extinção da linha até então reinante, devem ser consideradas como estando abrangidas pelas disposições das antigas leis da Monarquia que determinam quando compete ao Povo português - ou à sua legítima representação - designar quem deverá subir ao Trono de Portugal. No entanto, esta competência só poderá ser exercida após a reinstauração da Monarquia. Esta posição não pode ser considerada como dirigida contra, nem a favor de ninguém. É apenas o reconhecimento de um direito histórico do Povo português, que inclusive o poderia vir a exercer a favor de um descendente dos últimos Reis de Portugal. Até esse momento recusam-se a fazer qualquer referência a "legítimos herdeiros do trono", assim como a designar extemporaneamente quem "deveria" ascender a um Trono reinstaurado.

Nas mesmas Cortes de Lamego, “PORQUE NUNCA QUEREMOS QUE NOSSO REYNO SAYA FORA DAS MÃOS DOS PORTUGUESES, que com seu valor nos fizerão Rey sem ajuda alhea, mostrando nisso sua fortaleza, e derramando seu sangue. Se quiserem matar el rey, não sejão nobres, nem elles, nem seus filhos para sempre”.

O casamento de Duarte Pio de Bragança, com a neta de um regicida, foi o golpe final de Duarte de Bragança nele mesmo. Pois segundo as Cortes de Lamego. “Se quiserem matar el rey, não sejão nobres, nem elles, nem seus filhos para sempre”.Ora Isabel Herédia é trisneta do visconde da Ribeira Brava, um dos orquestradores do regicídio que vitimou D. Carlos I e o presuntivo herdeiro D. Luiz Filipe. O que o casamento do pai pretendeu construir, Duarte Pio destruiu. Se existisse Monarquia em Portugal, Duarte de Bragança estaria metido “num monte de brócolos”, nem que apelasse à sua origem suiça, e os seus filhos nunca seriam nobres.

Continuando nas Cortes de Lamego, “Quereis que el rey nosso senhor va âs Cortes del rey de Leão, ou lhe dê tributo, ou a algûa outra pessoa tirando ao senhor Papa que o côfirmou no Reyno? E todos se levantarão, E tendo as espadas nuas postas em pé disserão: Nos somos livres, nosso Rey he livre, nossas mãos nos libertarão, e o senhor que tal consentir, morra, e se for Rey, não reine, mas perca o senhorio E o senhor Rey se levantou outra vez com a Coroa na cabeça e espada nua na mão falou a todos. Vos sabeis muito bem quantas batalhas tenho feitas por vossa liberdade, sois disto boas testemunhas, e o hé tambê meu braço, e espada; se alguem tal cousa consentir, morra pello mesmo caso, e se for filho meu, ou neto, não reine; e disserão todos: boa palavra, morra. El Rey se for tal que consinta em dominio alheo, não reine; e el rey outra vez: assi se faça. »”

Parece que os Patriotas de então já adivinhavam que viriam tempos em que os Migueis de Vasconcelos haviam de chegar e tomar as rédeas do Poder. Estes ao proporem uma Monarquia Constitucional, que mais não é, do que uma República com um rei biblô, ou seja, um rei como figura decorativa e o Povo que se continue a amanhar aturando a Democracia confiscatória, esta continuaria a entregar o Poder aos partidos e continuaríamos a viver num Sistema que é tão abominável em Regime republicano como monárquico. Em Monarquia, por seu lado, o Povo para se governar, não precisa de intermediários, os partidos e as suas ideologias.

Em relação ao título de duque de Bragança, este extinguiu-se com a morte de D. Manuel II. O título nobiliárquico passa de pai para filho, quando muito para irmão, nunca para primos em 5º grau. Extingue-se e tem ser novamente um rei a atribuir o título.

Não existe essa fanfarronice de Casa Real Portuguesa, é pura vigarice. Os bens sim existem, e, estão à espera de Dono, o futuro Rei de Portugal. Não são para dar ao primeiro que aparece, dizendo-se Bragança.

(…) por mais voltas que se lhe dê, D. Duarte não passa de um usurpador. Não o culpo directamente a ele mas ao pai, ele cresceu na mentira já estava no palco a assumir o papel e não teve outro remédio senão continuar com o teatro, reconheço que ele não teve efectivamente outro remédio, o pai confiou na velha máxima marxista " repetir a mentira até que se torne verdade" (…) Valdez

Para os duartistas, o que importa, não é que o Povo seja livre, mas que Duarte seja rei a qualquer preço.

Joaquim Sampaio Monteiro Filipe
Ir para o topo Ir para baixo
http://amt.no.sapo.pt
asdrubal
Convidado




Será Duarte de Bragança um usurpador? Empty
MensagemAssunto: sucessor   Será Duarte de Bragança um usurpador? EmptyQui 9 Fev - 2:19:53

Um Rei não pode designar sucessor ?!
Pois não. O sucessor é o filho(a) primogénito(a).
Por isso mesmo o canalha Buiça da Carbonária matou o Rei D. Carlos I e o seu filho primogénito.
Ir para o topo Ir para baixo
encoberto
Comodoro
Comodoro
encoberto


Masculino
Número de Mensagens : 40
Idade : 61
Local/Origem: : Vila Real
Data de inscrição : 09/12/2005

Será Duarte de Bragança um usurpador? Empty
MensagemAssunto: Lugal - rei electivo - designava sucessor   Será Duarte de Bragança um usurpador? EmptyQui 9 Fev - 4:09:19

Caro Sr. Asdrubal


Um rei não pode designar sucessor nem retirar ninguém da linha de sucessão, se não para que serviria a Lei da Sucessão?

Que eu saiba, só nos primórdios da sedentarização do Homem e na fundação das primeiras Cidades, Uruk, Ur, Acad, Babilónia, etc. na Suméria, antes do Antigo Egipto, é que o lugal podia designar sucessor, e a escolha recaía num vizir ou num general, só mais tarde é que passou para a família e só mais tarde para o filho mais velho. A partir do momento que se define a Lei de Sucessão o rei não pode mexer nela, só mesmo as Cortes Gerais.

Joaquim Filipe
Ir para o topo Ir para baixo
http://amt.no.sapo.pt
encoberto
Comodoro
Comodoro
encoberto


Masculino
Número de Mensagens : 40
Idade : 61
Local/Origem: : Vila Real
Data de inscrição : 09/12/2005

Será Duarte de Bragança um usurpador? Empty
MensagemAssunto: Duartistas   Será Duarte de Bragança um usurpador? EmptyQua 15 Fev - 2:47:57

Ainda os Duartistas

Longe de nós as discussões de Sucessão. No entanto, ficam sempre algumas dúvidas sobre a posição dos duartistas. Estes senhores apresentam um pretendente, baseando-se em argumentos de muito fácil desmoronamento. Passo a enumerar: 1-Lei do Banimento, 2-Lei da Proscrição, 3-Lei da Sucessão, 4-Carta Constitucional, 5-pacto de Dover, 6-pacto de Paris, 7-linha de sucessão de D. Miguel I, 8-parente mais próximo, 9-duque de Bragança, 10-ilegitimidade da linha usurpadora (a de D. Maria II), 11-nacionalidade de Duarte Pio de Bragança e 12-extraterritorialidade.

1-A Lei do Banimento, criada em Cortes Gerais em 11 de Dezembro de 1834 e sancionada pela Rainha D. Maria II em 19 de Dezembro de 1834 com o texto sobejamente conhecido, retira todas as prerrogativas ao ex-Infante D. Miguel I e expulsa-o e a toda a sua descendência para todo o sempre (Artigo 1.º O ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são excluídos para sempre do direito de suceder na Corôa dos Reinos de Portugal, Algarves, e seus Domínios.) e “Art.º 6.º ficam revogadas as Leis em contrario”.

2-A Lei da Proscrição de 1910 criada pela República em 15 de Outubro de 1910 que proíbe a permanência da família real em território nacional. No entanto, diz “Art.º 5.º O Governo da República regulará oportunamente a situação material da família exilada, respeitando os seus direitos legítimos”.

3- Lei da Sucessão: nesta não existe o privilégio do soberano designar sucessor, pois se tal fosse possível não era preciso a lei da sucessão. Há uma incompatibilidade neste assunto, ou o soberano pode designar sucessor ou a sucessão obedece às regas da “lei de sucessão”.

4-Carta Constitucional que estava em vigor em 5 de Outubro de 1910 e contém as regras da Sucessão, nela não está, nem podia estar, que o Rei escolhia o sucessor. Não falava da descendência do ex-Infante D. Miguel I, nem necessitava, pois estava em vigor a Lei do Banimento.

5-Do pacto de Dover realizado em 1912, apareceu um texto como sendo esse pacto, mas facilmente se demonstra que é uma falsidade histórica. Do encontro entre S. M. F. D. Manuel II e Miguel de Bragança, nada saiu, ambos se sentiram enganados, não houve texto, dito, nada de produtivo. Pura manobra de diversão de quem, passados 78 anos e após a expulsão do pai como usurpador, ainda achava que tinha qualquer legitimidade e autoridade para ir negociar com S.M.F. D. Manuel II.

6-O pacto de Paris, realizado em 1922, saiu um texto, extremamente comprometedor para os Duartistas, e que nele S.M.F. D. Manuel II, não reconhece nada excepto que compete às Cortes gerais decidir tudo: a sucessão, a constituição monárquica e as relações com a Igreja.

7-A linha de sucessão de D. Miguel I está excluída desde 1834 e, em 1932, quando os monárquicos que se representavam a si mesmos, se reúnem em Santarém, cometem o erro gravíssimo de “aclamarem” um fora da lei. A asneira é tão grave, como se em monarquia reinstaurada, os republicanos, em colégio eleitoral, como é o caso da Alemanha, Itália e Áustria, tivessem legitimidade paralela à Monarquia e elegessem um presidente da república de 5 em 5 anos. Nessa altura, passou-se por cima da Lei do Banimento, ainda em vigor, e se estivéssemos em monarquia o sucessor seria, obviamente, alguém da Casa de Loulé.

8-Parente mais próximo de S.M.F. D. Manuel II? Nem pensar. Nem nessa altura, nem actualmente.

9-Duque de Bragança: Em 1 de Fevereiro de 1908 morre o último duque de Bragança. S.M.F. D. Manuel II, não consta como tendo sido duque de Bragança. A partir daqui o título extinguiu-se excepto para os presunçosos miguelistas que sempre se fizeram passar por “duques” de Bragança, Guimarães e Barcelos. “Miguel II” morre em 1927 e intitulava-se “duque” de Bragança. S.M.F. D. Manuel II morre em 1932 e nunca deu, nem reconheceu, nada a este Sr. Então, quem deu, ou atribuiu, o título de “duque” de Bragança a este Sr? Fica esta pergunta sem resposta? Não. Ninguém lho deu: usurpou-o. Se este não era “duque” de Bragança, como pode “abdicar” em favor de seu filho Duarte Nuno de Bragança, para que este ficasse com o título de “duque” de Bragança? Com que desfaçatez pode aceitar Duarte Nuno de Bragança ser “duque” de Bragança se o seu pai nunca o foi? Como se deixou este “aclamar” em Santarém sendo um fora da lei? A resposta além de total falta de sentido histórico é uma falta de legalidade e falta de legitimidade. Falta de sentido histórico, porque estávamos em República, tinha havido uma eleição presidencial de Sidónio Pais em que os portugueses participaram, não foi através de colégio eleitoral como até ali e depois deste, reconhecia-se para o bem e para o mal a legitimidade da República. Tão legítima era, que os republicanos, com o apoio dos miguelistas, achavam que podia interferir na Lei de Sucessão da monarquia, ao abolir a Lei de Banimento.

10-Ilegitimidade da linha usurpadora (a de D. Maria II), este assunto será novamente tratado mais à frente, daqui a uns meses, quando se decidirem discutir o sistema democrático, mas adiantando alguma coisa, perguntamos: - S.M.F. D. Manuel II era legítimo Rei de Portugal? Será que um miguelista como “Miguel II” que escreveu a S.M.F. D. Manuel II, quando ainda era rei de facto, e o tratou por Majestade estava a ser hipócrita? Teria-O reconhecido mesmo como Rei legítimo? Ou, passados 76 anos da expulsão do pai, achava que ele é que possuía a legitimidade?

11-Nacionalidade de Duarte Pio de Bragança. Fala-se e discute-se muito este tópico, no entanto, ele é irrelevante, pois este Sr. herdou uma situação de ilegalidade e a questão deve passar por saber se os seus antecessores (“Miguel II” e “Duarte II”) eram ou não portugueses, pois corre-se o risco, de que qualquer dia um descendente de Dona Maria Ana, filha de D. Maria II, nasça em Portugal e, logo vai reclamar, também, o que só compete às Cortes Gerais.

12- O mito da extraterritorialidade: se de facto existe esse acordo internacional, porque razão o Estado Novo, que teve legitimidade para acabar com a Lei da Banimento, não reconheceu a nacionalidade a Duarte Nuno de Bragança?

Joaquim Filipe
Ir para o topo Ir para baixo
http://amt.no.sapo.pt
Convidado
Convidado




Será Duarte de Bragança um usurpador? Empty
MensagemAssunto: Re: Será Duarte de Bragança um usurpador?   Será Duarte de Bragança um usurpador? EmptyDom 19 Fev - 7:12:21

encoberto escreveu:
“É mais fácil ser-se rei em República do que em Monarquia”

Decorreu mais um Congresso da Causa Real e a farsa promete continuar. A farsa a que me refiro é a manipulação da Opinião Pública, por um grupelho de fulanos, que são adeptos de um República Coroada e se fazem passar por monárquicos.

Têm um usurpador por “rei”, a que chamam de Sua Alteza Real (SAR) e por vezes de Sua Majestade, títulos atribuídos em Monarquia, ao herdeiro presuntivo da regência do reino e ao rei, respectivamente, reconhecidos previamente em Cortes Gerais. Estes senhores pretendem, conjuntamente com o seu pretendente, substituir a Presidência da República por Duarte de Bragança. Este Sr. é só, em termos de Monarquia, bisneto de um rei que as Cortes Gerais da época expulsaram dando-lhe o título de ex-Infante de Portugal e proibindo-o de regressar – Lei do Banimento. E é só isso, tudo o resto faz parte da vigarice contada aos portugueses, sejam eles monárquicos, republicanos ou republicanos coroados.

