MONARQUIA TRADICIONAL
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MONARQUIA TRADICIONAL

Nós seremos livres, nosso rei será livre, nossas mãos nos libertarão
 
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 Dúvida sobre o Ducado de Bragança...

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Vasconcellos
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MensagemAssunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança...   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 2 EmptyQua 23 maio - 22:24:26

Caro Churchill, Muito bem o amigo chega lácheers cheers cheers cheers

A lei do banimento esteve sempre em vigor, porque é que certos duartistas querem agora contrariar aquilo que o prórpio Duarte Pio já disse; "que estavam proibidos de entrar em Portugal até 1950" e que só voltaram em 53...ainda deviam estar desconfiados.

O Iz também tem vindo a melhorar e as certezas inabalaveis de há um ano atráz estão agora em melhores caminhos. Só falta o Sr. Bragança fazer uma declaração publica tal como o Sr. Cardoso da Silva recomendou a dizer que está fora de jogo.

O livro do NCP já está anunciado nas revistas, deve estar por ai a sair, O Sr. Bragança invés de dar o passo em frente e sair pelo próprio pé, está à espera que lhe caia tudo em cima...ainda não entendeu que o comboio dele só vai de Sintra à Praia das Maçãs e em dias de Verão.

Como diz o Aidé " Bragança vai-te embora deixa passar a monarquia!!!!"
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Churchill
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MensagemAssunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança...   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 2 EmptyQua 23 maio - 22:33:42

Leia o meu texto antes de fazer assunções erradas a meu respeito.

Não é útil para a discussão usar sarcasmo contra S.A.R.
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Aidé Quental
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MensagemAssunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança...   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 2 EmptyQua 23 maio - 23:47:32

Xôr W. C. (Wilston Churchill)

U ké çertu, eh k us du artistas nã podião entrar em “Porto du galo”, o k credibiliza, ka Lei do baniomento the 1834, estava em bigor até 1910 e foi reforssada p’la Republic ate 1950.

Ehh escusade subter fugios à realidade.

Sue
Aidé
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Vasconcellos
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MensagemAssunto: RE   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 2 EmptyQui 24 maio - 0:18:53

Caro Senhor Churchill,

O senhor pode ter as teorias que quizer e dos duartistas por certo é o mais inteligente e com capacidade de argumentação, os outros nem é bom falar...mas a realidade é essa, veja no livro de Duarte Pio/ Palmira Correia é o próprio que reconhece que não podiam entrar até 1950. Questão encerrada!

Não há SAR. nenhuma; ou melhor há S=Seu; A= Aproveitador; R= Real.
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Aidé Quental
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MensagemAssunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança...   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 2 EmptyQui 24 maio - 1:07:00

Xôr Good

U duk de Loulé eh dus Mendóça e nã dos Loulés (família)

o duk the Bragança (çidade) nã ten the cer the nehum Bragança (família)


Sue
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Nuno Cardoso da Silva
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MensagemAssunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança...   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 2 EmptyQui 24 maio - 2:57:00

Deve haver alguma coisa na água que amolece os miolos...
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Pedro Reis
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MensagemAssunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança...   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 2 EmptyQui 24 maio - 3:39:55

Iz já discutimos o carácter generalista reservado a construir linhas orientadoras que é uma constituição e o carácter especialista regulamentar duma Lei ordinária.

O exemplo mais simples que encontro é uma Constituição dizer: "toda a gente pode ir de Lisboa ao Algarve" e este aspecto constitucional ser regulado na especialidade por uma Lei que diga: "para ir de Lisboa ao Algarve só se pode ir pela A1". A Lei é limitativa e regulamentadora, mas não se antagonisa ao art. constitucional a que se subordina. Uma coisa é definir princípios e direitos outra é regulamenta-los.

