Caro Zé Tomaz
Tentando responder a este assunto e sem desejar transformá-lo num cavalo de batalha, devo dizer-lhe, após consultar o encoberto, que foi-me explicado o seguinte:
O título de duque de Bragança foi criado em 20 de Dezembro de 1442 a favor de D. Afonso, filho bastardo de D. João I, e 8º conde de Barcelos. Aliás, assunto sobejamente conhecido por todos nós. Em 1641, outro D. João, o IV, anexou o título à Casa Real ficando a ser o sustento do Príncipe Herdeiro, paralelamente ao que o próprio D. João IV fez em 11 de Agosto de 1654 com a criação da Casa do Infantado, que durou até 18 de Março de 1834, e que tinha como função dotar os Infantes de rendimentos próprios. A Casa do Infantado foi integrada na Fazenda Nacional, e esta, passou a dotar os Infantes. A Casa de Bragança, no entanto, manteria o morgadio vinculado ao Príncipe Real provendo o seu sustento. O Decreto promulgado em Ponta Delgada a 14 de Maio de 1832, da autoria de Mouzinho da Silveira, dava Liberdade dos bens (extinção dos vínculos e morgadios) e no Continente, em 19 de Maio de 1863, dá-se a abolição definitiva dos morgadios, mantendo-se a excepção da Casa de Bragança, pelo motivo indicado.
Assim, quando se chega a 1 de Fevereiro de 1908, dá-se o assassinato de D. Luiz Filipe, o último duque de Bragança. O seu irmão sucede-lhe e como não tinha sido Príncipe Real, também não foi duque de Bragança. Durante a sua curta vida, D. Manuel II nunca se intitulou duque de Bragança, pois cabia a sua titularidade ao novo Príncipe Real. Acontece, como todos nós muito bem sabemos, que um novo Príncipe Real seria um seu filho, mas o destino assim não quis e terminou ali a sucessão de Príncipes Herdeiros (Príncipes Reais e Príncipes da Beira).
Com o advento da República termina também a legalidade monárquica que permitiria o desvincular do título de duque de Bragança da sua função de sustento do Príncipe Real. Assim, não havendo Cortes Gerais que reconhecessem um novo Príncipe Real, também não havia a quem atribuir o título de duque de Bragança. Este título, como os demais da Casa Real, fica assim suspenso até que novamente exista a legalidade (Cortes Gerais) para que seja atribuído ao futuro Príncipe Real.
No entanto, há quem defenda que possa existir uma representação do título (sem a sua titularidade), por um parente. Ora, os parentes mais próximos de D. Manuel II são os descendentes de Dona Maria II (Dona Augusta Victória era um deles), que tinha duas filhas com descendência, sendo a mais velha Dona Maria Ana. É por aqui que segue a representação do título que actualmente estaria nas mãos de outra Dona Maria Ana, ou seu filho, caso tenha falecido.
Caso se considere que o título esteja desvinculado, hipótese meramente académica, e que o título não poderia cair em mãos estrangeiras, então o título reverteria a favor dos duques de Loulé.
Caso se considere que o título está desvinculado e possa cair em mãos de estrangeiros, então vai para as filhas de Dona Maria II.
Segundo, me informou o encoberto, a hipótese que vai ser tornada publica brevemente, é a que está de acordo com o máximo de legalidade possível e que é a de que o título não está desvinculado, pois nem o último rei se manifestou nesse sentido. Assim, considera-se que o título está extinto e que o último duque foi Dom Luiz Filipe. Ao que parece, é também a posição dos apoiantes de D. Pedro de Loulé.
Quanto à legitimidade, ninguém pode assumir-se como duque de Bragança, pois está a assumir-se como príncipe real, posição esta, que ninguém tem poder para, unilateralmente, se intitular como tal. Por outro lado, ninguém pode dizer que o título está desvinculado, pela simples razão que não houve nenhum acto, ou diploma, que veiculasse tal formalidade.
Além, desta tomada de posição em relação à titularidade de duque de Bragança, há as posições sentimentalistas e as da “legitimidade histórico miguelistas”, mas nenhuma delas tem base legal para afirmar que o título pertence a A ou a B.
É claro que no GENEA, não faltarão “especialistas”que digam o contrário, como o tal “duque da Terceira”, que também tem um título extinto ainda em Monarquia.
Há uma falta de legalidade nestas questões que fazem mais mal do que bem à Monarquia, porque quem está de fora, os republicanos, vêm todos estes aspectos por um lado racionalista e como tal, bem assentes no direito romano, ou seja, preto no branco. Se uns dizem que o título é de A e quando se pergunta “porquê?”; a resposta é: “acho que…” e não aparece um documento que diga que o título se desvinculou e foi atribuído pelo rei a alguém, o republicano vai logo ficar desconfiado que em Monarquia não existe um Estado de Direito e que é verdade que em Monarquia as decisões tomam-se por despotismo, ainda que esclarecido.
Com certeza, que Zé Tomaz discordará desta posição, mas terá alguma base legal para que nos possa dizer que o título pertence a Duarte de Bragança? Há algum documento, ou mesmo até alguma intenção por escrito do último rei, que diga que desejava desvincular o título? Parece que não, só nos resta o campo das hipóteses meramente académicas.
Um abraço,
António Matos