Os duartistas, como correctamente se devem chamar a estes Srs., andam em permanente campanha eleitoral por Duarte de Bragança. Apresentam argumentos para nos fazerem crer que Duarte de Bragança, é o legítimo herdeiro dos Reis de Portugal, e ele próprio se assume como tal. Os argumentos são tais como: Duarte de Bragança, é descendente por linha varonil de D. Afonso Henriques; que D. Manuel II reconheceu o Eng. Duarte Nuno de Bragança, pai de Duarte Pio de Bragança, num Pacto de Paris e de Dover como seu sucessor; que na morte de D. Manuel II a linha de sucessão seria a de D. Miguel I (tradicionalista), bisavô de Duarte de Bragança; que o casamento do Eng. Duarte Nuno com uma prima bem afastada (em 6º grau) e trisneta de D. Pedro IV (liberal) reunia os dois ramos desavindos da Guerra Civil e, portanto, reuniam-se as facções políticas da Guerra Civil, apaziguavam-se as contendas, e, a discussão entre liberais e tradicionalistas, deixava de fazer sentido, pois estavam representadas na mesma pessoa.

Nada há de mais falso. Todos os portugueses, sem excepção, não podem dizer, que não são descendentes de D. Afonso Henriques. Até Marilin Monroe ou George Bush são descendentes do primeiro Rei de Portugal. Entretanto, já passaram muitas gerações e na realidade somos em termos sanguíneos, uma verdadeira família. Foram os primeiros portugueses os avós dos nossos avós, mantendo-se assim, ainda hoje o genoma dominante dos primeiros Homens a chegar à Península Ibérica. Na realidade somos uma Grande Família. A dita varonia tem os seus quês. Houve dois bastardos seguidos (D. João I e D. Afonso, 1º duque de Bragança) e um casamento de um tio (D. Pedro III) com uma sobrinha (D. Maria I) para manter a varonia, os pais de D. João VI. A primogenitura já se tinha perdido há muito. Muitas vezes confunde-se uma coisa com outra. Os direitos sucessórios dos Braganças não vêm por varonia, mas por via feminina. Quando o duque de Bragança, D. João IV, foi indicado para suceder a Filipe III era por ser neto de D. Catarina, neta de D. Manuel I. D. Catarina casou com o 6º duque de Bragança e foi aqui que começou a dinastia Brigantina, depois deste entroncamento na Família Real. Mais tarde, D. Maria I transmite, mais uma vez por via feminina, os direitos ao seu filho D. João VI e este aos seus filhos D. Pedro IV (tetravô) e D. Miguel I bisavô de Duarte de Bragança.

Após a luta de maçons e estrangeirada contra os tradicionalistas, é necessário que se esclareça se as Cortes Gerais tinham legitimidade, ou não, para expulsar D. Miguel I e se D. Manuel II era legítimo Rei de Portugal ou, se só o era legalmente. Se D. Manuel II era legitimo rei, então a expulsão era legítima e a Lei do Banimento também. Se era ilegítimo, então os ditos Pactos de Paris e de Dover não tinham qualquer legalidade nem necessidade.


Bem, no entanto, mesmo que fossem legais os referidos Pactos, e D. Manuel II considerado legítimo Rei de Portugal, os ditos Pactos não tinham qualquer legitimidade pois, um rei não pode designar sucessor. Era o que mais faltava que a Sucessão ficasse a dever-se aos caprichos de um rei. A Sucessão tem leis bem definidas que nem os reis conseguem subverter. Neste caso, convém referir, para que não haja enganos, que nem mesmo, o todo poderoso D. João II, conseguiu que reconhecessem o seu filho bastardo, D. Jorge, como seu sucessor. Quem lhe sucedeu foi o seu primo D. Manuel I, neto de D. Duarte I (e único D. Duarte, até agora), e isto durante a Monarquia. Em República, os títulos passam por baixo da mesa.

Entre a morte de um rei e a aclamação de outro há um período, que poderá ser mais ou menos de um mês, designado de Vacatura do Trono, no qual as Cortes Gerais aclamam o herdeiro presuntivo, e este é o novo rei. Acontece isto em Monarquia, com um trabalho prévio de reconhecimento pelas Cortes e de preparação do futuro rei, inclusive a sua preparação militar, muitas vezes em campo de batalha. O que se passa na nossa República: tivemos três reis, “Miguel II”, “Duarte II” e, agora, “Duarte III”. Vejam se isto é ou não uma autêntica palhaçada. Nenhum deles foi preparado, nem reconhecido como herdeiro presuntivo, nenhum foi aclamado e nem há Cortes Gerais. Podemos dizer que
é mais fácil ser rei em República do que em Monarquia.

Isto não acaba aqui. Há uma parte que vem de muito de trás, das Cortes de Lamego, que muitos poderão dizer que não existiram, não interessa para o caso, pois há um texto do século XIV que é apresentado como sendo as suas Actas, e que representa bem o sentir e o que era a Lei, desde o início do Reino. Nessas Actas, encontramos que um rei tem que ser reconhecido pelas Cortes, não importa se homem ou mulher. E, se após a morte de um rei sem filhos, seu irmão será rei, mas o filho deste só o será se antes for feito rei pelas Cortes. “Se el Rey falecer sem filhos, em caso que tenha irmão, possuirá o Reyno em sua vida, mas quando morrer não será Rey seu filho, sê primeiro o fazerem os Bispos, os procuradores, e os nobres da Corte del Rey, Se o fizerem Rey sera Rey, e se o não elegerem não reinará”.Mostra, bem claro, que há situações em que cabe ao Povo português designar novo rei. Quebra-se o mito da linha de sucessão ser, actualmente, a dos descendentes de D. Miguel I, até porque seus filhos, netos e bisnetos são estrangeiros.

Actualmente, os monárquicos defendem o princípio de que a ruptura com a Monarquia, que se verificou em 1910, e a extinção da linha até então reinante, devem ser consideradas como estando abrangidas pelas disposições das antigas leis da Monarquia que determinam quando compete ao Povo português - ou à sua legítima representação - designar quem deverá subir ao Trono de Portugal. No entanto, esta competência só poderá ser exercida após a reinstauração da Monarquia. Esta posição não pode ser considerada como dirigida contra, nem a favor de ninguém. É apenas o reconhecimento de um direito histórico do Povo português, que inclusive o poderia vir a exercer a favor de um descendente dos últimos Reis de Portugal. Até esse momento recusam-se a fazer qualquer referência a "legítimos herdeiros do trono", assim como a designar extemporaneamente quem "deveria" ascender a um Trono reinstaurado.

Nas mesmas Cortes de Lamego, “PORQUE NUNCA QUEREMOS QUE NOSSO REYNO SAYA FORA DAS MÃOS DOS PORTUGUESES, que com seu valor nos fizerão Rey sem ajuda alhea, mostrando nisso sua fortaleza, e derramando seu sangue. Se quiserem matar el rey, não sejão nobres, nem elles, nem seus filhos para sempre”.

O casamento de Duarte Pio de Bragança, com a neta de um regicida, foi o golpe final de Duarte de Bragança nele mesmo. Pois segundo as Cortes de Lamego. “Se quiserem matar el rey, não sejão nobres, nem elles, nem seus filhos para sempre”.Ora Isabel Herédia é trisneta do visconde da Ribeira Brava, um dos orquestradores do regicídio que vitimou D. Carlos I e o presuntivo herdeiro D. Luiz Filipe. O que o casamento do pai pretendeu construir, Duarte Pio destruiu. Se existisse Monarquia em Portugal, Duarte de Bragança estaria metido “num monte de brócolos”, nem que apelasse à sua origem suiça, e os seus filhos nunca seriam nobres.

Continuando nas Cortes de Lamego, “Quereis que el rey nosso senhor va âs Cortes del rey de Leão, ou lhe dê tributo, ou a algûa outra pessoa tirando ao senhor Papa que o côfirmou no Reyno? E todos se levantarão, E tendo as espadas nuas postas em pé disserão: Nos somos livres, nosso Rey he livre, nossas mãos nos libertarão, e o senhor que tal consentir, morra, e se for Rey, não reine, mas perca o senhorio E o senhor Rey se levantou outra vez com a Coroa na cabeça e espada nua na mão falou a todos. Vos sabeis muito bem quantas batalhas tenho feitas por vossa liberdade, sois disto boas testemunhas, e o hé tambê meu braço, e espada; se alguem tal cousa consentir, morra pello mesmo caso, e se for filho meu, ou neto, não reine; e disserão todos: boa palavra, morra. El Rey se for tal que consinta em dominio alheo, não reine; e el rey outra vez: assi se faça. »”

Parece que os Patriotas de então já adivinhavam que viriam tempos em que os Migueis de Vasconcelos haviam de chegar e tomar as rédeas do Poder. Estes ao proporem uma Monarquia Constitucional, que mais não é, do que uma República com um rei biblô, ou seja, um rei como figura decorativa e o Povo que se continue a amanhar aturando a Democracia confiscatória, esta continuaria a entregar o Poder aos partidos e continuaríamos a viver num Sistema que é tão abominável em Regime republicano como monárquico. Em Monarquia, por seu lado, o Povo para se governar, não precisa de intermediários, os partidos e as suas ideologias.

Em relação ao título de duque de Bragança, este extinguiu-se com a morte de D. Manuel II. O título nobiliárquico passa de pai para filho, quando muito para irmão, nunca para primos em 5º grau. Extingue-se e tem ser novamente um rei a atribuir o título.

Não existe essa fanfarronice de Casa Real Portuguesa, é pura vigarice. Os bens sim existem, e, estão à espera de Dono, o futuro Rei de Portugal. Não são para dar ao primeiro que aparece, dizendo-se Bragança.

(…) por mais voltas que se lhe dê, D. Duarte não passa de um usurpador. Não o culpo directamente a ele mas ao pai, ele cresceu na mentira já estava no palco a assumir o papel e não teve outro remédio senão continuar com o teatro, reconheço que ele não teve efectivamente outro remédio, o pai confiou na velha máxima marxista " repetir a mentira até que se torne verdade" (…) Valdez

Para os duartistas, o que importa, não é que o Povo seja livre, mas que Duarte seja rei a qualquer preço.

Joaquim Sampaio Monteiro Filipe
Bom nick isto de encuberto, Ninguem pode afirmar que Dom Duarte nao seja descendente dos Reis de Portugal. A comparecença com Bush o Marlin Monroe que todos podem dizer que somos descendentes de Alfonso Hentriquez me sembra simplemente ganas de brincar
Ir para o topo Ir para baixo
Convidado
Convidado




Será Duarte de Bragança um usurpador? Empty
MensagemAssunto: Re: Será Duarte de Bragança um usurpador?   Será Duarte de Bragança um usurpador? EmptyDom 19 Fev - 7:33:05

Anonymous escreveu:
encoberto escreveu:
“É mais fácil ser-se rei em República do que em Monarquia”

Decorreu mais um Congresso da Causa Real e a farsa promete continuar. A farsa a que me refiro é a manipulação da Opinião Pública, por um grupelho de fulanos, que são adeptos de um República Coroada e se fazem passar por monárquicos.

Têm um usurpador por “rei”, a que chamam de Sua Alteza Real (SAR) e por vezes de Sua Majestade, títulos atribuídos em Monarquia, ao herdeiro presuntivo da regência do reino e ao rei, respectivamente, reconhecidos previamente em Cortes Gerais. Estes senhores pretendem, conjuntamente com o seu pretendente, substituir a Presidência da República por Duarte de Bragança. Este Sr. é só, em termos de Monarquia, bisneto de um rei que as Cortes Gerais da época expulsaram dando-lhe o título de ex-Infante de Portugal e proibindo-o de regressar – Lei do Banimento. E é só isso, tudo o resto faz parte da vigarice contada aos portugueses, sejam eles monárquicos, republicanos ou republicanos coroados.

Os duartistas, como correctamente se devem chamar a estes Srs., andam em permanente campanha eleitoral por Duarte de Bragança. Apresentam argumentos para nos fazerem crer que Duarte de Bragança, é o legítimo herdeiro dos Reis de Portugal, e ele próprio se assume como tal. Os argumentos são tais como: Duarte de Bragança, é descendente por linha varonil de D. Afonso Henriques; que D. Manuel II reconheceu o Eng. Duarte Nuno de Bragança, pai de Duarte Pio de Bragança, num Pacto de Paris e de Dover como seu sucessor; que na morte de D. Manuel II a linha de sucessão seria a de D. Miguel I (tradicionalista), bisavô de Duarte de Bragança; que o casamento do Eng. Duarte Nuno com uma prima bem afastada (em 6º grau) e trisneta de D. Pedro IV (liberal) reunia os dois ramos desavindos da Guerra Civil e, portanto, reuniam-se as facções políticas da Guerra Civil, apaziguavam-se as contendas, e, a discussão entre liberais e tradicionalistas, deixava de fazer sentido, pois estavam representadas na mesma pessoa.

Nada há de mais falso. Todos os portugueses, sem excepção, não podem dizer, que não são descendentes de D. Afonso Henriques. Até Marilin Monroe ou George Bush são descendentes do primeiro Rei de Portugal. Entretanto, já passaram muitas gerações e na realidade somos em termos sanguíneos, uma verdadeira família. Foram os primeiros portugueses os avós dos nossos avós, mantendo-se assim, ainda hoje o genoma dominante dos primeiros Homens a chegar à Península Ibérica. Na realidade somos uma Grande Família. A dita varonia tem os seus quês. Houve dois bastardos seguidos (D. João I e D. Afonso, 1º duque de Bragança) e um casamento de um tio (D. Pedro III) com uma sobrinha (D. Maria I) para manter a varonia, os pais de D. João VI. A primogenitura já se tinha perdido há muito. Muitas vezes confunde-se uma coisa com outra. Os direitos sucessórios dos Braganças não vêm por varonia, mas por via feminina. Quando o duque de Bragança, D. João IV, foi indicado para suceder a Filipe III era por ser neto de D. Catarina, neta de D. Manuel I. D. Catarina casou com o 6º duque de Bragança e foi aqui que começou a dinastia Brigantina, depois deste entroncamento na Família Real. Mais tarde, D. Maria I transmite, mais uma vez por via feminina, os direitos ao seu filho D. João VI e este aos seus filhos D. Pedro IV (tetravô) e D. Miguel I bisavô de Duarte de Bragança.

Após a luta de maçons e estrangeirada contra os tradicionalistas, é necessário que se esclareça se as Cortes Gerais tinham legitimidade, ou não, para expulsar D. Miguel I e se D. Manuel II era legítimo Rei de Portugal ou, se só o era legalmente. Se D. Manuel II era legitimo rei, então a expulsão era legítima e a Lei do Banimento também. Se era ilegítimo, então os ditos Pactos de Paris e de Dover não tinham qualquer legalidade nem necessidade.