Quanto à sua outra questão, relativa ao título de Duque de Bragança. A resposta é sim. No entanto o que foi feito no passado pode ser desfeito no futuro. Digamos que num caso hipotético de restauração, subordinada à casa de Loulé, não vejo porque não possa ser desfeito esse vínculo e devolvido o título à família e se vincule o título de Duque de Loulé ao herdeiro presuntivo do trono. Encaro-o no campo das possibilidades, meramente.

Caro Churchill obrigado pelo seu registo. Honra-nos muito a sua participação aqui.

Permita-me discordar, mais um pouco. Do que já li e tendo por base a cronologia, a Carta de Lei de 1834 visa regulamentar a Carta Constitucional de 1826, é sem dúvida um decreto regulamentar e não uma revisão constitucional. Se o fosse chamar-se-ía um Acto Adicional e não uma Carta de Lei. Que eu saiba Actos Adicionais só houve 4, o de 52 o de 85/86, o de 96 e o de 1907 nenhum deles é a Lei do Banimento nem tão pouco a Lei do banimento é subscrita, pela Raínha, como um acto adicional à carta Constitucional, mas sim e apenas como uma Lei, logo um decreto regulamentar.

Tem razão no que diz, dado o cansaço que ontem tinha misturei as coisas e já escrevia IV em vez de VI quando o que queria era escrever D. Maria, citando inclusivamente a constituição errada, para o fim que entendia certo!!! Para vergonha minha nem posso dizer que tinha bebido! Smile

Também tem razão quando diz que a Lei se torna redundante com a Constituição de 38, mas ao que concerne, a Lei nunca foi revogada por decreto revogatório e ainda que redundante nunca foi anticonstitucional quer para a carta Constitucional quer para a Constituição de 38, pelo que esteve sempre vigente e prosseguiu vigente, outravez com carácter regulador da Carta Constitucional de 42 a 1910.

Uma outra coisa importante de referir é que o facto de se alterar de Constituição não faz com que as Leis anteriores sejam implicitamente revogadas! Os regulamentos subsistem sempre como garante da ordem jurídico-legal e carecem de decreto ou art. revogatório mesmo que se tenham tornado inconstitucionais, perante uma nova Constituição. O exemplo óbvio disto é que houve necessidade de revogar a Lei de 1834 pelo decreto de 1951, pois que a mesma era vigente!

Um outro ponto curioso de referir é esta questão do Iz, acerca do período entre 1932 e 1951. Dum ponto de vista legal e aplicando quer a Carta Constitucional quer a Lei do Banimento, na busca da linha colateral, a linha Miguelista encontra-se banida, restando apenas a linha Louletana, como preenchendo os requisitos Constitucionais. Consideremos que o apoio expresso do, então, Duque de Loulé ao Sr. D. Duarte Nuno seja encarado como uma abdicação, não havendo na altura filhos ou filhas do mesmo, a Carta Constitucional é omissa quanto ao procedimento a seguir. Aí concordo com o dr. Cardoso da Silva: aplique-se o uso e o costume e até nem temos de ir tão longe como as Cortes de Lamego, basta que se considere aquilo que se pretendia nessas situações com a constituição de 22. Era o uso e costume mais recente e determinava nas Cortes a escolha do futuro Rei.

Agora a questão da revogação. Não é, a meu ver, necessário voltar a discutir a legitimidade ou não da república e o raio de actuação ou não do decreto revogatório de 51. Ele é expresso, revoga todo o teor das anteriores Leis de proscrição e banimento. O que me interessa neste ponto discutir é se 19 anos de vacatura em que por entre meios o Duque de Loulé, de menor com 9 anos a apoiante do Sr. D. Duarte Nuno, "abdica" da sua condição? E se o faz, será ou não aceitável reintegrar qualquer uma das linhas Louletano ou Miguelista, tacitamente, sem um claro aval das Cortes, após a revogação de 51.

Fico à espera da sua contra-argumentação.