Bem, no entanto, mesmo que fossem legais os referidos Pactos, e D. Manuel II considerado legítimo Rei de Portugal, os ditos Pactos não tinham qualquer legitimidade pois, um rei não pode designar sucessor. Era o que mais faltava que a Sucessão ficasse a dever-se aos caprichos de um rei. A Sucessão tem leis bem definidas que nem os reis conseguem subverter. Neste caso, convém referir, para que não haja enganos, que nem mesmo, o todo poderoso D. João II, conseguiu que reconhecessem o seu filho bastardo, D. Jorge, como seu sucessor. Quem lhe sucedeu foi o seu primo D. Manuel I, neto de D. Duarte I (e único D. Duarte, até agora), e isto durante a Monarquia. Em República, os títulos passam por baixo da mesa.

Entre a morte de um rei e a aclamação de outro há um período, que poderá ser mais ou menos de um mês, designado de Vacatura do Trono, no qual as Cortes Gerais aclamam o herdeiro presuntivo, e este é o novo rei. Acontece isto em Monarquia, com um trabalho prévio de reconhecimento pelas Cortes e de preparação do futuro rei, inclusive a sua preparação militar, muitas vezes em campo de batalha. O que se passa na nossa República: tivemos três reis, “Miguel II”, “Duarte II” e, agora, “Duarte III”. Vejam se isto é ou não uma autêntica palhaçada. Nenhum deles foi preparado, nem reconhecido como herdeiro presuntivo, nenhum foi aclamado e nem há Cortes Gerais. Podemos dizer que
é mais fácil ser rei em República do que em Monarquia.

Isto não acaba aqui. Há uma parte que vem de muito de trás, das Cortes de Lamego, que muitos poderão dizer que não existiram, não interessa para o caso, pois há um texto do século XIV que é apresentado como sendo as suas Actas, e que representa bem o sentir e o que era a Lei, desde o início do Reino. Nessas Actas, encontramos que um rei tem que ser reconhecido pelas Cortes, não importa se homem ou mulher. E, se após a morte de um rei sem filhos, seu irmão será rei, mas o filho deste só o será se antes for feito rei pelas Cortes. “Se el Rey falecer sem filhos, em caso que tenha irmão, possuirá o Reyno em sua vida, mas quando morrer não será Rey seu filho, sê primeiro o fazerem os Bispos, os procuradores, e os nobres da Corte del Rey, Se o fizerem Rey sera Rey, e se o não elegerem não reinará”.Mostra, bem claro, que há situações em que cabe ao Povo português designar novo rei. Quebra-se o mito da linha de sucessão ser, actualmente, a dos descendentes de D. Miguel I, até porque seus filhos, netos e bisnetos são estrangeiros.

Actualmente, os monárquicos defendem o princípio de que a ruptura com a Monarquia, que se verificou em 1910, e a extinção da linha até então reinante, devem ser consideradas como estando abrangidas pelas disposições das antigas leis da Monarquia que determinam quando compete ao Povo português - ou à sua legítima representação - designar quem deverá subir ao Trono de Portugal. No entanto, esta competência só poderá ser exercida após a reinstauração da Monarquia. Esta posição não pode ser considerada como dirigida contra, nem a favor de ninguém. É apenas o reconhecimento de um direito histórico do Povo português, que inclusive o poderia vir a exercer a favor de um descendente dos últimos Reis de Portugal. Até esse momento recusam-se a fazer qualquer referência a "legítimos herdeiros do trono", assim como a designar extemporaneamente quem "deveria" ascender a um Trono reinstaurado.

Nas mesmas Cortes de Lamego, “PORQUE NUNCA QUEREMOS QUE NOSSO REYNO SAYA FORA DAS MÃOS DOS PORTUGUESES, que com seu valor nos fizerão Rey sem ajuda alhea, mostrando nisso sua fortaleza, e derramando seu sangue. Se quiserem matar el rey, não sejão nobres, nem elles, nem seus filhos para sempre”.

O casamento de Duarte Pio de Bragança, com a neta de um regicida, foi o golpe final de Duarte de Bragança nele mesmo. Pois segundo as Cortes de Lamego. “Se quiserem matar el rey, não sejão nobres, nem elles, nem seus filhos para sempre”.Ora Isabel Herédia é trisneta do visconde da Ribeira Brava, um dos orquestradores do regicídio que vitimou D. Carlos I e o presuntivo herdeiro D. Luiz Filipe. O que o casamento do pai pretendeu construir, Duarte Pio destruiu. Se existisse Monarquia em Portugal, Duarte de Bragança estaria metido “num monte de brócolos”, nem que apelasse à sua origem suiça, e os seus filhos nunca seriam nobres.

Continuando nas Cortes de Lamego, “Quereis que el rey nosso senhor va âs Cortes del rey de Leão, ou lhe dê tributo, ou a algûa outra pessoa tirando ao senhor Papa que o côfirmou no Reyno? E todos se levantarão, E tendo as espadas nuas postas em pé disserão: Nos somos livres, nosso Rey he livre, nossas mãos nos libertarão, e o senhor que tal consentir, morra, e se for Rey, não reine, mas perca o senhorio E o senhor Rey se levantou outra vez com a Coroa na cabeça e espada nua na mão falou a todos. Vos sabeis muito bem quantas batalhas tenho feitas por vossa liberdade, sois disto boas testemunhas, e o hé tambê meu braço, e espada; se alguem tal cousa consentir, morra pello mesmo caso, e se for filho meu, ou neto, não reine; e disserão todos: boa palavra, morra. El Rey se for tal que consinta em dominio alheo, não reine; e el rey outra vez: assi se faça. »”

Parece que os Patriotas de então já adivinhavam que viriam tempos em que os Migueis de Vasconcelos haviam de chegar e tomar as rédeas do Poder. Estes ao proporem uma Monarquia Constitucional, que mais não é, do que uma República com um rei biblô, ou seja, um rei como figura decorativa e o Povo que se continue a amanhar aturando a Democracia confiscatória, esta continuaria a entregar o Poder aos partidos e continuaríamos a viver num Sistema que é tão abominável em Regime republicano como monárquico. Em Monarquia, por seu lado, o Povo para se governar, não precisa de intermediários, os partidos e as suas ideologias.

Em relação ao título de duque de Bragança, este extinguiu-se com a morte de D. Manuel II. O título nobiliárquico passa de pai para filho, quando muito para irmão, nunca para primos em 5º grau. Extingue-se e tem ser novamente um rei a atribuir o título.

Não existe essa fanfarronice de Casa Real Portuguesa, é pura vigarice. Os bens sim existem, e, estão à espera de Dono, o futuro Rei de Portugal. Não são para dar ao primeiro que aparece, dizendo-se Bragança.

(…) por mais voltas que se lhe dê, D. Duarte não passa de um usurpador. Não o culpo directamente a ele mas ao pai, ele cresceu na mentira já estava no palco a assumir o papel e não teve outro remédio senão continuar com o teatro, reconheço que ele não teve efectivamente outro remédio, o pai confiou na velha máxima marxista " repetir a mentira até que se torne verdade" (…) Valdez

Para os duartistas, o que importa, não é que o Povo seja livre, mas que Duarte seja rei a qualquer preço.

Joaquim Sampaio Monteiro Filipe
Bom nick isto de encuberto, Ninguem pode afirmar que Dom Duarte nao seja descendente dos Reis de Portugal. A comparecença com Bush o Marlin Monroe que todos podem dizer que somos descendentes de Alfonso Hentriquez me sembra simplemente ganas de brincar
Grande verdade. Brincar e Brincar.
Ir para o topo Ir para baixo
Moncaira
Marinheiro
Marinheiro
Moncaira


Masculino
Número de Mensagens : 3
Idade : 84
Data de inscrição : 19/02/2006

Será Duarte de Bragança um usurpador? Empty
MensagemAssunto: Re: Será Duarte de Bragança um usurpador?   Será Duarte de Bragança um usurpador? EmptyDom 19 Fev - 7:39:20

encoberto escreveu:
“É mais fácil ser-se rei em República do que em Monarquia”

Decorreu mais um Congresso da Causa Real e a farsa promete continuar. A farsa a que me refiro é a manipulação da Opinião Pública, por um grupelho de fulanos, que são adeptos de um República Coroada e se fazem passar por monárquicos.

Têm um usurpador por “rei”, a que chamam de Sua Alteza Real (SAR) e por vezes de Sua Majestade, títulos atribuídos em Monarquia, ao herdeiro presuntivo da regência do reino e ao rei, respectivamente, reconhecidos previamente em Cortes Gerais. Estes senhores pretendem, conjuntamente com o seu pretendente, substituir a Presidência da República por Duarte de Bragança. Este Sr. é só, em termos de Monarquia, bisneto de um rei que as Cortes Gerais da época expulsaram dando-lhe o título de ex-Infante de Portugal e proibindo-o de regressar – Lei do Banimento. E é só isso, tudo o resto faz parte da vigarice contada aos portugueses, sejam eles monárquicos, republicanos ou republicanos coroados.

Os duartistas, como correctamente se devem chamar a estes Srs., andam em permanente campanha eleitoral por Duarte de Bragança. Apresentam argumentos para nos fazerem crer que Duarte de Bragança, é o legítimo herdeiro dos Reis de Portugal, e ele próprio se assume como tal. Os argumentos são tais como: Duarte de Bragança, é descendente por linha varonil de D. Afonso Henriques; que D. Manuel II reconheceu o Eng. Duarte Nuno de Bragança, pai de Duarte Pio de Bragança, num Pacto de Paris e de Dover como seu sucessor; que na morte de D. Manuel II a linha de sucessão seria a de D. Miguel I (tradicionalista), bisavô de Duarte de Bragança; que o casamento do Eng. Duarte Nuno com uma prima bem afastada (em 6º grau) e trisneta de D. Pedro IV (liberal) reunia os dois ramos desavindos da Guerra Civil e, portanto, reuniam-se as facções políticas da Guerra Civil, apaziguavam-se as contendas, e, a discussão entre liberais e tradicionalistas, deixava de fazer sentido, pois estavam representadas na mesma pessoa.

Nada há de mais falso. Todos os portugueses, sem excepção, não podem dizer, que não são descendentes de D. Afonso Henriques. Até Marilin Monroe ou George Bush são descendentes do primeiro Rei de Portugal. Entretanto, já passaram muitas gerações e na realidade somos em termos sanguíneos, uma verdadeira família. Foram os primeiros portugueses os avós dos nossos avós, mantendo-se assim, ainda hoje o genoma dominante dos primeiros Homens a chegar à Península Ibérica. Na realidade somos uma Grande Família. A dita varonia tem os seus quês. Houve dois bastardos seguidos (D. João I e D. Afonso, 1º duque de Bragança) e um casamento de um tio (D. Pedro III) com uma sobrinha (D. Maria I) para manter a varonia, os pais de D. João VI. A primogenitura já se tinha perdido há muito. Muitas vezes confunde-se uma coisa com outra. Os direitos sucessórios dos Braganças não vêm por varonia, mas por via feminina. Quando o duque de Bragança, D. João IV, foi indicado para suceder a Filipe III era por ser neto de D. Catarina, neta de D. Manuel I. D. Catarina casou com o 6º duque de Bragança e foi aqui que começou a dinastia Brigantina, depois deste entroncamento na Família Real. Mais tarde, D. Maria I transmite, mais uma vez por via feminina, os direitos ao seu filho D. João VI e este aos seus filhos D. Pedro IV (tetravô) e D. Miguel I bisavô de Duarte de Bragança.

Após a luta de maçons e estrangeirada contra os tradicionalistas, é necessário que se esclareça se as Cortes Gerais tinham legitimidade, ou não, para expulsar D. Miguel I e se D. Manuel II era legítimo Rei de Portugal ou, se só o era legalmente. Se D. Manuel II era legitimo rei, então a expulsão era legítima e a Lei do Banimento também. Se era ilegítimo, então os ditos Pactos de Paris e de Dover não tinham qualquer legalidade nem necessidade.


Bem, no entanto, mesmo que fossem legais os referidos Pactos, e D. Manuel II considerado legítimo Rei de Portugal, os ditos Pactos não tinham qualquer legitimidade pois, um rei não pode designar sucessor. Era o que mais faltava que a Sucessão ficasse a dever-se aos caprichos de um rei. A Sucessão tem leis bem definidas que nem os reis conseguem subverter. Neste caso, convém referir, para que não haja enganos, que nem mesmo, o todo poderoso D. João II, conseguiu que reconhecessem o seu filho bastardo, D. Jorge, como seu sucessor. Quem lhe sucedeu foi o seu primo D. Manuel I, neto de D. Duarte I (e único D. Duarte, até agora), e isto durante a Monarquia. Em República, os títulos passam por baixo da mesa.

Entre a morte de um rei e a aclamação de outro há um período, que poderá ser mais ou menos de um mês, designado de Vacatura do Trono, no qual as Cortes Gerais aclamam o herdeiro presuntivo, e este é o novo rei. Acontece isto em Monarquia, com um trabalho prévio de reconhecimento pelas Cortes e de preparação do futuro rei, inclusive a sua preparação militar, muitas vezes em campo de batalha. O que se passa na nossa República: tivemos três reis, “Miguel II”, “Duarte II” e, agora, “Duarte III”. Vejam se isto é ou não uma autêntica palhaçada. Nenhum deles foi preparado, nem reconhecido como herdeiro presuntivo, nenhum foi aclamado e nem há Cortes Gerais. Podemos dizer que
é mais fácil ser rei em República do que em Monarquia.

Isto não acaba aqui. Há uma parte que vem de muito de trás, das Cortes de Lamego, que muitos poderão dizer que não existiram, não interessa para o caso, pois há um texto do século XIV que é apresentado como sendo as suas Actas, e que representa bem o sentir e o que era a Lei, desde o início do Reino. Nessas Actas, encontramos que um rei tem que ser reconhecido pelas Cortes, não importa se homem ou mulher. E, se após a morte de um rei sem filhos, seu irmão será rei, mas o filho deste só o será se antes for feito rei pelas Cortes. “Se el Rey falecer sem filhos, em caso que tenha irmão, possuirá o Reyno em sua vida, mas quando morrer não será Rey seu filho, sê primeiro o fazerem os Bispos, os procuradores, e os nobres da Corte del Rey, Se o fizerem Rey sera Rey, e se o não elegerem não reinará”.Mostra, bem claro, que há situações em que cabe ao Povo português designar novo rei. Quebra-se o mito da linha de sucessão ser, actualmente, a dos descendentes de D. Miguel I, até porque seus filhos, netos e bisnetos são estrangeiros.

Actualmente, os monárquicos defendem o princípio de que a ruptura com a Monarquia, que se verificou em 1910, e a extinção da linha até então reinante, devem ser consideradas como estando abrangidas pelas disposições das antigas leis da Monarquia que determinam quando compete ao Povo português - ou à sua legítima representação - designar quem deverá subir ao Trono de Portugal. No entanto, esta competência só poderá ser exercida após a reinstauração da Monarquia. Esta posição não pode ser considerada como dirigida contra, nem a favor de ninguém. É apenas o reconhecimento de um direito histórico do Povo português, que inclusive o poderia vir a exercer a favor de um descendente dos últimos Reis de Portugal. Até esse momento recusam-se a fazer qualquer referência a "legítimos herdeiros do trono", assim como a designar extemporaneamente quem "deveria" ascender a um Trono reinstaurado.

Nas mesmas Cortes de Lamego, “PORQUE NUNCA QUEREMOS QUE NOSSO REYNO SAYA FORA DAS MÃOS DOS PORTUGUESES, que com seu valor nos fizerão Rey sem ajuda alhea, mostrando nisso sua fortaleza, e derramando seu sangue. Se quiserem matar el rey, não sejão nobres, nem elles, nem seus filhos para sempre”.

O casamento de Duarte Pio de Bragança, com a neta de um regicida, foi o golpe final de Duarte de Bragança nele mesmo. Pois segundo as Cortes de Lamego. “Se quiserem matar el rey, não sejão nobres, nem elles, nem seus filhos para sempre”.Ora Isabel Herédia é trisneta do visconde da Ribeira Brava, um dos orquestradores do regicídio que vitimou D. Carlos I e o presuntivo herdeiro D. Luiz Filipe. O que o casamento do pai pretendeu construir, Duarte Pio destruiu. Se existisse Monarquia em Portugal, Duarte de Bragança estaria metido “num monte de brócolos”, nem que apelasse à sua origem suiça, e os seus filhos nunca seriam nobres.

Continuando nas Cortes de Lamego, “Quereis que el rey nosso senhor va âs Cortes del rey de Leão, ou lhe dê tributo, ou a algûa outra pessoa tirando ao senhor Papa que o côfirmou no Reyno? E todos se levantarão, E tendo as espadas nuas postas em pé disserão: Nos somos livres, nosso Rey he livre, nossas mãos nos libertarão, e o senhor que tal consentir, morra, e se for Rey, não reine, mas perca o senhorio E o senhor Rey se levantou outra vez com a Coroa na cabeça e espada nua na mão falou a todos. Vos sabeis muito bem quantas batalhas tenho feitas por vossa liberdade, sois disto boas testemunhas, e o hé tambê meu braço, e espada; se alguem tal cousa consentir, morra pello mesmo caso, e se for filho meu, ou neto, não reine; e disserão todos: boa palavra, morra. El Rey se for tal que consinta em dominio alheo, não reine; e el rey outra vez: assi se faça. »”

Parece que os Patriotas de então já adivinhavam que viriam tempos em que os Migueis de Vasconcelos haviam de chegar e tomar as rédeas do Poder. Estes ao proporem uma Monarquia Constitucional, que mais não é, do que uma República com um rei biblô, ou seja, um rei como figura decorativa e o Povo que se continue a amanhar aturando a Democracia confiscatória, esta continuaria a entregar o Poder aos partidos e continuaríamos a viver num Sistema que é tão abominável em Regime republicano como monárquico. Em Monarquia, por seu lado, o Povo para se governar, não precisa de intermediários, os partidos e as suas ideologias.

Em relação ao título de duque de Bragança, este extinguiu-se com a morte de D. Manuel II. O título nobiliárquico passa de pai para filho, quando muito para irmão, nunca para primos em 5º grau. Extingue-se e tem ser novamente um rei a atribuir o título.

Não existe essa fanfarronice de Casa Real Portuguesa, é pura vigarice. Os bens sim existem, e, estão à espera de Dono, o futuro Rei de Portugal. Não são para dar ao primeiro que aparece, dizendo-se Bragança.

(…) por mais voltas que se lhe dê, D. Duarte não passa de um usurpador. Não o culpo directamente a ele mas ao pai, ele cresceu na mentira já estava no palco a assumir o papel e não teve outro remédio senão continuar com o teatro, reconheço que ele não teve efectivamente outro remédio, o pai confiou na velha máxima marxista " repetir a mentira até que se torne verdade" (…) Valdez

Para os duartistas, o que importa, não é que o Povo seja livre, mas que Duarte seja rei a qualquer preço.

Joaquim Sampaio Monteiro Filipe
Eu penso que Dom Duarte é um membro de familia Bragança ultima reinante de Portugal e um legitimo aspirante a eventual coroâ portuguesa no caso de voltar a Monarquia
Ir para o topo Ir para baixo
http://br.geocities.com/estadesmoncairaport/cavalheirodemoncaira
Nuno Cardoso da Silva
Almirante do Império
Almirante do Império
Nuno Cardoso da Silva


Número de Mensagens : 389
Data de inscrição : 09/12/2005

Será Duarte de Bragança um usurpador? Empty
MensagemAssunto: Re: Será Duarte de Bragança um usurpador?   Será Duarte de Bragança um usurpador? EmptyDom 12 Mar - 4:08:50

Acho que se estão a confundir duas coisas: uma é se D. Duarte é ou não legítimo herdeiro do Trono português, outra é a legitimidade de D. Miguel I. A legitimidade de D. Miguel I parece-me indiscutível - foi aclamado em Cortes legítimas -, mas isso nada tem a haver com a outra questão. D. Miguel I foi Rei, mas isso não significa que o seu bisneto seja o legítimo sucessor do Trono. D. Miguel I foi ilegal e ilegitimamente afastado do Reino em 1834, mas a realeza do ramo pedrista acabou por se legitimar no exercício e na sua aceitação pacífica pela maioria do povo português. A partir de certa altura temos de considerar que os Reis legítimos de Portugal eram os que efectivamente exerciam o poder real, pacificamente aceites pelos portugueses. Logo, a questão da sucessão passou a ser a sucessão de D. Manuel II e não a de D. Miguel I. E digo-o apesar de pertencer a uma família miguelista, que lutou durante anos após Évora-Monte, na guerrilha alentejana.

Assim sendo, as leis tradicionais de sucessão dizem-nos que compete às Cortes designarem Rei, uma vez que não há descendência de D. Manuel II nem linha colateral (de irmãos do último Rei de Portugal). A extinção da linha de Bragança-Saxe Coburgo não devolve a legitimidade à linha miguelista. Mas seria natural - embora não obrigatório - que as Cortes fossem procurar entre os mais chegados descendentes de Reis de Portugal o próximo Rei. É portanto provável, e até desejável, que o próximo Rei seja escolhido de entre os descendentes de D. Miguel I, mas nada obriga a que seja D. Duarte. Compete às Cortes escolherem um Príncipe cujas qualidades morais e intelectuais estejam à altura das exigências da função real, tanto quanto possível no mais próximo grau de parentesco com D.Miguel I, mas não esqueçamos que, além de uma neta (Dona Maria Adelaide de Bragança), há vários bisnetos e muitos trinetos portugueses de D. Miguel I. Seria prudente e aconselhável procurar entre eles quem melhor pudesse servir o bem comum. Mas essa é uma tarefa para as Cortes. Cada um de nós pode ter as suas preferências pessoais, mas não as deve manifestar nesta altura, e devemos todos concentrar os esforços na defesa do princípio monárquico e do sistema monárquico, como melhores formas de defesa do interesse nacional nos dias de hoje. Mas temos o direito - e o dever - de exigir a D. Duarte que se abstenha de quaisquer actos que possam dar a impressão de que se considera o legítimo herdeiro do Trono de Portugal. Para que a possível restauração da Monarquia não seja por isso prejudicada. D. Duarte tem o direito ao título de Alteza Sereníssima, mas não de Alteza Real. Tem direito ao uso das armas da Casa de Bragança, mas não ao uso das armas reais. Não tem o direito de aprovar ou rejeitar o uso de títulos nobiliárquicos por quem quer que seja. Os seus irmãos não têm o direito a usar títulos da Casa Real, como Duque de Viseu ou Duque de Coimbra. Não pode permitir que chamem Príncipe da Beira ao seu filho primogénito.
Ir para o topo Ir para baixo
Rodrigo Matias
Guarda-Marinha
Guarda-Marinha



Masculino
Número de Mensagens : 7
Local/Origem: : Vila Real
Data de inscrição : 09/03/2006

Será Duarte de Bragança um usurpador? Empty
MensagemAssunto: duque de Bragança   Será Duarte de Bragança um usurpador? EmptyDom 12 Mar - 4:26:34

Caro Nuno Cardoso da Silva

Parece-me credível o aspecto de que compete às Cortes Gerais decidirem quem será um futuro refundador da nova monarquia.

Não entendo é um aspecto apresentado por si, que é o de aceitar que D. Duarte seja duque de Bragança. Permita-me perguntar-lhe, como é possível que após a morte de D.Luís Filipe, último duque de Bragança, o título passe para os filhos e netos de D. Miguel I sem nenhum rei ter reconhecido essa transferência?

Ou se não foi assim, então permita-me novamente perguntar como é que D.Duarte é duque de Bragança?

Como é descendente de uma família miguelista espero que não seja mais um duartista.

Rodrigo
Ir para o topo Ir para baixo
http://amt.no.sapo.pt
Nuno Cardoso da Silva
Almirante do Império
Almirante do Império
Nuno Cardoso da Silva


Número de Mensagens : 389
Data de inscrição : 09/12/2005

Será Duarte de Bragança um usurpador? Empty
MensagemAssunto: Re: Será Duarte de Bragança um usurpador?   Será Duarte de Bragança um usurpador? EmptyDom 12 Mar - 5:13:59

Caro Rodrigo Matias,

Não é a minha área de especialidade mas acho que um título nobiliárquico de juro e herdade é transmitido como qualquer bem, por herança, não precisando de confirmação régia. Sobretudo se não houver Rei para fazer essa confirmação. O título de Duque de Bragança não está vinculado à Casa Real, pois já existia antes dos Duques de Bragança serem também Reis. Logo, o último Duque de Bragança foi D. Manuel II - quer ele tenha ou não usado esse título -, pelo que o Duque seguinte seria o seu parente mais próximo. Julgo que esse parente, à morte de D. Manuel II, seria D. Duarte Nuno. A partir daí a transmissão do título far-se-ía da forma habitual. Também é possível que os herdeiros legítimos do título de Duque de Bragança sejam os Braganças americanos, já que não me parece que o título não possa passar para um estrangeiro, mas não tenho a certeza disso.
Ir para o topo Ir para baixo
Rodrigo Matias
Guarda-Marinha
Guarda-Marinha



Masculino
Número de Mensagens : 7
Local/Origem: : Vila Real
Data de inscrição : 09/03/2006

Será Duarte de Bragança um usurpador? Empty
MensagemAssunto: Re: Será Duarte de Bragança um usurpador?   Será Duarte de Bragança um usurpador? EmptyDom 12 Mar - 5:48:48

Caro Nuno Cardoso da Silva

Fico um pouco baralhado com toda esta questão, não sabendo se, de facto, um título pode ou não ser transmitido para um estrangeiro. Se os Braganzas podem reclamar o título, então presumo que seriam os detentores e não D. Duarte?

Bem a minha dúvida vai mais longe porque o título do duque da Terceira extinguiu-se e sendo assim, há situações em que nem primos em n grau o possam receber.

A extinção do título de duque de Bragança poderá ter-se verificado, então com a morte de D. Manuel e passar a existir a representação genealógica do título em alguém que não possa afirmar-se duque?

E se estrangeiro pode ser duque de Bragança como possivelmente os Braganzas, então por menor importância para a representação do mesmo, também poderá ser um estrangeiro a representá-lo genealogicamente?

Rodrigo
Ir para o topo Ir para baixo
http://amt.no.sapo.pt
Nuno Cardoso da Silva
Almirante do Império
Almirante do Império
Nuno Cardoso da Silva


Número de Mensagens : 389
Data de inscrição : 09/12/2005

Será Duarte de Bragança um usurpador? Empty
MensagemAssunto: Re: Será Duarte de Bragança um usurpador?   Será Duarte de Bragança um usurpador? EmptyDom 12 Mar - 14:20:42

Caro Rodrigo Matias,

Não sou perito no assunto, pelo que também não sei as respostas às questões que levanta. Também não sei a que se deve a extinção do título de Duque da Terceira. De qualquer forma não me incomoda que D. Duarte seja Duque de Bragança, tanto mais que ninguém apareceu a contestar o uso desse título. Coisa que, se não me engano, até podia ser resolvida nos tribunais comuns, dado o carácter de herança dos títulos nobiliárquicos de juro e herdade. Ou seja, se alguém acha que tem direito ao título de Duque de Bragança, então que coloque a questão em tribunal. Por mim acharia interessante que alguém o fizesse. Esclareceria talvez muita coisa.
Ir para o topo Ir para baixo
rpoidim
Marinheiro
Marinheiro



Número de Mensagens : 4
Data de inscrição : 12/03/2006

Será Duarte de Bragança um usurpador? Empty
MensagemAssunto: Re: Será Duarte de Bragança um usurpador?   Será Duarte de Bragança um usurpador? EmptyDom 12 Mar - 18:36:33

Nuno Cardoso da Silva escreveu:
Caro Rodrigo Matias,

Não sou perito no assunto, pelo que também não sei as respostas às questões que levanta. Também não sei a que se deve a extinção do título de Duque da Terceira. De qualquer forma não me incomoda que D. Duarte seja Duque de Bragança, tanto mais que ninguém apareceu a contestar o uso desse título. Coisa que, se não me engano, até podia ser resolvida nos tribunais comuns, dado o carácter de herança dos títulos nobiliárquicos de juro e herdade. Ou seja, se alguém acha que tem direito ao título de Duque de Bragança, então que coloque a questão em tribunal. Por mim acharia interessante que alguém o fizesse. Esclareceria talvez muita coisa.





ACTO DE PRECEITO

SAR Dom Rosário Poidimani, Príncipe da Saxe, Coburgo e Bragança, Duque de Bragança, Chefe da Real Casa de Portugal, linha constitucional, com domicílio em Vicenza, Contrà Canove Nuove 1, em escritório oficial de Ricardo Agostini, Advogado, que representa legalmente e o defende por procuração, juntamente com Dr. Roberto Cavallaro, na sua qualidade de Ministro Conselheiro para os Assuntos Legais do Chefe da Real Casa.



Tendo o precedente em consideração

Por sentença n.º 7793/95 Rep. n.º 463 emitida em 19 de Dezembro de 1995, fornecida por forma Executiva a 10 de Julho de 1996, pretende dar execução imediata da sentença acima mencionada, sendo notificado juntamente com este presente acto.