Um Abraço

P.S. (Sr Mariz dadas as suas intervenções acabo de lhe conceder o direito à medalha de prata no concurso "Quem quer ser banido do fórum da AMT". Segue de imediato pedido ao administrador para que se proceda ao mesmo. Grato pela atenção, os melhores cumprimentos. Pedro)
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Mariz
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MensagemAssunto: RE   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 2 EmptyQui 24 maio - 10:29:00

Nuno Cardoso da Silva escreveu:
Deve haver alguma coisa na água que amolece os miolos...

Há sim senhor, então não sabe que se coloca fluor na água e nas pastas de dentes pois torna o povo mais manso.

http://salud.ecouy.com/articulos/fluoracion.htm

Parte 4 - Efectos
Estudios demostraron que produce déficit neurológico, desorden atencional con un par de gotas sublinguales con solo 100ppm de fluoruro de sodio, y su ingesta frecuente cáncer, defectos en los nacimientos, riesgos para los sistemas respiratorio, gastrointestinal y urinario.

Otros tóxicos generan otros efectos: inhibición cerebral si la madre es fumadora, nacen epilépticos, mongólicos, etc, si los padres son alcoholistas crónicos, y nacen seres condenados a morir antes de los 20 años por faltarles una sola enzima, congénitamente. Y el flúor justamente es un destructor de enzimas.
El funcionamiento del sistema nervioso central es vulnerable a fluoruro y los efectos en la conducta dependen de la edad que se produce la exposición, el fluoruro se acumula en los tejidos del cerebro. Por supuesto, las conductas no se extrapolan, pero una ruptura genérica del modelo conductual como el
que se encontró en este estudio puede ser indicativo de potenciales disfunciones motrices, déficit de IQ (coeficiente de inteligencia) y/o trastornos de aprendizaje en los humanos. puede provocar caries, osteoporosis y daños a los riñones, huesos, nervios y músculos

La ingesta sostenida de flúor sobre 1 miligramo por litro podría provocar daños como el cáncer óseo, la fluorosis, o serios problemas hepáticos y renales, algunas enfermedades se hacen más críticas con la ingesta sostenida de flúor en un nivel superior al recomendado por la Organización Mundial de la Salud (1 mg. por litro), como por ejemplo la diabetes, la insuficiencia renal, el alcoholismo y la osteomielitis.
En el caso de las personas sanas, su uso sostenido se ha asociado a la aparición de fluorosis, que deriva en fracturas óseas, especialmente en mujeres posmenopáusicas y en hombres después del climaterio. La fluorosis se entiende como la rigidización del hueso por efecto de la acumulación de flúor, esto lo hace más denso también, por lo que en su momento se le consideró beneficioso para el tratamiento de la osteoporosis.
También algunos estudios lo relacionan con el desarrollo de cáncer óseo, con efectos negativos sobre los glóbulos rojos, con el desorden hepático de Gilbert, con enfermedades renales, con gastritis e irritaciones del tracto urinario y del intestino delgado, con perturbaciones visuales y hasta con el reblandecimiento de las uñas.

Tip: Puedes comprar pastas sin flúor, aunque en Uruguay no he visto, en Argentina pueden encontrar, o sino hacerla ustedes mismos, aquí va una receta:

Dentífrico Natural de Salvia

Ingredientes:
-Infusión de salvia
-esencia de menta
-1 pizca de sal
-Arcilla blanca

Preparación:
-Preparar una infusión de un puñado de salvia en agua hirviendo durante unos minutos.
-Dejar reposar y colar
-Añadimos 3 a 5 gotas de menta y un poco de sal.
-Revolvemos y añadimos la arcilla hasta conseguir una pasta.
-La guardamos en un tarro o en un tubo.
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IzNoGuud
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MensagemAssunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança...   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 2 EmptyQui 24 maio - 16:55:40

Vasconcellos escreveu:
...O Iz também tem vindo a melhorar e as certezas inabalaveis de há um ano atráz estão agora em melhores caminhos...

Meu caro V., eu nunca vacilei quanto às minhas opiniões.
Continuam a ser as mesmas, agora, não me tento é fechar em relação a questões em discussão. Procurando aprender com quem possa saber mais do que eu e até me elucidar em relação a determinados pontos.