Tendo dito isto, imediatamente, por meios do procurador abaixo assinado

anuncia

a Dom Duarte Pio de Bragança, Senhor de Santarém, com domicílio em 2 CP-S Pedro - Sintra (Portugal) que obedeça ao que está contido e reconhecido em comendação Arbitral pronunciada pela República de San Marino, a 18 de Julho de 1995, sobre a controvérsia entre SAR o Príncipe Dom Rosário Poidimani e o Advogado Gian Marco Marcucci; reconhecido pelo Director do Conselho de Magistrados do Tribunal do Distrito de Urbino, Dr. Gioacchino Sassi que também o declarou executivo a 29 de Dezembro de 1995, e fazer cumprir pela fórmula executiva a 10 de Julho de 1996, de na sequência do que, suspender a partir de agora e para sempre que faça uso e usurpação do título de Duque de Bragança, para ele e os seus sucessores, bem como o uso directo ou indirecto dos Brasões da Real Casa de Portugal, qualquer título, predicado, honra, privilégio, prerrogativa devidas exclusivamente à linha legítima e constitucional da Casa Real.



Tem que evitar para sempre de maneira absoluta, o uso ou, se presentemente usa, tem que imediatamente deixar de usar, decorar-se com quaisquer símbolos, emblemas, objectos, ornamentos, distintivos de honra que pertençam, exclusivamente, à Real Casa de Bragança, e ao Chefe do nome e dos Brasões, Dom Rosário, o único e legítimo, XXII Duque de Bragança.



Além disso, tem que parar de se qualificar, publicamente ou privadamente, por escrita ou verbalmente, como legítimo ou até como representante da Casa Real de Bragança, da sua Linha Constitucional, e no caso de ser chamado pelo título, tem que impedi-lo, e tomar diligências para impedir que as pessoas, realmente ou por sugestão, confundam de qualquer maneira a sua figura coma de legítimo Duque de Bragança, pelos títulos que estão na verdade apropriados e não legitimamente seus.



Tem também que evitar qualquer título de ordem nobre, título de honra, publicado de qualquer forma, que possa de qualquer maneira estar relacionado com os títulos das Ordens Cavaleirescas, património da Real Casa, e especialmente o de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa, as Nobres Senhoras de Santa Isabel e o de Ala de São Miguel, porque o nome qualifica-se ou não como Grande Mestre das Ordens, mesmo que reconstituído sob a forma de associação.



Além disso, o intimado é avisado de não dar entrevistas a qualquer jornal, ou a qualquer estação de televisão ou de rádio, usando o nome de Chefe da Real Casa de Portugal.



Tem que rectificar, por todo o mundo, se existentes, relatórios recíprocos trazidos à existência pelo intimado e quaisquer sujeitos que tenham "verdadeira" crença de que estavam a lidar com o legítimo Duque de Bragança.



Reconfirmando o conceito de inviolabilidade do nome da Casa de Bragança, caso não obedeça dentro de um período de dez dias após a notificação do presente Acto, intervenções das Autoridades competentes em gabinetes nacionais, bem como internacionais serão procedidas, para todos os direitos em instâncias civis, campos penais e administrativos para que a execução a favor de S.A.R. Dom Rosário Poidimani, Príncipe de Saxe Coburgo e Bragança, Duque de Bragança, Chefe da Real Casa de Portugal, linha Constitucional, sejam cumpridos.



Anexo: 1) Comenda Arbitral pronunciada pela República de San Marino 18 de Julho de 1995, sobre a controvérsia entre SAR o Príncipe Dom Rosário Poidimani e o Advogado Gian Marco Marcucci; 2) Declaração de execução de comenda acima referida, emitida pelo Director do Conselho de Magistrados do Tribunal do Distrito de Urbino, Dr. Gioacchino Sassi que, também a declarou executiva a 29 de Dezembro de 1995.



Vicenza 5 de Abril de 1997

Advogado Riccardo Agostini



Ministro Conselheiro para os Assuntos legais do Chefe da Real Casa

Na minha qualidade segundo as atas, com a presente delego, para me representar e defender no procedimento presente, em todas as fases, incluindo o apelo, o Advogado Riccardo Agostini do Tribunal de Vicenza juntamente com o Ministro Conselheiro para os Assuntos legais Dr. Roberto Cavallaro em representação, conferindo-lhes o mais extensivo poder de lei, incluindo o de chamar em caso o terceiro, também como garantia, a renunciar aos actos e aceitar renúncias, propor oposições e disputas e a resistir-lhes a qualquer nível, nomear substitutos em processo, fixando o domicílio nos escritórios Legais do mesmo em Vicenza, Contrà Canove Nuove 1.



(Selo da Real Casa) e assinatura



A Assinatura autenticada

Advogado Riccardo Agostini

Assinatura



Relação de Notificação



Em instâncias bem como em actas, Eu, o abaixo assinado Oficial Legal do Tribunal de Vicenza, notifiquei esta acta a:

Dom Duarte Pio de Bragança, Senhor de Santarém, com domicílio em 2CP-S Pedro - Sintra Portugal

Também incluída para entrega, uma cópia por correio com aviso de recepção.



Vicenza, 16 de Abril de 1997.



(Selo e Assinatura)

(Fim da Transcrição)



Para ver o original em lingua italiana seguir este link.
Ir para o topo Ir para baixo
Nuno Cardoso da Silva
Almirante do Império
Almirante do Império
Nuno Cardoso da Silva


Número de Mensagens : 389
Data de inscrição : 09/12/2005

Será Duarte de Bragança um usurpador? Empty
MensagemAssunto: Re: Será Duarte de Bragança um usurpador?   Será Duarte de Bragança um usurpador? EmptyDom 9 Abr - 14:54:10

Tem-se dado algum relevo à entrevista de D. Duarte à revista Magazine. Li-a com algum cuidado e não posso deixar de pensar que se está perante as declarações de alguém que procura mostrar interesse pelas questões nacionais - embora se estranhe a ausência de opinião sobre as questões mais importantes da vida nacional e internacional -, mas que não tem nem a preparação nem a capacidade para poder ser relevante. O que diz é inócuo e secundário. Reconhecendo certamente a sua falta de capacidade, D. Duarte refugia-se na banalidade. E procura valorizar-se, esquecendo que há quem conheça o seu percurso académico e político.

Por exemplo, o abandono dos estudos de agronomia - logo no 1º ano - foi o resultado da incapacidade para passar, e nada teve a haver com a ida para a tropa. Aliás deve-se elogiar a tenacidade com que D. Duarte procurou ser admitido nas Forças Armadas, já que, a princípio, o não queriam lá. A sua prestação militar pode ter sido modesta, mas não foi por culpa sua. Ao contrário de alguns portugueses que hoje são figuras gradas, D. Duarte não ficou em casa, quando o podia ter feito.

Outro episódio que D. Duarte refere com alguma frequência, é a sua expulsão de Angola em 1972. Ele nunca o diz, mas eu acompanhei-o nessa viagem, e fui, tal como ele, objecto de tentativa de expulsão. Que só não foi concretizada porque eu tinha entretanto ido para São Tomé e Príncipe. É verdade que a nossa tentativa de estimular uma candidatura independente em Angola incomodou, mas já não é verdade que os nossos esforços tivessem tido a menor possibilidade de levar a uma vitória nas eleições. As pessoas com quem falámos em Angola eram tão ineficientes como nós próprios, e nunca houve a menor possibilidade dessa candidatura independente avançar. Aliás, se essa possibilidade existisse ela teria ido para a frente, mesmo com a expulsão minha e de D. Duarte. Mas a repetição constante desta história é mais uma manifestação da procura desesperada de relevância e de importância, por parte de D. Duarte.

O movimento monárquico estaria muito melhor - e Portugal teria mais hipóteses de voltar a ser uma Monarquia - se D. Duarte reconhecesse finalmente que não tem qualquer papel a desempenhar no nosso futuro. Se aceitasse ser apenas Duque de Bragança, representante da Família de Bragança, mas sem quaisquer aspirações ao Trono. Um pouco de humildade cristã só lhe faria bem, aceitando que terá de ser outro a personificar uma solução cada vez mais urgente para o nosso país. Se se afastasse voluntariamente evitaria muita da confusão hoje existente nas nossas hostes, e contribuiria com isso para um renascimento do movimento monárquico. Acabará por ser contestado de forma cada vez mais vigorosa - e até desagradável -, quando poderia tudo resolver com uma simples declaração. Como candidato a rei de uma república coroada é apenas uma figura triste e patética, que cada vez menos pessoas levam a sério. E quantas mais entrevistas der, mais isso se torna patente.
Ir para o topo Ir para baixo
Viriato
Capitão de Fragata
Capitão de Fragata



Número de Mensagens : 13
Data de inscrição : 22/02/2006

Será Duarte de Bragança um usurpador? Empty
MensagemAssunto: Parabéns   Será Duarte de Bragança um usurpador? EmptySeg 10 Abr - 0:37:24

Caro. Dr. Nuno Cardoso da Silva,

O seu ultimo post é um tiro em cheio e sublinhe-se mortal....., os meus parabéns!
Ir para o topo Ir para baixo
joe war
Almirante
Almirante
joe war


Número de Mensagens : 123
Local/Origem: : Vila Real - Trás-os-Montes
Data de inscrição : 31/12/2005

Será Duarte de Bragança um usurpador? Empty
MensagemAssunto: Re: Será Duarte de Bragança um usurpador?   Será Duarte de Bragança um usurpador? EmptyTer 11 Abr - 10:15:37

Dr. Cardoso da Silva

Uma vez mais, o seu texto reflete uma visão muito lucida sobre o que se passa actualmente na Monarquia.
Não poderia estar mais de acordo com o que aqui diz e quero agradecer-lhe por ter partilhado isso com quem anda por aqui.

grato

Joe war
Ir para o topo Ir para baixo
mdsantiago
Contra-Almirante
Contra-Almirante



Masculino
Número de Mensagens : 70
Local/Origem: : Campeâ - Vila Real - Portugal
Data de inscrição : 06/01/2006

Será Duarte de Bragança um usurpador? Empty
MensagemAssunto: Re: Será Duarte de Bragança um usurpador?   Será Duarte de Bragança um usurpador? EmptySeg 17 Abr - 0:40:30

Dr Cardoso da Silva

Esta foi em cheio. Continue que por mim está no caminho certo

MDSantiago
Ir para o topo Ir para baixo
fidalgueiro de cascais
Capitão de Mar e Guerra
Capitão de Mar e Guerra



Número de Mensagens : 33
Local/Origem: : cascais
Data de inscrição : 15/03/2006

Será Duarte de Bragança um usurpador? Empty
MensagemAssunto: Re: Será Duarte de Bragança um usurpador?   Será Duarte de Bragança um usurpador? EmptyTer 18 Abr - 16:09:36

Colecção de Legislação publicada em 1834 depois da abertura

das Cortes Geris e Extraordinárias da Nação Portuguesa em 1835

Pagina 140



Vossa Magestade Imperial tem dado a escolher aos que seguemo partido do usurpador, o perdão, ou o castigo. Com o Chefe d´esse partido tem Vossa Magestade Imperial declarado que não transigirá jámais, por ser contra a Sua Honra, e contra a dignidade da Nação. Porém Senhor, a Honra de Vossa Magestade, e a dignidade da Nação ainda requer mais, e Vossa Magestade Imperial não pode deixar de ouvir as suas vozes, quando mesmo estas sejam contrarias às do sangue.

O Sr. D. Miguel, como já dissemos a Vossa Magestade Imperial, foi o primeiro criminoso contra os Direitos da Rainha, e contra a liberdade da Patria; não se teria commetido o crime da usurpação, não se teriam ensanguentado tantos patibulos, não se teriam enchido os carceres de victimas, não teriam ahi sido barbaramente assassinadas muitas, não se teria coberto o Reino de luto, e devastação, se o Sr. Infante D. Miguel não fosse traidor, e infiel a suas promessas, e juramentos. Foi o Sr. Infante D. Miguel quem animou o perjurio, e quem deu o primeiro exemplo delle; se o tivera dado de fidelidade, a Nação estaria hoje ditosa. O Sr. Infante D. Miguel, tendo-se depedido da qualidade, pela qual investido da Regencia em Nome de Vossa Magestade Imperial podia considerar-se como inviolavel, deve ser considerado como um subdito rebelde, e responsavel pelas desgraças publicas. Vossa Magestade tem dado repetidas provas de clemencia; cumpre tambem; cumpre tambem da-las de severidade, quando justas considerações as reclamam. Fundados neste principio, e convencidos de que a Dignidade de Vossa Magestade, e da Rainha, e a nação Portugueza não consentem que ao Sr. Infante D. Miguel se conservem por mais tempo titulos, e distincções, de que se tem tornado indigno como primeiro criminoso contra a Mesma Augusta Senhaora, e contra a sua Patria, temos a honra de propôr a Vossa Magestade imperial o seguinte projecto: Palacio das Necessidades, dexoito de Março de mil oitocentos trinta e quatro – Joaquim António d´Aguiar. – José da Silva Carvalho. – Agostinho José. – Francisco Sandes Margiochi.



DECRETO

Tomando em consideração o Relatório dos Ministros e Secretarios d´Estado das differentes Repartições; e Tendo ouvido o Conselho d´Estado; Hei por bem, em Nome da Rainha, Decreto o seguinte:

Art. 1º único – O Infante D. Miguel, Usurpador da Coroa da Rainha, e pelo presente Decreto destituído, e exauthorado de todas as honras, prerogativas; privilegios; isempções, e regalias, que na qualidade, e pelo titulo d´Infante lhe pertenciam, e não poderá ser mais tratado, ou nomeado tal nestes Reinos. Os mesmos Ministros, e Secretarios d´Estado assim o tenham entendido, e façam executar. Palacio das Necessidades, em dezoito de Março de mil oitocentos e trinta e quatro. – D. Pedro, Duque de Bragança. – Joaquim António d´Aguiar. – José da Silva Carvalho. – Agostinho José Freire. – Francisco Simões Margiochi.



Viva SAR D. Maria Pia III filha de SM Dom Carlos
Ir para o topo Ir para baixo
fidalgueiro de cascais
Capitão de Mar e Guerra
Capitão de Mar e Guerra



Número de Mensagens : 33
Local/Origem: : cascais
Data de inscrição : 15/03/2006

Será Duarte de Bragança um usurpador? Empty
MensagemAssunto: Re: Será Duarte de Bragança um usurpador?   Será Duarte de Bragança um usurpador? EmptyTer 18 Abr - 16:12:25

Copia textual das palavras que decretaram as Leis Reais abaixo referidas

Extraído do livro: Decretos Mandados Publicar por Sua Majestade Imperial o Regente do Reino

Na Imprensa Nacional 1835 / Pagina 22



DONA MARIA SEGUNDA por Graça de Deos Rainha de Portugal, Algarves, e seus Dominios. Fazemos saber a todos os Nosso Subditos que as Cortes Gerais e Extraordinarias Decretaram, e Nós Queremos a Leis seguinte:

Artigo 1º O ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são excluidos para sempre do direito de succeder na Corôa dos Reinos de Portugal, Algarves, e seus Dominios.

Artigo 2º O mesmo ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são banidos do territorio Portuguez, para em nenhum tempo poderem entrar nelle, nem gosar de quaisquer direitos civis, ou politicos: a conservação, ou acquisição de quaisquer bens fica-lhes sendo vedada, seja qual for o titulo, e a natureza dos mesmos; os patrimoniais, e particulares do ex-Infante D. Miguel, de qualquer especie que sejam, ficam sujeitos às regras gerais das indemni-ações.

Artigo 3º No caso, em que o ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes, contra o disposto no artigo antecedente, ousem entrar em territorio Portuguez, ou aproximar-se a elle; o mesmo ex-infante, ou seus descendentes, e os que os acompanharém, ou se lhes unirem, serão por esse facto havcidos todos como reus de alta traição.

#1º Todas as Auctoridades civis, u militares, e cujo conhecimento chegar que o ex-Infante D. Miguel, ou seus descendentes, se acham em territorio Portuguez, ficam tendo juridicção cumulativa para poderem à prisão do mesmo ex-Infante, ou dos seus descendentes, e dos que os acompanharem, ou se lhes, reunirem. A Auctoridade que fizer a prisão, porá logo os presos à disposição do Commandante militar superior, que se achar na Comarca onde for feita a mesma prisão; e entretanto empregará, para segurançados presos, todas as cautelas necessarias.

#2º Sem dependencia de ordem superior o Comandante militar, a cuja disposição assim ficarem presos, convocará logo, e présidirá a um concelhoi composto de quatro vogaes militares por elle nomeados; ouvidos os presos, e verificada a identidade das pessoas, serão os mesmos presos sentenciados e ser fusilados; o processo será berbal, e summario; e para elle, e para a esecução da sentença ficam assignadas somente vinte e quatro horas, e de tudo lavrará Auto.

Artigo 4º Com aquellas pessoas, que, mesmo não entrando em territorio Portuguez o ex-Infante D. Miguel, se levantarem, ou tomarem armas a favor delle; se for em Provincia, ou districto, que esteja declarado em insurreição, so procederá como fica disposto no #2º do artigo antecedente; se porém não for em Districto, que esteja declarado em insurreição, e fora da Lei, serão estas pessoas processadas, e condemnadas como rebeldes, pelas auctoridades ordinarias, e competentes, conforme as Leis em vigor, e com todo o rigor dellas.

Artigo 5º A ommisão, em que alguma auctoridade civil, ou militar, incorre no desempenho dos deveres, que por esta Lei lhe imcumbe, será punido com a pena desde degredo por dez aonos para os logares d´Africa até morte natural inclusivamenbte, segundo o grão de dólo, ou culpa, em que dita Autoridade for achada.

Artigo 6º Ficam revogadas as Leis em contrario.

Mandamos por tanto as todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, a façam comprir, e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretário d´Estado dos Negocios do Reino a faça imprimir, publicar, e correr. Dada ao Palacio das Necessidades, em dezenove de Dezembro de mil oitocentos trinta e quatro – RAINHA, com Rubrica e Guarda. – Bispo Conde Fr. Francisco.



Viva SAR D. Maria Pia III
Ir para o topo Ir para baixo
fidalgueiro de cascais
Capitão de Mar e Guerra
Capitão de Mar e Guerra



Número de Mensagens : 33
Local/Origem: : cascais
Data de inscrição : 15/03/2006

Será Duarte de Bragança um usurpador? Empty
MensagemAssunto: Re: Será Duarte de Bragança um usurpador?   Será Duarte de Bragança um usurpador? EmptyTer 18 Abr - 21:02:38

Documento:

1º Versão do “pacto” dada de memória pelo Conselheiro Luiz de Magalhães, antigo Ministro de Dom Carlos I e participante nas negociações (Re. Luiz de Magalhães, paginas 109 e 110).



"Foi em Granville Place, na residencia do Marquez de Soveral, que se realizou a entrevista dos membros da Junta com o Snr. Dom Alexandre de Saldanha da Gama, pessoa do mais fino trato e fidalga aparência, mas absolutamente extranho a negócios de caracter politico e, por isso, sempre indeciso nos seus juizos e resoluções. Para mais dotado, ao que me pareceu, d'uma excessiva boa fé, não sentia os manejos urdidos em volta do Principe que representava, como adeante se verá. Achavam-se presentes, alem do illustre diplomata, o Visconde d'Asseca, o Dr. Antonio Emilio d'Almeida Azevedo e eu. Foi precisamente a 19 de Janeiro d'aquelle anno.



O Snr. Dom Alexandre apresentou uma proposta escripta, na qual, em varios articulados, se estabeleciam as condições em que devia realizar-se o accordo entre os dois ramos da Familia de Bragança. Não tenho copia d'esse documento, mas recordo-me perfeitamente das suas clausulas essenciaes. que eram as seguintes:



Os dois Principes e os seus partidarios uniam-se para derrubar o regimen republicano. Obtido este desideratum nomear-se-ia uma commissão composta por dois membros de cada um d'esses agrupamentos politicos que decidiriam quem seria o Rei;



O Senhor Dom Manuel abdicaria, desde logo, em nome de seu tio, o Senhor lnfante Dom Affonso, dos direitos d'este à successão da corôa;



O mesmo faria o Senhor Dom Miguel, relativamente a seus filhos: o Senhor Duque de Vizeu e o Principe Dom Francisco José;



À Egreja seriam restituidos todos os seus bens e direitos e dada a maxima liberdade, abolindo-se o beneplacito e as mais prerogativas do Estado em materia ecclesiastica, ordinariamente designadas pelo nome de "regalismo"".


Viva SAR D. Maria Pia III filha de SM Dom Carlos
Ir para o topo Ir para baixo
fidalgueiro de cascais
Capitão de Mar e Guerra
Capitão de Mar e Guerra



Número de Mensagens : 33
Local/Origem: : cascais
Data de inscrição : 15/03/2006

Será Duarte de Bragança um usurpador? Empty
MensagemAssunto: Re: Será Duarte de Bragança um usurpador?   Será Duarte de Bragança um usurpador? EmptyTer 18 Abr - 21:13:31

Documento:

2º Versão de acordo redigida por Paiva Couceiro em Londres, a 30 de Novembro de 1911 (Re. Manuel de Bettencourt e Galvão, páginas 183 e 184).



Acôrdo, que o Sr. Henrique de Paiva Couceiro redigiu, da seguinte forma, em Londres no dia 30 de Dezembro de 1911:

"Convencidos de que as dolorosas circunstâncias, que Portugal no momento atravessa, requerem, de todos os Porfugueses de boa vontade, a conjugaçâo de esforços no ideal único da salvação da Pátria;

E querendo, pela Nossa Parte, concorrer com o exernplo de actos efectivos para formar a cimentação dêsse espírito, construtivo e desinteressado, de união e de concórdia;
Tratámos e convencionámos, sob reserva de futuras e definitivas resoluçôes pelo Poder competente das Côrtes, um entendimenfo, nos seguintes têrmos gerais:



1º - O direito de EI-Rei Dom Manuel ao Trono de Portugal é reconhecido pelo Senhor Dom Miguel de Bragança e Sua Familia ;



2º - No caso de faltar EI-Rei Dom Manuel e Sua Sucessão, e S. A. R. o Principe Dom Afonso e Sua Sucessão, - o direito ao Trono de Portugal pertencerá a S. A. o lnfanfe Dom Duarfe filho terceiro do Senhor Dom Miguel;



3º - São restituidos ao Senhor Dom Miguel e sua Familia, os direifos de Portugueses;



4º - São restituídos ao Senhor Dom Miguel, Sua Família e Seus Partidários, o gôzo, na forma que se tratar, das suas honras e títulos, sob a cláusula única de que essa restituição não importa encargos para o Tesouro público".



Viva SAR D. Maria Pia III filha de SM Dom Carlos
Ir para o topo Ir para baixo
fidalgueiro de cascais
Capitão de Mar e Guerra
Capitão de Mar e Guerra



Número de Mensagens : 33
Local/Origem: : cascais
Data de inscrição : 15/03/2006

Será Duarte de Bragança um usurpador? Empty
MensagemAssunto: Re: Será Duarte de Bragança um usurpador?   Será Duarte de Bragança um usurpador? EmptyTer 18 Abr - 21:16:04

Documento:

3º Carta de Paiva Couceiro a Luiz de Magalhães, descrevendo a sua versão das negociações e contendo em anexo dois projectos de carta a ser assinada por Dom Miguel (Re. Luiz de Magalhães, páginas 114; 116 e 117)



Saint-Jean-de-luz – Fevereiro, 23 – 1914



Exmo. Snr. Conselheiro Luiz de Magalhães, meu muito prezado amigo

Convida-me V. Exa. a depor n'um auto official relativo aos antecedentes proximos do encontro de Dover entre EI-Rei Dom Manuel e o Senhor Dom Miguel de Bragança.



Tocando-me o assumpto bastante de perto, em questões de responsabilidades d'intermediario, não me esquivarei, mesmo por justa resalva d'estas, a relatar a minha parte de interferencia no caso.



Cinjo-me, aqui, á narrativa pura sem mais commentarios nem explicações.



Tendo ido a Londres (21 de Dezembro de 1911) tratar com EI-Rei Dom Manuel materias relativas ao movimento Monarchico, fallei naturalmente a S. M. sobre a presença d'elementos Miguelistas na fronteira Portugueza da Galliza, manifestando conjunctamente a opinião de que conviria, sendo possivel, regularizar esse estado de cousas.



Devo recordar que, na sua " Declaraçâo de 31 d'Outubro de 1911 " EI-Rei Dom Manuel repudiava expressamente todo o accordo com o partido Miguelista.



Apesar d'isso, não tive duvida em abordar a questão, por entender que essas palavras d'EI-Rei Dom Manuel se referiam apenas a accordos que, d'uma fórma ou d'outra, envolvessem a eventualidade da "concorrencia á occupaçâo do throno", e não a outra especie d'entendimentos d'onde tal hypothese se excluisse.



E afigurava-se-me de vantagem para a Causa quer no momento, quer subsequentemente, um entendiinento n'estes ultimos termos, que definisse situações, supprimisse fermentos d'equivoco e unificasse a acção exterior e os esforços e a propaganda dentro do Paiz. lsto, fosse qual fosse o valor, que não discutia, d'esse antigo aggregado politico nacional, que, no uso do seu direito de Portuguez, se apresentava no campo da lucta contra a Republica anti-nacional.



Devo accrescentar. ainda, que. como base relativa ás disposições do lado Miguelista, tinha em meu poder uma carta de Dom Alexandre de Saldanha da Gama, datada de 10 de Dezembro de 1911, em que me suggeria o tratar-se de uma approximação entre EI-Rei Dom Manuel e o Senhor Dom Miguel, dizendo-me que o Senhor Dom Miguel nada queria para si, nem para os seus dois filhos mais velhos, que renunciariam publicamente a qualquer pretensão á Corôa de Portugal.



Depois de pensar e consultar, approvou EI-Rei Dom Manuel a resolução seguinte, que transcrevo nas proprias palavras que constam da acta: " Reconhecida a conveniencia de simplificar, quanto possivel, os termos da solução, - procurar-se-ha esclarecer o caracter preciso dos pontos de vista Miguelistas, e, caso acceitaveis, celebrar ad referendum de futuras Côrtes o respectivo entendimento, tomando em conta, no entretanto, as palavras da " Declaração de 31 d'Outubro de 1911 ", em que é repudiado todo o accordo na base da concorrencia á occupação do throno, por parte do Senhor Dom Miguel. "

O documento em que estas expressões se encontram tem a data de 28 de Dezembro de 1911, e n'essa mesma noite foram iniciadas as negociações com Dom Alexandre de Saldanha da Gama. O detalhe das primeiras phases não constitue, segundo creio, elemento necessario para o objecto que V. Exa. actualmente tem em vista. Entro, pois, na parte.final.

Tendo dado por felizmente concluidas as negociações, seguira já viagem para a Galliza, quando, ao passar por Saint-Jean-de-Luz, recebi communicação, chamando-me a voltar atraz, em consequencia de certos attritos que se tinham suscitado.



Vivia, ao tempo, o Senhor Dom Miguel em Saint-Jean-de-Luz. Opportuno julguei, portanto, pedir-lhe uma audiencia que me habilitasse a ser portador das clausulas definitivas e authenticas, com que, por sua parte, estivesse disposto a concorrer para a viabilidade concreta do accordo.



Como ponto de partida tinha em meu poder a " Contra-Proposta " d'accordo que, durante os primeiros trabalhos, fôra apresentada por parte do Senhor Dom Miguel.



Esse documento começava por inscrever, no seu artigo l.°, a declaração seguinte: " O Senhor Dom Miguel de Bragança, attendendo tão sómente ás circumstancias especiaes em que se encontra Portugal, compromette-se a não fazer valer os seus direitos á Corôa Portugueza... ", resalvando, logo adiante, o voto do partido Miguelista, visto não haver possibilidade de consultal-o na occasião.

Realizada de facto a audiencia do Senhor Dom Miguel, segui viagem. la precisamente suppondo que as divergencias se teriam levantando sobre algum dos outros 15 artigos d'esse mesmo documento.

Apenas chegado a Londres, tomei parte, a 23 de Janeiro de 1912, n'um Conselho que se reuniu sob a Presidencia d'EI-Rei Dom Manuel, tendo como vogaes: Marquez de Soveral, Dr. Antonio Emilio e Visconde d'Asseca.

A Dom Alexandre de Saldanha da Gama pedira eu, na passagem por Pariz, o favor de acompanhar-me, ao que elle se rccusara por motivos de doença, auctorizando-me, comtudo, por carta a fazer uso dos resultados verbaes da entrevista que o Senhor Dom Miguel me concedera ern Saint-Jean-de-Luz.