Esta questão, para mim, não é mais do que apenas uma questão de carácter educativo, sem qualquer interesse político real na actualidade.

Sempre defendi a ideia de que devem ser os Portugueses a se pronunciarem sob aquele que deverá ser o próximo Rei de Portugal e continuo a ter a mesma ideia. Tal como continuo a defender a Pretensão de D. Duarte Pio, enquanto Pretensão Presuntiva actual, mas nada mais do que isso.

Por isso não coloque palavras na minha boca que não foram ditas.

Um abraço,

IzNoGuud
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José Tomaz Mello Breyner
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MensagemAssunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança...   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 2 EmptyQui 24 maio - 18:55:03

Pedro Reis escreveu:
Quanto à sua outra questão, relativa ao título de Duque de Bragança. A resposta é sim. No entanto o que foi feito no passado pode ser desfeito no futuro. Digamos que num caso hipotético de restauração, subordinada à casa de Loulé, não vejo porque não possa ser desfeito esse vínculo e devolvido o título à família e se vincule o título de Duque de Loulé ao herdeiro presuntivo do trono. Encaro-o no campo das possibilidades, meramente.


Caro Pedro

Esta mania nova de se tentar colocar a Familia Loulé "ao barulho" sem que a mesma se tenha manifestado nesse sentido é no minimo caricata.

Se leu o livro do Filipe Loulé verificará que este coloca a sua familia na linha de sucessão imediatamente a seguir à familia do Senhor D. Duarte, antes dos van Uden mas a seguir ao Senhor D. Duarte, seus filhos e seus irmãos.

Por outro lado nunca ninguém ouviu o actual Duque de Loulé dizer que é pretendente ao trono de Portugal e que está à frente do Senhor D. Duarte na linha de sucessão ao trono, pelo que não consigo entender esta obsessão.

Um abc

Zé Tomaz
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MensagemAssunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança...   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 2 EmptyQui 24 maio - 23:43:51

Não é obsessão nem mania é uma possibilidade como outra qualquer. No entanto o Zé Tomás é uma pessoa inteligente capaz de compreender que, talvez, dentro de alguns meios se saiba de coisas que o Zé Tomás não sabe e mais não digo.

Regressando agora ao texto em si, escrevi lá explicitamente "num caso hipotético" e "no campo das possibilidades", toda a gente, e especialmente o Zé Tomás, sabe para que lado é que eu pendo e ainda assim deixo em aberto toda a questão da sucessão. Que mais quer que lhe diga?
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Vasconcellos
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MensagemAssunto: RE   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 2 EmptySex 25 maio - 0:35:16

Exmos. Colegas do forum,

Alguém sabe informar se o Sr. Duarte Pio foi convidado ultimamente para algum evento oficial?
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MensagemAssunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança...   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 2 EmptySex 25 maio - 0:39:35

Com algum distanciamento, mas a ritmo certo começa-se-me a afigurar a medalha de bronze...
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José Tomaz Mello Breyner
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MensagemAssunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança...   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 2 EmptySex 25 maio - 9:55:56

Pedro Reis escreveu:
Não é obsessão nem mania é uma possibilidade como outra qualquer. No entanto o Zé Tomás é uma pessoa inteligente capaz de compreender que, talvez, dentro de alguns meios se saiba de coisas que o Zé Tomás não sabe e mais não digo.

Regressando agora ao texto em si, escrevi lá explicitamente "num caso hipotético" e "no campo das possibilidades", toda a gente, e especialmente o Zé Tomás, sabe para que lado é que eu pendo e ainda assim deixo em aberto toda a questão da sucessão. Que mais quer que lhe diga?

Caro Pedro

Não me diga que o tal livro que está para sair há cerca de 3 anos vai finalmente ver a luz do dia...

Sei perfeitamente qual a sua "pendencia" e respeito-a uma vez que o Pedro é dos que sabe respeitar a minha.

Um abraço amigo

Zé Tomaz
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MensagemAssunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança...   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 2 EmptySex 25 maio - 12:29:19

Vasconcellos escreveu:
Exmos. Colegas do forum,

Alguém sabe informar se o Sr. Duarte Pio foi convidado ultimamente para algum evento oficial?
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José Tomaz Mello Breyner
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MensagemAssunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança...   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 2 EmptySex 25 maio - 14:03:27

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Churchill
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MensagemAssunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança...   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 2 EmptySex 25 maio - 17:44:09

Pedro Reis escreveu:
Permita-me discordar, mais um pouco. Do que já li e tendo por base a cronologia, a Carta de Lei de 1834 visa regulamentar a Carta Constitucional de 1826, é sem dúvida um decreto regulamentar e não uma revisão constitucional. Se o fosse chamar-se-ía um Acto Adicional e não uma Carta de Lei. Que eu saiba Actos Adicionais só houve 4, o de 52 o de 85/86, o de 96 e o de 1907 nenhum deles é a Lei do Banimento nem tão pouco a Lei do banimento é subscrita, pela Raínha, como um acto adicional à carta Constitucional, mas sim e apenas como uma Lei, logo um decreto regulamentar.

Como é que pode pensar alguma vez que uma alteração da linha de sucessão ao trono vulgarmente instituída numa constituição não seja de cariz constitucional ?

O único Acto Adicional formalmente reconhecido como tal é o de '52. Nesse o preâmbulo é :

«DONA MARIA, por Graça de Deus, RAINHA de Portugal e dos Algarves, etc. Faço saber aos Meus súbditos, que as Cortes Gerais decretaram, e Eu Sancionei o Acto Adicional abaixo transcrito, que na conformidade com o que determina o artigo cento quarenta e três da Carta Constitucional da Monarquia, fica junto à Constituição do Estado e é do teor seguinte: ...»

Os restantes "Actos" foram duas cartas de lei e dois decretos. Respectivamente com o preâmbulo:

«DOM LUÍS, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. fazemos saber a todos os nossos súbditos, que as cortes gerais decretaram e nós queremos a lei seguinte:» (Lei de 24 Julho 1885)

«Atendendo ao que me representaram os ministros e secretários de estado de todas as repartições; hei por bem decretar o seguinte:» (Decreto 25 de Setembro de 1895)

«Dom Carlos, por Graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves etc,. Fazemos saber a todos os nossos súbditos, que as cortes gerais decretaram e nós queremos a lei seguinte: » (Lei de 3 de Abril 1896)

«Atendendo ao que me representaram os ministros e secretários de estado de todas as repartições; hei por bem decretar o seguinte:» (Decreto de 23 de Dezembro de 1907)


Pedro Reis escreveu:
Também tem razão quando diz que a Lei se torna redundante com a Constituição de 38, mas ao que concerne, a Lei nunca foi revogada por decreto revogatório e ainda que redundante nunca foi anticonstitucional quer para a carta Constitucional quer para a Constituição de 38, pelo que esteve sempre vigente e prosseguiu vigente, outravez com carácter regulador da Carta Constitucional de 42 a 1910.

A constituição de '38 foi revogada na sua totalidade e o que diz a Carta não tem nada a ver com o que dizia esta constituição. Logo a exclusão sucessória tornou-se uma questão morta.

Pedro Reis escreveu:
Uma outra coisa importante de referir é que o facto de se alterar de Constituição não faz com que as Leis anteriores sejam implicitamente revogadas! Os regulamentos subsistem sempre como garante da ordem jurídico-legal e carecem de decreto ou art. revogatório mesmo que se tenham tornado inconstitucionais, perante uma nova Constituição. O exemplo óbvio disto é que houve necessidade de revogar a Lei de 1834 pelo decreto de 1951, pois que a mesma era vigente!