N'esse Conselho manifestou-se a ideia de que mais conviria supprimir qualquer documento com convenções articuladas, - substituindo-o por uma simples troca de cartas, em precedencia ao encontro dos Reaes Parentes. A carta do Senhor Dom Miguel seria a base da união. Redigiu-se, pois, durante a sessão, um " projecto d'essa Carta ", com o fim d'apresental-o como instrumento representativo da opinião por parte d'EI-Rei Dom Manuel, - ao exame e decisão do Senhor Dom Miguel.



N'esse mesmo dia 23 de Janeiro tive a honra de dirigir-me por carta ao Senhor Dom Miguel, enviando-lhe copia do " Projecto de Carta" acima referido.

E n'essa minha carta ao Senhor Dom Miguel incluem-se textualmente as seguintes palavras : " Os termos da declaração essencial n'elle (referindo-me ao " Projecto de Carta " que ia incluso) contido são proximamente aquelles que estavam na nova redacçâo do art. l.°(referindo-me á Contra-Proposta Miguelista acima mencionada) conforme o Senhor Dom Miguel a auctorizou na vez ultima em que tive a honra de ser recebido em Saitt-Jean-de-Luz. "



A nova redacção do art. l.° a que aqui se faz referencia é a seguinte :

" Art. l.° O Senhor Dom Miguel de Bragança, attendendo ás circumstancias especiaes que Portugal atravessa, - declara que desiste das suas pretensões á Corôa Portugueza. "



Junto com o presente relatorio remetto a V. Exa. copia d'esse " Projecto de Carta " tal como foi por mim enviado ao Senhor Dom Miguel em 23 de Janeiro (Documento A).

No dia 27 de Janeiro (salvo erro) reuni-me com Dom Alexandre de Saldanha da Gama no seu quarto do Grand Hotel (Trafalgar Square), Londres.

Ahi recebi a communicação de que o Senhor Dom Miguel apenas desejava accrescentar ao " Projecto de Carta " que lhe fôra enviado para Saint-Jean-de Luz, um additamento respeitante ao compromisso a obter do seu Partido.



Redigiu-se, pois, a carta nos termos que constam do " Documonto B ". E na propria occasião tirei dous exemplares escriptos pelo meu punho, - dos quaes ficou um no poder de D. Alexandre de S. da Gama, emquanto o segundo foi por mim levado á presença d'El-Rei D. Manuel, que lhe deu a sua approvação.

Em 30 de Janeiro, finalmente, realizou-se em Dover o encontro entre El-Rei D. Manuel e o Senhor D. Miguel, accumulando-sr na mesma cerimonia a troca de cartas, que a deveria preceder, porque assirn fôra combinado, com o fim d'evitar a perda de tempo que resultaria de fazer a troca antecipadamente.



E eis, - salvo alguma omissão, ou involuntaria inexactidão de detalhe, o que, sobre o assumpto, posso em resumo, informar. Aproveito, com extremo gosto, o ensejo para, mais uma vez, repetir a V. Exa. os protestos da alta consideração e estima particular com que sou



Admirador e amigo certo e mto. Grato


H. de Paiva Couceiro.



Documento A


" Projecto de Carta " por mim enviado, de Londres, em 23 de Janeiro de 1912, - ao Senhor Dom Miguel de Bragança em Saint-Jean-de-Luz.



O meu desejo de por alguma fórma concorrer na parte que de mim depende para a união de todos os Portuguezes no objectivo unico e desinteressado da salvação da sua Patria, como n'este momento doloroso tão urgentemente se requer, levam-me a vir espontaneamente declarar-te que ponho de parte as minhas pretensões á Corôa e estou disposto a empregar os meios de que disponha para auxiliar a tua restauração, convicto de que nestes termos cumpro o meu dever de leal Portuguez, qualidade esta que, acima de todas, prezo e pretendo manter e conservar intacta, pura e insusceptivel da mais pequena confusão ou duvida.



Está conforme.



Saint-Jean-de-Luz, 23 de Fevereiro de 1914.



H. de Paiva Couceiro.



Documento B


" Projecto de Carta " conforme definitivamente se assentou que ficasse redigida (depois de ter sido introduzido no primitivo " Projecto " o additamento que, por parte do Senhor Dom Miguel, foi apresentado em 27 de Janeiro de 1912, por Dom Alexandre de Saldanha da Gama) na reunião realizada no Grand Hotel de Trafalgar Square.

O meu desejo de por alguma fórma concorrer, na parte que de mim dependa, para a união de todos os Portuguezes no objectivo unico e desinteressado da salvação da sua Patria, - como n'este momento doloroso tão urgentemente se requer, - levam-me a vir espontaneamente declarar-te que ponho de parte as minhas pretensões á Corôa, estando disposto a empregar os meios ao meu alcance para a restauração, e compromettendo-me a obter do meu Partido uma declaração no sentido de pôr o Paiz a coberto de qualquer eventualidade futura de lucta politica no terreno não-Constitucional.



Dirigindo-te estas affirmações, guardo pelo meu lado, a intima satisfação de haver cumprido o dever de leal Portuguez, - qualidade esta que, acima de todas, prezo e pretendo manter e conservar intacta e pura, e insusceptivel da mais pequena confusão ou duvida.


Está conforme.



Saint-Jean de-Luz, 23 de Fevereiro de 1914.



H. de Paiva Couceiro



Viva SAR D. Maria Pia III filha de SM Dom Carlos
Ir para o topo Ir para baixo
fidalgueiro de cascais
Capitão de Mar e Guerra
Capitão de Mar e Guerra



Número de Mensagens : 33
Local/Origem: : cascais
Data de inscrição : 15/03/2006

Será Duarte de Bragança um usurpador? Empty
MensagemAssunto: Re: Será Duarte de Bragança um usurpador?   Será Duarte de Bragança um usurpador? EmptyTer 18 Abr - 23:07:30

Documento:

4º Relato de Luiz de Magalhães quanto à reacção de Dom Manuel, no dia 1 de Fevereiro de 1912, sobre o que se passará em Dover (Re. Luiz de Magalhães, páginas 118 e 119).



"No dia 1 de Fevereiro, anniversario do regicidio, rezava-se na egreja parochial de Richmond, uma missa por alma d'EI-Rei Dom Carlos o do Principe Real Dom Luiz Philippe, á qual assistiu toda a colonia Portugueza constituida pelos emigrados politicos residentes em Londres. Quando, ao terminar o piedoso acto, eu e o Dr. Antonio Emilio nos approximámos d'EI-Rei, disse-nos S. M. que precisava de fallar urgentemente comnosco e, assim, nos pedia que antes de regressarmos a Londres, comparecessemos na sua residencia de Abercorn.



Para lá nos dirigimos immediatamente. Ao entrar no gabinete de trabalho d'EI-Rei, alli encontrámos S. .M., acompanhado pelo Marquez de Soveral e o Visconde d'Asseca, os quaes já deviam ter conhecimento do assumpto de que se ia tratar. Abruptamente, com uma accentuada expressão de escandalizado desgosto, o Senhor Dom Manuel declarou-nos que fôra, em Dover, trahido na sua boa fé, pois o texto da carta que recebera era differente do da minuta combinada, não se affirmando n'elle o reconhecimento da sua soberania, segundo fôra estipulado."



Viva SAR D. Maria Pia III verdadeira filha de SM Dom Carlos
Ir para o topo Ir para baixo
fidalgueiro de cascais
Capitão de Mar e Guerra
Capitão de Mar e Guerra



Número de Mensagens : 33
Local/Origem: : cascais
Data de inscrição : 15/03/2006

Será Duarte de Bragança um usurpador? Empty
MensagemAssunto: Re: Será Duarte de Bragança um usurpador?   Será Duarte de Bragança um usurpador? EmptyTer 18 Abr - 23:10:29

Documento:

5º Carta de Luiz de Magalhães a Dom Miguel, datada de 2 de Abril de 1913 (Re. Luiz de Magalhães, Páginas 135; 136; 137; 138; 139; 140; 141).



Meu Senhor



Por intermedio do Visconde de S. João da Pesqueira recebi a carta com que V. A. me quiz honrar, que, por erro de endereço, me não chegou ás mãos. Ha quatorze mezes que eu deixei de residir em Guilford Street e, alem d'isso, a casa que alli habitei tinha o n.° 92 e não 32, como V. A. poz na direcção.



Eis, meu Senhor, o motivo por que não compareci á entrevista a que V. A. se dignara chamar-me, - o que profundamente lamentei.



Sobre este projectado encontro, permitta-me, comtudo V. A. que eu esclareça um certo detalhe.



Em 4 de Fevereiro passado, um meu amigo residente em Pariz, que sempre tem estado em relações com os amigos de V.A., o Alfredo Monteverde, escreveu-me dizendo-me que V. A. se encontrava em lnglaterra, que duas pessoas competentes lhe haviam asseverado que se fosse possivel promover um encontro de V. A. com S. M. EI-Rei o Senhor Dom Manuel, julgavam que todos os mal entendidos passados se desfariam e que d'isso poderia resultar uma decisiva intelligencia entre os dois ramos da Casa de Bragança.



A esta carta respondi, expondo as difficuldades que eu via á realização d'essa nova entrevista. Mas, para mais uma vez patentear o espirito de conciliação que, por meu lado, sempre n'este assumpto me animou, ao contrario do que se diz e affirma, rematei com estas textuaes palavras: " E se alguem se interessa ainda, de parte d'elles (os amigos de V. A.) por tal passo (o encontro de V. A. com EI-Rei), dado nas unicas condições em que hoje o póde ser, o mais que eu (eu, note-se bem) posso fazer é ir á presença do Senhor Dom Miguel, se Elle para isso me convidar espontaneamente, para lhe expor a situação tal como em meu espirito e minha consciencia a vejo."



A 8 de Fevereiro, aquelle meu amigo, respondendo a esta minha carta dizia-me: " N'uma conferencia marcada para hoje á tarde, mostrou-me o D. Alexandre de Saldanha a passagem d'uma extensa carta que dirigia ao Senhor Dom Miguel, passagem que reproduzo : " Sei pelo Monteverde que o Luiz de Magalhães terá muita honra em ser recebido por V. Magestade. " Objectei-lhe que a phrase era curta, pois V. só iria ver o Senhor Dom Miguel, se Sua Alteza directamenle o convidasse para isso. Respondeu o D. Alexandre de Saldanha que " era isso mesmo o que propunha " dando assim a entender que já n'outro ponto da carta, e provavelmente com mais particularidades, se referira ao mesmo assumpto. "



Perdôe-me V. A. esta longa explicação, mas comquanto me fosse grande honra ser recebido por V. A., nenhum direito tinha eu para sollicitar essa distincção, nem o poderia fazer dadas as circumstancias politicas em que me encontro e os evidentes e delicados melindres d'esta situaçâo.



Mas bastava-me uma ordem de V. A. para eu a cumprir, como era meu dever. E, assim, se o não fiz, foi unicamente porque. como V. A. verificou, a não recebi a tempo.

Dizia eu ao Allredo Monteverde que, se V. A. me chamasse, eu iria á Sua presença para Lhe expôr a sitiiação " tal como em meu espirito e minha consciencia a via. "



Se V. A. me concede que por carta Lhe diga o que de viva voz não pude dizer-Lhe, eu ouso sollicitar de V. A. alguns instantes de attenção, pedindo-Lhe que me releve da franqueza de que, por vezes, terei de usar, mas que me parece ser a unica fórma pela qual a um Principe Portuguez se pode dirigir um Portuguez, que se preza de o ser.



Eu fui, meu Senhor, uma das pessoas que mais influiram junto d'EI-Rei para que com V. A. realizasse um entendimento solido e definitivo. A reconciliação pessoal e politica da Familia de Bragança sobre uma base patriotica, n'esta hora d'uma das mais graves crises da nacionalidade Portugueza, era acto que merecia toda a minha sympathia e todo o meu applauso, que eu julgava que seria popular em Portugal e util á restauração do regimen Monarchico.



Como V. A. sabe, eui sou de origem a mais azul e branca, e com ella muito me orgulhu e honro. Mas meu Pae foi, por isso mesmo que era um verdadeiro liberal, a mais alta encarnação de tolerancia e de generosidade politica. Não ignora de certo V. A. que foi elle o defensor do jomal legitimista o Portugal Velho, (chamado aos tribunaes por abuso de liberdade de imprensa. E o que elle, n'esse memoravel discurso forense, disse do partido de Seu Augusto Pae, na sua phase de nobre intransigencia com os tempos novos e de fidelidade ao passado, fixou no meu coração os sentimentos que lhe tenho consagrado sempre : os do respeito que o caracter impõe.



Os acasos da vida ligaram-me a uma familia legitimista. Minha mulher é a filha mais velha dc Francisco de Lemos, de Condeixa, um dos mais fieis partidarios da causa de V. A., que morreu tendo á cabeceira o retrato do Senhor Dom Miguel l, o seu Soberano muito amado. E um dos grandes mestres do meu espirito e dos meus mais queridos e intimos amigos foi Oliveira Martins, o eminente historiador que á memoria do Seu Augusto Pae fez a devida justiça, tanto na Historia de Portugal, como no Portugal Contemporaneo.



Por tudo isto, meu Senhor, eu não podia ter para com a Pessoa de V. A. e a Sua veneranda Familia, assim conio para com o Seu partido, no qual conto velhas e muito queridas amizades, senão os melhores sentimentos de respeito e de sympathia, fossem quaes fossem as divergencias que, no campo politico, nos separassem.



Fui, pois, animado por esses sentimentos que, junto d'EI-Rei, advoguei quanto podia, a ideia d'uma reconciliação com V. A. e que segui as longas e caprichosas negociações que levaram ao encontro de Dover e á redacção das cartas que, entre V. A. e Seu Primo, se deviam trocar.



Estamos, meu Senhor, chegados a um facto, a que me é doloroso referir-me, mas que foi a causa unica do mallogro de toda a obra em que, sinceramente, nos empenharamos.



Ao regressar de Dover, com surpresa e com magua, verificou EI-Rei que o texto do documento que recebera não era identico ao da minuta que, pelas ditas partes, fôra accordada. N'esse texto não appareceu a declaração politica essencial.



No dia 1 de Fevereiro, em Richmond, EI-Rei communicou a quatro amigos Seus este facto - mas exigiu-nos, sob palavra d'honra, que a seu respeito guardassemos o mais absoluto segredo. Escusado será dizer a V. A. que a magua e o resentimento de S. M. eram profundos.

Depois do episodio de Chaves, porêm, ao conhecimento d'EI-Rei chegou que, em Pariz, se constituira um comité que se propunha dirigir os trabalhos da restauração, e que V. A. convocava os antigos officiaes da columna da Galliza, partidarios de S. M., declarando-lhes que, nos termos do pacto de Dover, ia de novo trabalhar pela Causa Monarchica, pedindo para isso o concurso de todos.