As leis anteriores são revogadas se contraordenarem o que está expresso na nova constituição. Houve decretos miguelistas que com a Carta sobreviveram intactos mas não eram obviamente de cariz constitucional.

A revogação do Estado Novo dizia respeito ao banimento do território nacional propriamente dito.
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Aidé Quental
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MensagemAssunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança...   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 2 EmptySex 25 maio - 18:05:32

Caro W. C. (Winston Churchill)


Vamos ser práticos: Os miguelistas podiam entrar em Portugal antes de 1910? E até 1932? E até 1950?

Não podiam, pois não?

Então pode cagar nas suas Constituições? Estavam de facto excluídos de qualquer sucessão de D. Manuel II.

Se os Duartistas insistirem que há necessidade de nomear um sucessor de D. Manuel II em 1932, então estão a dar um tiro no pé, porque excluem automaticamente o Sr. Bragança pai e filho da sucessão. Se acharem que é assunto ainda a ser discutido numas futuras Cortes Gerais, terão alguma possibilidade de serem eleitos.

Não há mais nada a discutir. A não ser que queiram fazer disto, um exercício para intelectuais desocupados se entreterem, como se discutia em tempos o sexo dos anjos.

Estes rapazes novos não sabem ser práticos, se o mundo fosse das mulheres, isto já estaria resolvido.

Sue
Aidé
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Nuno Cardoso da Silva
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MensagemAssunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança...   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 2 EmptySex 25 maio - 18:19:47

Convinha não perder de vista que as Constituições só produzem efeitos enquanto vigorarem, ressalvando-se os casos em que disposições não substituídas podem continuar em vigor, desde que incidam sobre matéria relevante. A Carta Constitucional deixou de produzir quaisquer efeitos em 1911 e, em república, qualquer disposição anterior relativa à sucessão no Trono deixou de ter qualquer relevância.

O que significa que, caso a Monarquia venha a ser restaurada, se partirá do zero com excepção do que se puder considerar direito consuetudinário. Nesse sentido poder-se-á considerar que as disposições das apócrifas Cortes de Lamego, ratificadas nas Cortes de 1641, traduzem um direito consuetudinário, pelo que podem servir de base às regras de sucessão numa Monarquia reinstaurada. Aí o que interessa é que, na falta de descendência até ao 2º grau do (último) Rei, compete às Cortes designar o novo Rei.

Curiosamente, há uma parente em 2º grau (neta) de um Rei português: a Senhora Infanta Dona Maria Adelaide, pelo que poderiam as Cortes designá-la como Raínha, até porque ela poderia reclamar o direito de representação dos direitos ao Trono de seu pai, D. Miguel (II). Dada a sua idade - 95 anos - não é provável que a questão seja relevante, mas poderíamos aceitar que ela assumisse a função de Regente e representante do Princípio Real até que se verificassa a reinstauração da Monarquia. No entanto, uma vez falecida a Senhora Dona Maria Adelaide, só mesmo as Cortes poderiam designar Rei, em total liberdade, embora se admitisse que se deixasse orientar pelo princípio geral, que é o de optar pelo Príncipe de grau de parentesco mais próximo do último Rei, com preferência do sexo masculino sobre o feminino, e naquele pelo mais idoso. Curiosamente ainda, uma vez falecida Dona Maria Adelaide, a pessoa nessas condições seria D. Duarte Pio, mas na linha de parentesco seguinte não seria nenhum dos seus filhos, por terem primos mais velhos. O que, para lá de tornar totalmente ilegítimo o uso do título de Príncipe da Beira por parte de D. Afonso Maria, reforça ainda mais a ideia de que nos devíamos deixar de fantasiar pretendentes, deixando às Cortes a tarefa de designar Rei.
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MensagemAssunto: Duarte Pio não é Alteza Real   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 2 EmptySex 25 maio - 18:56:48

Exmo. Sr. Pedro quanto mais tempo deixa o Valdez por fora mais ele se diverte a escrever para uns milhões:

www.portugalclub.org

Duarte Pio não é Alteza Real

Exmo. Sr. José Carapau,



O Sr. Duarte Pio não é Alteza Real, não é príncipe, não é duque de coisa nenhuma, não só porque não tem direitos nenhuns, como porque o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 12-12-1991 é claro como água a respeito do Uso Individo de Títulos de Nobreza:



“ AC. STJ

I- A referencia e o uso de títulos de nobiliárquicos portugueses só é permitida quando os interessados provem que estavam na posse e no uso do titulo antes de 5 de Outubro de 1910 e que as taxas devidas foram pagas.

II- Este direito só pode ser comprovado por certidões extraídas de documentos ou registos das secretarias de Estado, do Arquivo Nacional ou de outros arquivos ou cartórios públicos existentes antes de 5 de Outubro de 1910” www.dgsi.pt



Ora como o citado cidadão Sr. Duarte Bragança só nasceu em 1945 não pode também por razões legais andar por ai a dizer que é duque de Bragança. É que as sentenças do Supremo tem força de lei e cada vez que o referido cidadão andar a dizer que é duque de Bragança, além de estar a mentir e a enganar os portugueses, pois não tem qualquer direito ao título está a cometer um crime, por violação da referida sentença.



Quanto à alegada questão da nacionalidade o senhor falou muito mas não disse nada, limitou-se a opinar. O despacho do Ministro da Justiça que refere, se existe o que desconheço é ilegal porque um despacho não pode anular uma lei que era a lei do banimento e proscrição que esteve em vigor até 1950, ( por esse motivo existe a chamada hierarquia das leis onde um despacho não se pode sobrepor a uma lei em vigor, era o mesmo que o Ministro autorizar o roubo por despacho apesar deste estar proibido por lei).



Aliás da consulta das certidões de nascimento de Duarte Nuno não consta lá tal despacho pelo que tenho de considerar serem falsas as alegações do citado livro, pois esse escritor como poderá verificar no site www.reifazdeconta.com falseou e alterou o chamado pacto de Dover e por esse motivo é pessoa que não me merece qualquer credibilidade.



Relativamente ao sempre usado argumento da extra territorialidade é irrelevante Portugal é um pais soberano e não são os estrangeiros e dizer e a ditar as leis que respeitam ao nosso território, aliás em direito internacional não existe extra territorialidade, o que existe é inviolabilidade de representações e imunidade diplomática que são coisas muito diferentes.



Se existisse extra territorialidade isso significaria que por exemplo a embaixada do México pais onde o jogo é legal podia abrir um casino ou a embaixada da Holanda onde as drogas e a prostituição são legais podiam montar legalmente um supermercado de droga e sexo em Portugal por exemplo. Mas como é óbvio as coisas não são assim. Só que os senhores de repetirem os disparates tantas vezes até acreditam neles….!!!

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José Tomaz Mello Breyner
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MensagemAssunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança...   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 2 EmptySex 25 maio - 23:44:38

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Aidé Quental
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MensagemAssunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança...   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 2 EmptySáb 26 maio - 1:09:08

Xôr CdS

Isto deve ser um pouco de fantasia,


Citação :
Curiosamente, há uma parente em 2º grau (neta) de um Rei português: a Senhora Infanta Dona Maria Adelaide, pelo que poderiam as Cortes designá-la como Raínha, até porque ela poderia reclamar o direito de representação dos direitos ao Trono de seu pai, D. Miguel (II).

Reclamar direitos de seu pai? Esta está boa. Que direitos? Só se for no exército austríaco… Deve estar a gozar com a gente. O Xôr CdS fica muito incomodado que se fale do italiano mas a si não lhe sai da cabeça essa dos miguelistas. Apre!

Os miguelistas podem fazer o que quiserem: usurpar tronos, dar o dito por não dito dos actos de rendição, autoinvestirem-se de ducados, assumir direitos do trono, ser soldados austríacos, quer o pai quer o filho, nascerem onde quiserem, terem a nacionalidade que quiserem, exigirem reconhecimento por parte do rei D. Manuel II, exigirem reconhecimento de direitos quer de portugueses quer de títulos, etc. tudo parece que tem que se submeter a estes srs. Quando é que vão convencer-se que são de carne e osso como os outros? E que não são descendentes dos deuses? Apre!

Toda a filharada de Miguel de Bragança estava excluída durante a monarquia. Senão que faziam na Alemanha, Áustria e Suiça? Provem que os monárquicos da época, de fins do séc. XIX e início do XX, os queriam de volta e os esperavam de braços abertos. Porque não voltaram antes de 1910? Vá lá, diga-me? Por que é que é essa teimosia em insistir nessas personagens? Mas que raio de direitos são esses? Para mim é claro que ninguém tem direitos. Aprendi isto com os textos da AMT. Por outro lado, o Xôr CdS insiste nos direitos dos miguelistas. Quando é que vai tirar essa gente da frente? São gente falsa. Quer uns quer os outros. Os Bragancinhas são adeptos da partidocracia. Tê-los na cena política é o mesmo que ter um constante “delete” das suas teorias de uma sociedade sem partidos. É o mesmo que andar a pregar no deserto.

Não apresentam legitimidade por serem adeptos da partidocracia, o oposto da legitimidade de Miguel de Bragança, certo? Legalmente, em monarquia estes fulanos não tinham direitos, em república já podem ser reis?

Valha-nos Deus.

Sue
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Churchill
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MensagemAssunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança...   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 2 EmptySáb 26 maio - 10:13:19

Bem, eu quando vim para aqui não tinha ilusões em relação ao conteúdo dos comentários que ia encontrar. Discordo com as posições da AMT logo não esperava que alguém concordasse com o que eu dissesse.

Agora com o nível de diálogo que tenho vindo a ler acho que realmente não parece haver nada para discutir se os intervenientes se reduzirem a gente mesquinha, sem propósitos de discutir o que quer que seja, e só se predispoem a avacalhar o que se diz.
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Nuno Cardoso da Silva
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MensagemAssunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança...   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 2 EmptySáb 26 maio - 10:37:52

Churchill escreveu:
Bem, eu quando vim para aqui não tinha ilusões em relação ao conteúdo dos comentários que ia encontrar. Discordo com as posições da AMT logo não esperava que alguém concordasse com o que eu dissesse.

Agora com o nível de diálogo que tenho vindo a ler acho que realmente não parece haver nada para discutir se os intervenientes se reduzirem a gente mesquinha, sem propósitos de discutir o que quer que seja, e só se predispoem a avacalhar o que se diz.

Talvez fosse bom não generalizar. Temos um problema de acumulação de lixo nalguns cantos da nossa casa, mas andamos a tratar da limpeza. E querendo, com certeza que encontrará por aqui comentários e tomadas de posição devidamente substanciados. Podem é não ser do seu agrado, mas isso já é outra questão.
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Lobo
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MensagemAssunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança...   Dúvida sobre o Ducado de Bragança... - Página 2 EmptySáb 26 maio - 16:21:34

o que o vasconcellos vem para aqui "arrotar" em "nome" do valdez deve ser concerteza os pareceres jurídicos do sr advogado romeu frances, que por acaso só mero acaso foi detido há dias e sobre ele pendem suspeitas e provas recolhidas pela PJ sobre corrupção e falssificação de documentos e só por acaso por mero acaso esse sr advogado "representava" os "direitos" de um certo cidadão italiano que ainda se encontra "arrecadado" nos calabouços de uma prisão italiana.

se queremos ser práticos apenas serão as cortes os orgãos de soberania mandatados pelo povo que decidirão em caso de monarquia restaurada quem será rei e ponto final, o resto não passa de calhordiçes e resabiados, mesquinhos movidos por intresses meramente pessoais e ódios de estimação a atacarem o mesmo
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