V. A. de certo imagina o espanto que a S. M. e aos Seus amigos devia causar esta iniciativa autonoma de V. A., absolutamente separada e destacada dos trabalhos de Londres, e que representava uma especie de tutela que, V. A. comprehende, não podia, do boamente, ser acceita.



Forçoso nos foi esclarecer então que o accordo de Dover, tal como a carta dc V. A. o confirmava, não dava aos partidarios de S. M. a menor garantia de que os trabalhos de Pariz, feitos, alem d'isso, fóra de toda a direcção de Londres, visassem a restauração da Monarchia na Pessoa d'EI-Rei - que era, criamos nós, o que todos os Monarchicos affcctos ao regimen constitucional, e que são a quasi totalidade dos Monarchicos Portuguezes, desejava e queria.



Entretanto o Dr. Pinheiro Torres enviava-me a minuta d'um nova carta que V. A. estaria disposto a escrever a EI-Rei para aclarar a situação. S. M. estava então ausente na Russia. Examinando cuidadosamente esse documento, observei logo que elle valia menos do que a carta de Dover, tal como fôra minutada, e não valia mais do que ella, tal como fôra escripta. Por mim, pareceu-meesse documento anodyno, portanto inutil; mas, sabendo El-Rei em vesperas de regresso, julgava que, para então, se devia guardar a sua apreciação.



El-Rei demorou-se na Russia mais do que contava; e, no fim de Novembro sou chamado a Pariz, porque, como eu suspeitava, a questão religiosa aflorava, emfim, atravez da questão politica e dynastica que estavamos debatendo.



Fallando, pois, com o Snr. F. (omitto, aqui, o nome da pcssoa por desnecessario e por justos melindres de caracter pessoal) sobre a questão religiosa, perguntou-me elle no fim da nossa conversa: " E os Miguelistas ? Não se poderia vir a um accordo definitivo ? "



Expuz-lhe os antecedentes da questão, os melindres creados, as desconfianças suscitadas por elles, - e disse-lhe que, em meu entender, só um acto franco, claro, categorico de V. A., pondo a questão dynastica em termos precisos, poderia remediar os erros passados e estabelecer um entendimento firme entre as duas partes.



Ponderei que nós, os monarchicos liberaes, não podiamos concordar em que a restauração se iniciasse sobre uma verdadeira ambiguidade dynastica, que não podiamos assumir a trernenda responsabilidade de deixar entrar em Portugal um Rei com um Pretendente pelo braço, ou dois Reis em concorrencia um com o outro, ou dois Pretendentes á escolha dos partidos. Tudo isto enfraqueceria o principio Monarchico, - que mais do que nunca era preciso cercar de toda a força e todo o prestigo. O que a coherencia, e mesmo o dever patriotico, nos impunham era voltar a 1910 e não a 1828.



Objectou o Snr. F. que V. A. tinha melindres em abjurar ás Suas tradições e em ceder em principios de legitimidade. Respondi que comprehendia e respeitava os melindres de V. A., mas que me parecia que a questão não era insoluvel. E, para o provar, declarei-me prompto a suggerir uma formula para uma nova carta de V. A. a S. M. EI-Rei, em que, sem desdouro, antes com honra para V. A. e o Seu partido, a questão ficasse definitivamente resolvida.

Accrescentei que esta minha dèmarche era absolutamente pessoal, que não estava auctorizado por El-Rei a tratar de qualquer coisa, mas que o fazia para dar mais uma prova do meu espirito de conciliação e que me compromettia a empregar todos os meus esforços para que EI-Rei acceitasse, por seu lado, a solução que eu propunha.



Redigi, então, a minuta da carta que o Snr. Dom Alexandre de Saldanha





Viva SAR D. Maria Pia III verdadeira filha de SM Dom Carlos
Ir para o topo Ir para baixo
fidalgueiro de cascais
Capitão de Mar e Guerra
Capitão de Mar e Guerra



Número de Mensagens : 33
Local/Origem: : cascais
Data de inscrição : 15/03/2006

Será Duarte de Bragança um usurpador? Empty
MensagemAssunto: Re: Será Duarte de Bragança um usurpador?   Será Duarte de Bragança um usurpador? EmptyTer 18 Abr - 23:12:01

Redigi, então, a minuta da carta que o Snr. Dom Alexandre de Saldanha

da Gama communicou a V. A.



N'esse documento tenho a consciencia de ter posto o mais meticuloso zelo pela honra de V. A. e do Seu partido. Acatei as suas tradições, exaltei-as, resalvei todos os melindres de V. A. inclusivé o da questão da legitimidade, que era afastada. Se eu fosse, meu Senhor, um Seu partidario, nãu teria procedido mais escrupulosamente.



Não acceitou V. A. esse documento, e, segundo o Snr. Dom Alexandre de Saldanha disse ao Alfredo Monteverde, determinara V. A. dirigir-Se directamente a EI-Rei, conforme a Sua consciencia Lho dictasse. S. M. nunca chegou a receber essa carta de V. A.



De tudo o que acima fica exposto, claramente se deduz que, se nunca se chegou a um entendimento firme, estavel, terminante e claro entre El-Rei e V. A. a culpa, meu Senhor, não é de S. M. nem dos Seus partidarios.



E é de extranhar isto, porque eu creio na sinceridade de V. A. e dos Seus intuitos, os quaes, logo no principio d'estas negociações, me foram affirmados, não só pelo Snr. Dom Alexandre de Saldanha, mas por outra pessoa, cuja amizade eu tenho a honra de partilhar com V. A.: o meu velho e querido amigo Dom João de Lencastre e Tavora.



Mas, releve-me V. A. de Lh'o dizer, não comprehendo, meu Senhor, como não querendo V. A. concorrer ao throno de Portugal, e desejando apenas trabalhar pela restauração da Monarchia na Pessoa do Senhor Dom Manuel - V. A. hesita sempre em fazer esta declaração leal e franca, e os seus correligionarios querem combater á parte, e, por todas as fórmas e feitios, se afastam da direcção suprema de Quem naturalmente a deve assumir.



Não attinjo por que motivo se não diz o que se quer dizer, por que motivo se nao faz o que se quer fazer.



Esta attitude vaga e indecisa de V. A. e do Seu partido, este insistente cuidado de evitar todo o compromisso, esta ambiguidade erigida em systema politico - é que tem tornado impossivel um accordo que, proposto sem rodeios nem reticencias, ha muito estaria acceite e feito.



Se V. A. me consente que, animado dos melhores sentimentos para com a Sua Pessoa, com a experiencia dos meus vinte e oito annos de vida politica, com o maior desinteresse partidario e o unico estimulo d'um patriotismo estreme, nunca desmentido, - se V. A. me consente que, a esta já extensa carta, eu junte mais algumas paginas, tomarei a liberdade, meu Senhor, de Lhe dizer o que, em meu juizo, entendo sobre a attitude de V. A. quanto á actual situação politica do nosso desgraçado paiz.





A meu ver, meu Senhor, V. A. tem só trez caminhos abertos deante de Si:



Ou, partindo do principio de que a revolução de 5 de Outubro de 1910 liquidou a Monarquia Constitucional e fez taboa rasa d'esse regimen -apresentar abertamente as suas pretensões ao throno de Portugal com o programma e todas as forças do Seu partido ;

Ou, considerando que toda a concorrencia dynastica é, n'esta crise, um embaraço para a obra da restauração, e tendo em vista, não só os limites a que estão reduzidas as Suas forças partidarias ao fim de quasi oitenta annos de afastamento do poder, mas tambem a evolução por que, durante esse tempo, as ideias politicas passaram na Europa, - acceitar os factos consummados, pondo de parte a questão da legitimidade, e fazer o accordo dynastico como um dever de patriotismo ;



Ou, emfim, querendo manter intransigentemente a Sua liberdade d'acção futura, - fazer a declaração publica e categorica de que, sem renunciar ao velho pleito dynastico, abre n'elle uma tregua até que a Monarchia constitucional se restaure e Seu Primo occupe o throno, tornando depois d'esta data a Sua posição anterior.



Fóra d'estes trez caminhos francos, rectos, seguros, - todos os outros não serão mais do que atalhos incertos e perigosos. E mais perigosos, meu Senhor, para V. A. e o Seu partido, do que para El-Rei e para os Monarchicos constitucionaes.



O timbre do partido legitimista Portuguez era a sua coherencia e a sua isenção. Se a politica de Seu Augusto Pae ou, para Lhe fazer justiça, a politica dos seus ministros, não me póde ser sympathica a mim, descendente de perseguidos, de emigrados, de homisiados, de presos politicos, um dos quaes expirou nas masmorras de Almeida,-a attiude do Senhor Dom Miguel l no exilio, a elevação moral com que o soffreu, a altiva intransigencia, a nobre fidelidade do seu partido, a perfeita dignidade com que souberam ser vencidos, são, para mim, como para a grande maioria dos adversarios de V. A., motivo de respeito e de admiração.



E, como Portuguez, orgulhava-me d'este exemplo de caracter que Portuguezes deixaram na nossa historia.



Se eu fosse partidario de V. A. dir-Lhe-ia, meu Senhor, que acima de tudo mantivesse essas altas tradições e não perniittise que as empanassem os erros d'uma politica indefinida e dubia, sem orientação firme e enredada em preoccupações de habilidade e de reserva de bem duvidosa efficacia.



Ninguem póde, de coração leve, n'este momento gravissimo e angustioso da nossa historia, occultar designios ou reservar propositos. Perante os males da nossa patria, a politica que a todos se impõe é a da mais clara e transparente franqueza. Alliados, essa franqueza constituirá a força principal da nossa união. Adversarios, ella será un timbre de nobreza e um dever cavalheiresco, que não póde ser preterido entre Portuguezes.



Pesa-mo dizel-o, meu Senhor, mas, a este sentimento, de que temos dado provas, não tem, não digo V. A., a cujas intenções quero fazer justiça, mas o partido de V. A., correspondido com uma attitude identica. O que atraz deixo exposto creio que largamente o prova.



E ainda agora, meu Senhor, nós sabemos, da maneira mais terminante, que elementos affectos ao partido de V. A. (comquanto nados, creados e medrados dentro do regimen constitucional) andam encobertamente dentro de Portugal na propaganda d'uma solução plebiscitaria e offerecendo dinheiro para a sua adopção. E consta-me (d'isso não tenho todavia testemunhos que me levem á convicção do facto) que, ao mesmo tempo, se entendem com elementos republicanos moderados, com alguns desilludidos da Republica, a fim de lhes captarem os votos para esse inedito e curioso processo de restaurar uma realeza hereditaria.

Como quer V. A. que as continuas tergiversações do Seu partido, que as suas reservas, a sua obstinada reluctancia em acceitar uma situação definida e nitida, em garantir, n'uma declaração explicita e leal de V. A., o que diz ser o seu desejo e proposito, como quer V. A. que estas missões secretas em Portugal, que se encobrem com retiros espirituaes nos conventos da Belgica, mas de que, sem o menor esforço nosso para isso, aqui conhecemos todos os passos e movimentos, - como quer V. A. que tudo isto inspire confiança a S. M. El-Rei e aos Seus amigos sobre os sentimentos e intuitos do Seu partido na obra de restauração ?



Inverta V. A., no Seu espirito, as situações e diga-me, meu Senhor, o que pensaria V. A. do Seu Primo e dos Seus partidarios, se elles assim procedessem para com V. A. e os Seus amigos.



Comprometti-me a ir á presença de V. A. para Lhe expor a situação, tal como no meu espirito e minha consciencia a via.



Uma circumstancia alheia á minha vontade não me permittiu fazel-o directamente. Mas, já que V. A. pela Sua carta me concedia a honra de ouvir-me, não deixarei de, por esta fórma, me desonerar do meu compromisso.



N'estas minhas palavras não ha, meu Senhor, outros sentimentos que não sejam o do amor da minha patria, do zelo da Causa Monarchica, ultima esperança da sua salvação, da minha fidelidade á Pessoa do Rei de cujo Augusto Pae tive a honra de ser ministro, e, com estes, o da syrnpathia e veneraçâo que tributo a V. A. e á Sua Familia, como Principes Portuguezes, representantes d'uma tradição de que sou adversario, mas que respeitei sempre e que queria continuar a respeitar.



Sonhei uma reconciliação da Familia de Bragança sobre uma base patriotica, - e para isso conjuguei esforços sinceros, de que poderão dar testemunho alguns dos amigos de V. A. Vi-a acceita por EI-Rei e pela maioria dos nossos com verdadeira satisfacção. Tudo isso se diluiu n'um vago, n'uma incerteza, de que não temos nós a menor responsabilidade.



Por nosso lado ficarão, assim, esclarecidos no espirito de V. A. todas as duvidas sobre a nossa attitude. E creia V. A. que este meu acto todo pessoal e da minha exclusiva responsabilidade, não significa da minha parte, senão um preito de consideraçâo por V. A. e um vivo desejo de Lhe fornecer alguns elementos para que, em Sua clara razão e em Sua recta consciencia, V. A. possa completamente aquilatar da situação em que reciprocamente nos encontramos na obra patriotica, mas cheia de responsabilidades, da restauracão da Monarchia.



Se tivesse tido a honra de fallar com V. A., mais algumas considerações de certo Lhe faria, se a Sua bondade me fizesse a mercê de m'o permittir.

Assim, meu Senhor, termino esta carta, cujas desmedidas proporções V. A. me perdoará attenta a magnitude do seu assumpto, apresentando a V. A. todas as homenagens do meu maior respeito e veneração e subscrevendo-me reverentemente



De Vossa Alteza



servidor respeitoso, dedicado e obrigadissimo,


1913-Abril, 2,

Luiz de Magalhães.







Viva SAR D. Maria Pia III verdadeira filha de SM Dom Carlos
Ir para o topo Ir para baixo
Conteúdo patrocinado





Será Duarte de Bragança um usurpador? Empty
MensagemAssunto: Re: Será Duarte de Bragança um usurpador?   Será Duarte de Bragança um usurpador? Empty

Ir para o topo Ir para baixo
 
Será Duarte de Bragança um usurpador?
Ir para o topo 
Página 1 de 6Ir à página : 1, 2, 3, 4, 5, 6  Seguinte
 Tópicos semelhantes
-
» Entrevista de S.A.R. D.Duarte de Bragança á SIC
» Governo legitima e defende D. Duarte de Bragança !!!
» Livro o Usurpador
» Miguelistas
» QUEREM ABRIR O TUMULO DE D. AFONSO HENRIQUES

Permissões neste sub-fórumNão podes responder a tópicos
MONARQUIA TRADICIONAL :: SUCESSÃO-
Ir para: