MONARQUIA TRADICIONAL
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Nós seremos livres, nosso rei será livre, nossas mãos nos libertarão
 
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 ANUNCIO - NOVO PRETENDENTE AO TRONO DE PORTUGAL

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José Tomaz Mello Breyner
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MensagemAssunto: ANUNCIO - NOVO PRETENDENTE AO TRONO DE PORTUGAL   ANUNCIO - NOVO PRETENDENTE AO TRONO DE PORTUGAL EmptyTer 4 Set - 19:16:03

Caros Amigos

Gostaria de anunciar aqui em 2ª mão que decidi ser pretendente ao Trono de Portugal. Gostaria de arranjar pelo menos 1 apoiante e que esse apoiante o fosse dizer aqui :

http://forum.monarquicos.com/viewtopic.php?p=756#756

uma vez que a partir daí terei direito a ser entrevistado.

Algum voluntário? Zé António eras o apoiante ideal para mim pois és muito persistente, e ao contrário do Rosário, comigo poderias contar com um Ducado em vez de um Condado.

Um abraço amigo

D. José II
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Valdez
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MensagemAssunto: RE   ANUNCIO - NOVO PRETENDENTE AO TRONO DE PORTUGAL EmptyQua 5 Set - 0:32:38

Caro Zé Tomaz,

Mesmo com a promessa de ducado tenho de declinar o teu convite, não só por razões que só a mim me assistem como ainda pelo facto de te achar grande e pesado demais para te sentares no trono. O trono vinha abaixo e a monarquia caía imediatamente!

Agradeço no entanto o gentil convite!
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Pedro Reis
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MensagemAssunto: Re: ANUNCIO - NOVO PRETENDENTE AO TRONO DE PORTUGAL   ANUNCIO - NOVO PRETENDENTE AO TRONO DE PORTUGAL EmptyQua 5 Set - 2:43:11

Laughing Laughing Laughing Laughing Laughing Laughing

Zé António o Zé Tomás fez uma dieta e encontrei-o mais leve, que o imaginei partindo das fotos que lhe conhecia! De qualquer das formas eu até me ofereceria para apoiante do Zé Tomás caso a única alternativa fose o Sr. Poidimani, pelo que por mim venha lá a entrevista! Laughing Laughing
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Valdez
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MensagemAssunto: RE   ANUNCIO - NOVO PRETENDENTE AO TRONO DE PORTUGAL EmptyQua 5 Set - 2:48:07

Caro Pedro,

O Zé Tomaz tem os amigos do bridge, os amigos das confrarias, a familia que são aos montes a avaliar pelo blog. No meio dessa gente toda deve arranjar muitos apoios, não precisa de estar a arrastar a asa para o meu lado.

Agora quem deve torçer a orelha de não ter aproveitado a minha capacidade de acção no tempo em que andei enganado, deve ser o amigo Duarte, lá isso deve!
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MensagemAssunto: Re: ANUNCIO - NOVO PRETENDENTE AO TRONO DE PORTUGAL   ANUNCIO - NOVO PRETENDENTE AO TRONO DE PORTUGAL EmptyQua 5 Set - 5:33:36

Valdez escreveu:
Caro Pedro,

O Zé Tomaz tem os amigos do bridge, os amigos das confrarias, a familia que são aos montes a avaliar pelo blog. No meio dessa gente toda deve arranjar muitos apoios, não precisa de estar a arrastar a asa para o meu lado.

Agora quem deve torçer a orelha de não ter aproveitado a minha capacidade de acção no tempo em que andei enganado, deve ser o amigo Duarte, lá isso deve!

Concerteza o Zé António saberá melhor da sua vida que outro qualquer, no entanto devo relembra-lhe que a persistência num erro, não é uma atitude nobre nem presunção de carácter, é simplesmente casmurrice... Mas não desanime, se o Zé António voltar a ter uma epifania e optar por outra via ninguém aqui o vai censurar, antes pelo contrário! Nunca é demasiado tarde para mudar! Laughing
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José Tomaz Mello Breyner
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MensagemAssunto: Re: ANUNCIO - NOVO PRETENDENTE AO TRONO DE PORTUGAL   ANUNCIO - NOVO PRETENDENTE AO TRONO DE PORTUGAL EmptyQua 5 Set - 10:30:50

Valdez escreveu:
Caro Zé Tomaz,

ainda pelo facto de te achar grande e pesado demais para te sentares no trono. O trono vinha abaixo e a monarquia caía imediatamente!

Agradeço no entanto o gentil convite!


Caro Zé António

Marquei hoje consulta no Tallon, pelo que espero resultados dentro de 15 dias, será que...
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Valdez
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MensagemAssunto: RE   ANUNCIO - NOVO PRETENDENTE AO TRONO DE PORTUGAL EmptyQua 5 Set - 11:27:21

Caro Pedro já que acha que eu sou casmurro, então vamos lá a ver se nos entendemos.

Já todos chegamos à conclusão que o trono está vacante/ interregno.

Já todos chegamos à conclusão que será o povo a eleger o próximo rei em caso de restauração e que será rei quem o povo quizer.

Todos sabemos que as leis da sucessão estão suspensas e sem vigencia pelo simples facto de vivermos em republica.

Essas leis servem apenas de orientação doutrinária. Como é sabido quando um rei passa para o exilio passam a aplicar-se os mecanismos do direito nobiliarquico internacional que visam a perpetuação da dinastia e só isso, não tem qualquer obrigatoriedade em caso de restauração da monarquia.

Ora o povo só poderá escolher quem se chegar à frente, quem lutar pela restauração da monarquia.

Todos sabemos que com diferentes argumentos existem várias correntes a apoiar diferentes pretendentes.

Nós somos uma corrente com uma história verdadeira a lutar à decadas por determinadas razões. Só ao povo caberá avaliar essas razões, avaliar o pretendente D. Rosário e decidir.

Se de amanhã houver um referendo e o povo disser que o D. Rosário é que é o rei, será mesmo.

Num sistema democrático, as pessoas apresentam as suas razões e o povo decide soberanamente.

Faço-lhe um desafio, um teste para o Pedro e os demais fazerem junto de pessoas que conheçam. Vaõ ao nosso site http://www.realcasaportuguesa.org/txt_reaparece.htm e imprimam a entrevista da Qlife que está no final depois quando falarem a alguém de politica façam a conversa, do isto precisava era duma monarquia, por isto por aquilo, etc e depois no fim digam e mostrem às pessoas que o D. Rosário é o verdadeiro duque e pretendente e vão ver as reacções.

Comigo e até hoje, não tive uma pessoa que não me disse-se, este senhor sim, agora o outro com aquela cara e aquele ar....

Façam o teste e depois sejam honestos nos resultados!
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José Tomaz Mello Breyner
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MensagemAssunto: Re: ANUNCIO - NOVO PRETENDENTE AO TRONO DE PORTUGAL   ANUNCIO - NOVO PRETENDENTE AO TRONO DE PORTUGAL EmptyQua 5 Set - 12:10:46

Zé António

Deixa-te disse e apoia-me mas é a mim, que estou a àgua desde manhã... Laughing Laughing Laughing Laughing Laughing Laughing

Há uma coisa em que estamos de acordo que é com esta tua frase:


Citação :
Agora quem deve torçer a orelha de não ter aproveitado a minha capacidade de acção no tempo em que andei enganado, deve ser o amigo Duarte, lá isso deve!

Com a tua persistência e capacidade de combate, se tens continuado a apoiar o Senhor D. Duarte a esta hora talvez já tivessemos Rei.


Um abc meu Caro (futuro) Duque de Valdez
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Valdez
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MensagemAssunto: RE   ANUNCIO - NOVO PRETENDENTE AO TRONO DE PORTUGAL EmptyQua 5 Set - 12:35:58

Se ele tivesse sido inteligente tinha aproveitado uma ideia que lhe dei por escrito quando foram as 2ªs eleições do Sampaio.

O Povo estava desalentado e sabia-se que a abstenção iria ser muito elevada, se me recordo atingiu mais de 60%, creio que uns 68%, qualquer pessoa com dois dedos de testa percebia isso. Na altura eu sugeri ( recorde-se que ainda andava enganado) que ele desse um passo em frente apelando a uma abstenção total e exigisse que em caso da abstenção ser por exemplo 65% que se deveria avançar para um referendo.

Se ela naturalmente atingiu os 68% ora ele não iria trazer nada de novo, mas apenas capitalizar a seu favor os desastrosos resultados já previsiveis.

Mas como a inteligencia ( do latin inter= dentro + ligencia= ler) quer dizer ler as coisas por dentro e compreender, não está ao alcançe de todos, vemos agora o teu amigo Duarte de calças na mão à beira de perder o reino faz de conta!

Felizmente nestes entretantos aconteceram duas coisas boas, a primeira é surgir um pretendente excepcional que é o D. Rosário, a segunda é vermos desinfectado o ambiente monarquico com a reposição da verdade histórica!
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José Tomaz Mello Breyner
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MensagemAssunto: Re: ANUNCIO - NOVO PRETENDENTE AO TRONO DE PORTUGAL   ANUNCIO - NOVO PRETENDENTE AO TRONO DE PORTUGAL EmptyQua 5 Set - 13:44:36

Valdez escreveu:

O Povo estava desalentado e sabia-se que a abstenção iria ser muito elevada, se me recordo atingiu mais de 60%, creio que uns 68%, qualquer pessoa com dois dedos de testa percebia isso. Na altura eu sugeri ( recorde-se que ainda andava enganado) que ele desse um passo em frente apelando a uma abstenção total e exigisse que em caso da abstenção ser por exemplo 65% que se deveria avançar para um referendo.



Caro (futuro) Duque de Valdez, Meu Caro Zé António

Devo dizer-te que esta ideia, assim à primeira vista me parece excelente. Já vi que és mesmo um estratega politico. Enfim às vezes nós deixamos passar estas oportunidades e depois "perdemos o comboio"

Ès mesmo a pessoa que eu quero para a minha campanha. Deixa lá o Italiano em Itália e dedica-te a mim.


Abc

ZT (Futuro D. José II)
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MensagemAssunto: RE   ANUNCIO - NOVO PRETENDENTE AO TRONO DE PORTUGAL EmptyQua 5 Set - 14:14:45

Caro amigo Zé Tomáz

Só existem duas hipoteses no meu horizonte ou o D. Rosário vem para Portugal e vamos à luta que é isso que penso que vai acontecer.

Ou então ele desiste da luta e passa a pasta e nesse caso avanço eu com a herança histórica da linha que ele actualmente representa.

Não tenho ambições politicas pessoais e levo uma vida muito tranquila, todos os dias às 7 da manhã já ando assim:

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Assumir um compromisso dessa natureza, significaria um sacrificio pessoal de vida muito grande, trocar a boa vida e o relax, pela confusão. Mas como eu já fiz quase tudo que há para fazer na vida e agora é mais ou menos uma repetição das coisas, a chamada rotina, fico algo electrico com a possibilidade de lutar por um Mundo melhor e diferente, deste a que nos quer conduzir a nova ordem e governo mundial.
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José Tomaz Mello Breyner
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MensagemAssunto: Re: ANUNCIO - NOVO PRETENDENTE AO TRONO DE PORTUGAL   ANUNCIO - NOVO PRETENDENTE AO TRONO DE PORTUGAL EmptyQua 5 Set - 14:49:47

Caro Zé António

Que inveja eu tenho desta tua actividade matinal. Isto sim é vida sem stress. Imagina-me em vez do cavalo no carro e na estrada com milhares de pessoas a vir diáriamente para Lisboa. Tens realmente qualidade de vida.

Espero bem que nem tu nem ninguém tenha levado a sério a minha pretensão, foi apenas uma brincadeira com o nosso amigo IzNo.

Um abc

ZT
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MensagemAssunto: RE   ANUNCIO - NOVO PRETENDENTE AO TRONO DE PORTUGAL EmptyQua 5 Set - 15:07:52

Não uses a palavra inveja que é proibida no meu dicionário. Diz antes que também gostavas de fazer o mesmo.

Além disso estou permanentemente junto com a familia, o que quando as pessoas se dão bem é uma benção.

São opções de vida e neste caso foi trocar o "morrer rico, pelo viver ricamente!"

A vida no campo tem ainda a vantagem que com meia duzia de tostões, umas couves e umas galinhas as coisas andam para a frente e com comida saudável.

Um abraço, Zé
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MensagemAssunto: Re: ANUNCIO - NOVO PRETENDENTE AO TRONO DE PORTUGAL   ANUNCIO - NOVO PRETENDENTE AO TRONO DE PORTUGAL EmptyQua 5 Set - 17:33:48

Valdez escreveu:
Não uses a palavra inveja que é proibida no meu dicionário. Diz antes que também gostavas de fazer o mesmo.

Além disso estou permanentemente junto com a familia, o que quando as pessoas se dão bem é uma benção.

São opções de vida e neste caso foi trocar o "morrer rico, pelo viver ricamente!"

A vida no campo tem ainda a vantagem que com meia duzia de tostões, umas couves e umas galinhas as coisas andam para a frente e com comida saudável.

Um abraço, Zé


Não fossem estas tuas opções "politicas"... Grande filosofia de vida, Parabens Zé António


Um abc

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Valdez
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MensagemAssunto: RE   ANUNCIO - NOVO PRETENDENTE AO TRONO DE PORTUGAL EmptyQua 5 Set - 19:01:12

Caro Zé Tomaz

Sei que te deve causar muita confusão esta questão das opções politicas, mas nem tudo é para se compreender ao mesmo tempo. Tenho a certeza que um dia me darás razão. Um pouco de paciencia o tempo vai chegando.

Um abraço, Zé
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MensagemAssunto: Re: ANUNCIO - NOVO PRETENDENTE AO TRONO DE PORTUGAL   ANUNCIO - NOVO PRETENDENTE AO TRONO DE PORTUGAL EmptyQui 6 Set - 3:56:32

Valdez escreveu:
Caro Pedro já que acha que eu sou casmurro, então vamos lá a ver se nos entendemos.

Bute aí mano.

Valdez escreveu:
Já todos chegamos à conclusão que o trono está vacante/ interregno.

Sim.

Valdez escreveu:
Já todos chegamos à conclusão que será o povo a eleger o próximo rei em caso de restauração e que será rei quem o povo quizer.

Não.

Valdez escreveu:
Todos sabemos que as leis da sucessão estão suspensas e sem vigencia pelo simples facto de vivermos em republica.

Não. Fica o direito consuetudinário, por fim de vigência do direito constitucional.

Valdez escreveu:
Essas leis servem apenas de orientação doutrinária. Como é sabido quando um rei passa para o exilio passam a aplicar-se os mecanismos do direito nobiliarquico internacional que visam a perpetuação da dinastia e só isso, não tem qualquer obrigatoriedade em caso de restauração da monarquia.

Hum....não e sim. Acima de qualquer direito internacional há o direito consuetudinário nacional.

Valdez escreveu:
Ora o povo só poderá escolher quem se chegar à frente, quem lutar pela restauração da monarquia.

Pois....não, só na sua cabeça.

Valdez escreveu:
Todos sabemos que com diferentes argumentos existem várias correntes a apoiar diferentes pretendentes.

Sim. Umas com argumentos legítimos, outras com ilegítimos, como é o seu caso.

Valdez escreveu:
Nós somos uma corrente com uma história verdadeira a lutar à decadas por determinadas razões. Só ao povo caberá avaliar essas razões, avaliar o pretendente D. Rosário e decidir.

Pois...não. Só mesmo, mesmo na sua cabeça.

Valdez escreveu:
Se de amanhã houver um referendo e o povo disser que o D. Rosário é que é o rei, será mesmo.

Se amanhã houver um referendo a última coisa que o povo se vai pronunciar acerca é da sucessão. Tipo direito consuetudinário diz-lhe alguma coisa?

Valdez escreveu:
Num sistema democrático, as pessoas apresentam as suas razões e o povo decide soberanamente.

Num sistema democrático e republicano esse é o caso. Num sistema democrático e monárquico o pessoal presume um herdeiro de acordo com o direito consuetudinário.

Valdez escreveu:
Faço-lhe um desafio, um teste para o Pedro e os demais fazerem junto de pessoas que conheçam. Vaõ ao nosso site http://www.realcasaportuguesa.org/txt_reaparece.htm e imprimam a entrevista da Qlife que está no final depois quando falarem a alguém de politica façam a conversa, do isto precisava era duma monarquia, por isto por aquilo, etc e depois no fim digam e mostrem às pessoas que o D. Rosário é o verdadeiro duque e pretendente e vão ver as reacções.

Antes preferiria beber veneno, enforcar-me e dar um tiro na cabeça, simultaneamente. É a única forma onde me vejo a fazer tal coisa, morto com garantias absolutas.

Valdez escreveu:
Comigo e até hoje, não tive uma pessoa que não me disse-se, este senhor sim, agora o outro com aquela cara e aquele ar....

Que nota é que usou? 20 ou 50€?

Valdez escreveu:
Façam o teste e depois sejam honestos nos resultados!

Eu fiz o teste há coisa de uns 10 anos e com toda a honestidade o resultado foi negativo. Sabe como é, devassidões de jovem inconsequente, que só depois descubriu o quanto ordinareca era a sujeita. Dessa doença graças a Deus estou livre. mas obrigado pela preocupação.

Um Abraço
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José Tomaz Mello Breyner
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MensagemAssunto: Re: ANUNCIO - NOVO PRETENDENTE AO TRONO DE PORTUGAL   ANUNCIO - NOVO PRETENDENTE AO TRONO DE PORTUGAL EmptyQui 6 Set - 10:32:07

Laughing Laughing Laughing Laughing Laughing Laughing Laughing Laughing Laughing Laughing Laughing Laughing Laughing Laughing Laughing Laughing Laughing Laughing Laughing Laughing Laughing Laughing Laughing Laughing Laughing Laughing Laughing Laughing lol! lol! lol! lol! lol! lol! lol! lol! lol! lol! lol! lol!
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MensagemAssunto: RE   ANUNCIO - NOVO PRETENDENTE AO TRONO DE PORTUGAL EmptyQui 6 Set - 13:28:32

Caro Pedro já me ri com o seu bom humor, depois de uma cavalgada, nada melhor que uma gargalhada.





Valdez escreveu:

Já todos chegamos à conclusão que será o povo a eleger o próximo rei em caso de restauração e que será rei quem o povo quizer.


Não. SIM era o que faltava!





Valdez escreveu:

Todos sabemos que as leis da sucessão estão suspensas e sem vigencia pelo simples facto de vivermos em republica.


Não. Fica o direito consuetudinário, por fim de vigência do direito constitucional. Fica o direito consuétudinário nacional e internacional porque o sobereno se encontra em situação de exilio. Aplica-se preferencialmente o nacional, mas em caso de impossibilidade para a sobrevivencia da dinastia como foi o caso teve de se recorrer a alterações previstas no direito internacional.






Valdez escreveu:

Essas leis servem apenas de orientação doutrinária. Como é sabido quando um rei passa para o exilio passam a aplicar-se os mecanismos do direito nobiliarquico internacional que visam a perpetuação da dinastia e só isso, não tem qualquer obrigatoriedade em caso de restauração da monarquia.


Hum....não e sim. Acima de qualquer direito internacional há o direito consuetudinário nacional. Como se trata da perpetuação da dinastia e não de garantir o regresso do soberano ao poder. O chefe dinástico no caso em questão SAR: D. Maria Pia detinham o poder legislativo e assim podia alterar as leis da sua casa dinástica de forma a garantir a sobrevivencia da mesma. No caso através da cooptação.

Num sistema democrático e republicano esse é o caso. Num sistema democrático e monárquico o pessoal presume um herdeiro de acordo com o direito consuetudinário.

Por esse motivo D. Rosário é pretendente porque o direito consuetudinário nacional alterado por D. Maria Pia enquanto chefe de casa dinástica e internacional lhe dão essas prerrogativas.

Antes preferiria beber veneno, enforcar-me e dar um tiro na cabeça, simultaneamente. É a única forma onde me vejo a fazer tal coisa, morto com garantias absolutas.

Vai morrer jovem e deixar uma viuva e a criança se não mudar de ideias D. Rosário é uma realidade e vai ser o nosso rei!

Que nota é que usou? 20 ou 50€?

Faça o teste e vai ver que é como o pepsi chalenge o pessoal vai pelo D. Rosário. Basta ver o video de Alcochete!





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MensagemAssunto: Re: ANUNCIO - NOVO PRETENDENTE AO TRONO DE PORTUGAL   ANUNCIO - NOVO PRETENDENTE AO TRONO DE PORTUGAL EmptyQui 6 Set - 13:34:01

Caro Pedro Reis
Citação :
Hum....não e sim. Acima de qualquer direito internacional há o direito consuetudinário nacional.

Falso as normas internacionais têm prevaléncia sobre as nacionais...veja a hierarquia da jurisprudéncia, os acordos internacionais estão acima da constituição

Citação :
Hum....não e sim. Acima de qualquer direito internacional há o direito consuetudinário nacional. Como
se trata da perpetuação da dinastia e não de garantir o regresso do
soberano ao poder. O chefe dinástico no caso em questão SAR: D. Maria
Pia detinham o poder legislativo e assim podia alterar as leis da sua
casa dinástica de forma a garantir a sobrevivencia da mesma. No caso
através da cooptação
.

Qualquer negócio juridico necessita do devido enquadramento...ou seja não é possivel, por exemplo, passar facturas sobre a venda de drogas porque existe dolo...é ilegal!
Direitos sucessórios não têm qualquer enquadramento legal, nos moldes que aqui traz
1º porque semelhante enquadramento juridico não foi aprovado em Parlamento...por ser obviamente contrário á nossa constituição

2º porque não houve interrupção na linhagem e a legitimidade desta segue, por auséncia de enquadramento legal (estamos em républica, não significando tal que não haja monarquia, tal como a permanéncia de um partido no poder não significa a aniquilação dos restantes) segue a tradição em sede própria, que são as estruturas monárquicas portuguesas como a Casa Real, as Reais nacionais e estrangeiras...etc

3º da mesma forma que é ilegal vender um filho, também é ilegal vender uma linhagem ou um governo ou um pais... a não ser que queira transformar Portugal num imenso bordel...além de que para vender o quer que seja é necessário ter o direito de o fazer, não que não houvesse muitos que no passado tenham comprado a ponte sobre o tejo...enfim saloios

Imagine que o caro Valdez tem um filho ilegitimo algures que resolve vender o seu património e o põe num lar....para ser coerente até batia palmas, não ?...ou até revolve vender o caro amigo para fabrico de bolachas...tipo Valdez ás rodelas
...meu caro amigo deixe-se de fantasias e tenha mais cuidado com o adubo que põe nas couves porque parece que estão a ter efeitos perniciosos

bem haja
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MensagemAssunto: RE   ANUNCIO - NOVO PRETENDENTE AO TRONO DE PORTUGAL EmptyQui 6 Set - 13:52:41

E vemos todos os dias como as decisões internacionais são impostas e sobrepostas às nacionais nem que seja com uma invasão armada. Actualmente as decisões de gabinete de Bruxelas impostas por essa Europa fora.

Mas no caso estando o soberano em exilio, são mesmo as leis internacionais e o direito consuetudinário internacional que tem mais peso. Porque no fundo coloca nas mãos do chefe da casa dinástica, no caso D. Maria Pia o poder de decidir o que for melhor para a perpetuação da dinastia.

Caro Leonidas pois não houve interrupção D. Carlos reconheceu a filha!
[color=#ffffff]“Eu, El Rei, faço saber aos que a presente carta virem, atendendo as circunstâncias e qualidades da muito nobre senhora Dona Maria Amélia de Laredó, e querendo dar-lhe um testemunho autentico da minha real consideração, reconheço por muito minha amada filha a criança a quem dera a luz a mencionada Senhora na freguesia do Sagrado Coração de Jesus em Lisboa a treze de Março de mil novecentos e sete. Sendo bem-visto, considerado e examinado por mim, tudo o que fica acima inserido e peço às autoridades eclesiásticas ponham-lhe as águas baptismais e os nomes de Maria e Pia, a fim de poder chamar-se com o meu nome, e gozar de ora em diante deste nome com as honras, prerrogativas, proeminências, obrigações e vantagens dos infantes da Casa de Bragança de Portugal. Em testemunho e firmeza do sobredito fica a presente carta por mim assinada. Com o selo grande das minhas armas. Dada no Paço das Necessidades a catorze de Março de mil novecentos e sete. Carlos primeiro, El Rei.”
[color:1bad=#ffffff:1bad]
a fim de poder chamar-se com o meu nome, e gozar de ora em diante deste nome com as honras, prerrogativas, proeminências, obrigações e vantagens dos infantes da Casa de Bragança de Portugal.

a fim de poder chamar-se com o meu nome, e gozar de ora em diante deste nome com as honras, prerrogativas, proeminências, obrigações e vantagens dos infantes da Casa de Bragança de Portugal.

a fim de poder chamar-se com o meu nome, e gozar de ora em diante deste nome com as honras, prerrogativas, proeminências, obrigações e vantagens dos infantes da Casa de Bragança de Portugal.

a fim de poder chamar-se com o meu nome, e gozar de ora em diante deste nome com as honras, prerrogativas, proeminências, obrigações e vantagens dos infantes da Casa de Bragança de Portugal.

Infanta que passa a duquesa após a morte do seu irmão D. Manuel II. Ou seja chefe da casa dinástica de Bragança!
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José Tomaz Mello Breyner
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MensagemAssunto: Re: ANUNCIO - NOVO PRETENDENTE AO TRONO DE PORTUGAL   ANUNCIO - NOVO PRETENDENTE AO TRONO DE PORTUGAL EmptyQui 6 Set - 14:18:13

Caro Zé

Pensei em não responder, uma vez que malhar em ferro frio...

Mas mesmo que a senhora fosse filha ilegitima de El Rei Dom Carlos, o que não é, não poderia herdar pelo facto de ser ilegitima, e muito menos passar direitos a estranhos.
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Valdez
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MensagemAssunto: RE   ANUNCIO - NOVO PRETENDENTE AO TRONO DE PORTUGAL EmptyQui 6 Set - 14:35:17

Caro Leonidas,

A mim faz-me confusão o vosso tipo de monarquicos, O Duarte Pio que não tem ponta de legalidade onde se lhe pegue, que o pai falsificou a nacionalidade. O bisavô assinou a derrota em Evoramente e com isso perdeu as suas qualidades de soberano, não podendo ele mais nenhum descendente reclamar o que quer que seja. O próprio Duarte jurou bandeira e constituição republicanas, etc. Está tudo bem.

SAR. D. Maria Pia com uma sentença favoravél da Rota Roma, uma mulher extraordinária reconhecida pelo pai com respectivas mercês, tudo na maior legalidade e legitimidade, estão sempre a ver se tem por onde roer a corda.

Caro Zé Tomaz, os filhos ilegitimos acabaram com a declaração universal dos direitos do homem, mas ainda assim uma das prerrogativas reais eram passar cartas de legitimação dos filhos, tornando-os dessa forma legitimos. Foi o que D. Carlos fez!

Mas que despudor e sem vergonhice.
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José Tomaz Mello Breyner
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MensagemAssunto: Re: ANUNCIO - NOVO PRETENDENTE AO TRONO DE PORTUGAL   ANUNCIO - NOVO PRETENDENTE AO TRONO DE PORTUGAL EmptyQui 6 Set - 17:18:57

I. DAS NORMAS DE SUCESSÃO NA CHEFIA DA CASA REAL DE PORTUGAL

Cabe, de antemão, precisar as normas que regem a transmissão de títulos nobiliárquicos, em particular aqueles associados à realeza de Portugal, para enfim confrontar a legitimidade de Rosário Poidimani, por oposição a D. Duarte Pio de Bragança.

As regras sobre a sucessão régia, ou neste caso sobre a sucessão na chefia da Casa Real, em Portugal a Sereníssima Casa de Bragança, fazem parte do direito costumeiro internacional, não se encontrando estabelecidas em nenhum texto consolidado, antes emergindo da ordem social europeia e dispersas pelos vários sistemas constitucionais europeus ao tempo das grandes Monarquias Europeias, dos quais hoje sobrevivem apenas alguns de que são exemplo o do Reino Unido, da Espanha, da Dinamarca, da Bélgica, do Luxemburgo, do Mónaco, etc.

Em Portugal, algumas dessas normas encontraram expressão escrita nas Constituições Monárquicas - Constituição de 1822, Carta Constitucional de 1826 e Constituição Política de 1838.

Em 1911, com a primeira Constituição republicana, foram expressamente revogadas todas as disposições constitucionais anteriores, pelo que deixaram de valer na ordem jurídica portuguesa. Não deixam, contudo de servir de referência escrita mas apenas na parte que corresponde às mencionadas normas da tradição dinástica europeia.



De tal tradição resulta que:

1. A sucessão da Coroa segue a ordem regular de primogenitura, e
representação entre os legítimos descendentes do monarca reinante (ou do chefe da Casa Real, num regime não monárquico), preferindo sempre a linha anterior às posteriores e, na mesma linha, o grau de parentesco mais próximo ao mais remoto e, no mesmo grau, o sexo masculino ao feminino e, no mesmo sexo, a pessoa mais velha à mais nova.

2. Extinta a linha da descendência do monarca reinante (ou do chefe da Casa Real num regime não monárquico) passará a Coroa às linhas colaterais e, uma vez radicada a sucessão em linha, enquanto esta durar, não entrará a imediata.

3. A chefia da Casa Real, bem como a Chefia do Estado, só poderá ser
assumida por pessoa de nacionalidade portuguesa originária.

4. Extintas todas as linhas dos descendentes e colaterais, caberá ao regime (Cortes, Parlamento, Conselho da Nobreza ou Povo) chamar à chefia da Casa Real uma pessoa idónea a partir da qual se regulará a nova sucessão.

5. A descendência do chefe da Casa Real nascida fora do seu casamento oficial - entenda-se canónico - está afastada da sucessão da Coroa, salvo por intervenção expressa do regime (Cortes, Parlamento, Conselho da Nobreza ou Povo) e nunca do próprio monarca.

6. Mesmo em exílio, a sucessão real mantém-se, com todos os privilégios, estilos e honras que cabem ao chefe da Casa Real não reinante.



II. DA SUCESSÃO NA CHEFIA DA CASA REAL DE BRAGANÇA

De acordo com aquele direito costumeiro, a sucessão na chefia da Casa Real Portuguesa deu-se do seguinte modo:

. D. Pedro IV de Portugal, I do Brasil, irmão de D. Miguel, abdicou do Trono Português.

. D. Maria II, seguinte na linha de sucessão, assumiu o trono.
. A descendência de D. Maria II manteve o Trono até 1910, aquando da Implantação da República.

. D. Manuel II, último Rei de Portugal, morreu no exílio, sem descendentes, nem irmãos legítimos.

. A linha colateral mais próxima, mantendo a nacionalidade portuguesa, de acordo com as normas sucessórias era a linha que advinha de D. Miguel, irmão de D. Pedro IV. Desse modo, o filho de D. Miguel, Miguel Maria de Assis Januário tornou-se legitimamente o novo chefe da Casa Real de Bragança por sucessão mortis causa de D. Manuel II.

. Ainda no exílio, sucedeu a D. Miguel [agora, de Bragança], seu único filho varão D. Duarte Nuno de Bragança e a este o actual chefe da Casa Real, D.Duarte Pio de Bragança.

. Em 1950, por Lei da Assembleia Nacional, a Família Real portuguesa foi autorizada a retornar ao território nacional.

Porque alguns defendiam que se mantinha em vigor a disposição da
Constituição de 1838 que excluía da sucessão a linhagem de D. Miguel, irmão de D. Pedro IV, e para explicitamente reconhecer essa linha colateral como seguinte na sucessão a D. Manuel II, este ex-monarca e D. Miguel Maria de Assis Januário assinaram um documento, conhecido como o Pacto de Dover, onde o primeiro reconhecia a legitimidade para a sucessão ao filho de D. Miguel, D. Duarte Nuno. Na verdade tal Pacto era juridicamente desnecessário, pois com a Constituição de 1911 haviam sido revogadas todas as disposições constitucionais anteriores.

III. DA LEGITIMIDADE NO USO DO TÍTULO A QUE SE ARROGA ROSÁRIO POIDIMANI

O Sr. Rosário Poidimani alega ser o legítimo sucessor do último Rei de
Portugal, D. Manuel II e, como tal, pretendente ao trono de Portugal e
verdadeiro chefe da Casa Real de Bragança. Invoca essa sua legitimidade com base nos seguintes factos:

. No exílio, o último Rei de Portugal, D. Manuel II, entretanto casado com a
princesa Augusta Vitória de Hohenzollern-Sigmaringen, veio a falecer em 1932
sem deixar descendentes.

. Terá, entretanto, sobrevivido uma filha ilegítima do Rei D. Carlos, pai de
D. Manuel II, chamada D. Maria Pia de Saxónia Coburgo de Bragança, nascida
em 1907, também conhecida por Hilda Toledano.

. Esta filha ilegítima terá sido baptizada por vontade de seu pai, o Rei D.
Carlos, numa paróquia de Alcalà de Henares, perto de Madrid, e o mesmo
soberano ter-lhe-á atribuído, por carta, todas as honras, privilégios e
direitos dos Infantes de Portugal.

. Não tendo quaisquer outros sucessores, e considerando-se legítima
pretendente ao trono português, D. Maria Pia de Bragança terá abdicado dos
seus direitos em favor de Rosário Poidimani, por meio de documento
presenciado por notário.



III.A. Da bastardia

Como referido anteriormente, a sucessão à chefia da Casa Real faz-se de
acordo com as normas costumeiras que afastam da mesma sucessão a
descendência ilegítima, outrora designada bastardia. Assim, mesmo provada a
existência de uma filha ilegítima de El-Rei D. Carlos, mesmo por vontade
daquele monarca, ela não poderia jamais suceder na chefia da Casa Real.



Simili modo, quando El-Rei D. João II, que viria a morrer sem descendência legítima, tentou "legitimar" seu filho bastardo, D. Jorge de Lencastre, não o conseguiu, tendo-lhe sucedido no trono o seu primo e cunhado D. Manuel I, Duque de Beja.



De facto, o único descendente real ilegítimo que conseguiu subir ao Trono
Português foi D. João I. Seu meio-irmão, D. Fernando I deixara como único
herdeiro legítimo uma filha, D. Beatriz, casada com o Rei de Castela. Essa
ainda chegou a ser Rainha de Portugal, mas por fortes oposições internas por
temor de que Portugal perdesse a independência com aquela união real dos tronos de Portugal e de Castela, e após um sangrento interregno, tomou o Trono o Mestre de Avis, D. João I, bastardo de El-Rei D. Pedro I, com o apoio legitimante da Nobreza e do Povo portugueses.



III.B. Do direito a outros títulos

Na tradição dinástica europeia, e designadamente portuguesa, era prática reiterada que o monarca, quando fosse o caso, conferisse aos seus descendentes ilegítimos outros títulos para que, não obstante não poderem suceder-lhe na coroa, não ficassem de todo desligados da sua hereditariedade real. O próprio 1º Duque de Bragança era filho ilegítimo do mencionado Rei D. João I.

D. Maria Pia, pretensa filha ilegítima de El-Rei D. Carlos, não reivindicou
o uso de qualquer outro título que o Rei lhe tivesse concedido, porque
apenas esse título poderia ter sido transmitido ao Sr. Rosário Poidimani, com o aval do Chefe da Casa Real.


III.C. Do acto de abdicação

Mais se esclarece que quando um titular abdica, não o pode fazer designando
um sucessor. A designação do sucessor cabe às normas dinásticas vigentes.
Assim, sem conceder que D. Maria Pia de Bragança fosse a herdeira de D.
Manuel II, o acto de abdicação só seria válido per se, sem a designação de
um sucessor cuja relação de parentesco com a abdicante é, minime, obscura.
Mas, visto não ser D. Maria de Bragança a legítima sucessora, em nada
adianta o acto de abdicação e menos ainda o facto de ter sido lavrado em
notário que, não obstante a validade formal, é nulo porque carece de
legitimidade.
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José Tomaz Mello Breyner
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MensagemAssunto: Re: ANUNCIO - NOVO PRETENDENTE AO TRONO DE PORTUGAL   ANUNCIO - NOVO PRETENDENTE AO TRONO DE PORTUGAL EmptyQui 6 Set - 17:19:23

IV. DO RECONHECIMENTO E DO "APANÁGIO" À CASA REAL DE BRAGANÇA E AO SEU
LEGÍTIMO TITULAR



Refere o Sr. Rosário Poidimani, uma comunicação do Consulado Geral de Milão, Março de 1992, em que se informa que D. Duarte Pio de Bragança usufrui de
uma habitação oferecida pelo Governo da República Portuguesa ("usufruisce di
una abitazione messa a sua disposizione dal Governo della Repubblica
Portoghese"). Igualmente numa comunicação do mesmo Consulado, de Julho de
2005, se afirma que ao mesmo herdeiro da Casa Real é conferido também o
respectivo apanágio ("anche del relativo appannaggio"). Por fim, em nome dos
cidadãos portugueses, inquere o Sr. Rosário Poidimani, na mesma carta de
Fevereiro de 2006 em que refere as anteriores comunicações, ao abrigo de que
norma tem o Senhor de Santar direito ao uso de uma casa paga pelos
contribuintes portugueses ("di quale provedimento il signor di Santar
avrebbe in uso una casa a spese dei contribuenti portoghesi") e em que capítulo de despesa [do Orçamento do Estado] se encontra aquele apanágio,
qual o montante e se é conferido a título vitalício ou a prazo ("in quale
capitolo di spesa sai inserito tale appannaggio, a quanto ammonta e se sia a titolo vitalizio o limitato nel tempo").



Embora de pouca relevância prática, impõe-se esclarecer a questão.

De facto, a mencionada comunicação de 1992 informava erroneamente sobre a
habitação do Duque de Bragança. Na verdade, o Estado Português nunca suportou qualquer habitação do herdeiro da Casa Real. Houve, de facto, uma imposição do Chefe do Governo, António de Oliveira Salazar, em 1950, para que a Fundação da Casa de Bragança - fundação privada de utilidade pública para testemunhar a história e manter os bens da Casa de Bragança após a morte de D. Manuel II, em cujo conselho de administração se encontra um representante do Governo - aquando do retorno da Família Real, providenciasse a sua condigna instalação em Portugal, precisamente para não ser o Estado a suportar tais despesas. Foi-lhes então cedido, a custas da
fundação, o Palácio de S. Marcos em Coimbra, onde se mantiveram até 1974.



No conturbado período pós-revolução de 25 de Abril de 1974, o Duque de
Bragança, procurou assegurar a sua permanência aquirindo uma vivenda perto
da Vila de Sintra que permanece, hoje, a sua residência e sede da Casa Real
de Bragança. Esta casa e espaços circundantes, são propriedade pessoal do
mesmo D. Duarte Pio de Bragança.



Quanto ao apanágio, entendido como tributo monetário, é de todo infundada a
sua existência. O Estado Português nunca conferiu qualquer dotação
orçamental para a manutenção da Casa de Bragança. Qualquer despesa ou
remuneração da parte do Estado para com os Duques de Bragança foi e será
sempre a título de serviços prestados em nome de Portugal, designadamente
pela sua representação política, histórica ou diplomática.



No que concerne ao apanágio, com o significado de privilégio, regalia ou
tratamento de maior dignidade, a República Portuguesa não promove a
distinção de classes, pelo contrário, propugna a igualdade de todos os
cidadãos perante a lei.



Por outro lado, o Estado Português, que é hoje uma República com quase 100
anos, viveu os anteriores 8 séculos de História de Portugal em regime de
monarquia. A Casa de Bragança e o seu legítimo titular são, no presente,
herdeiros e sucessores da Casa que presidia àquele regime.



Como herdeiros da tradição monárquica, é praxis do Estado Português que os
Duques de Bragança testemunhem presencialmente os mais importantes momentos
da vida do Estado como algumas cerimónias oficiais, designadamente aquelas
que envolvem a participação de membros da realeza mundial. De igual modo,
são os Duques, várias vezes, enviados a representar o Povo Português em
eventos de natureza cultural, humanitária ou religiosa [católica] no
estrangeiro, altura em que lhes é conferido o Passaporte Diplomático ao
abrigo do n.º 3 b) e do n.º 5 do art.º 2.º do Decreto-Lei nº 70/79, de 31 de
Março (Lei dos Passaportes Diplomáticos).



Importa, ademais, esclarecer que ao reconhecimento do Estado Português, se
junta o reconhecimento tácito das restantes casas reais da Europa e do
Mundo, com as quais a legítima Casa de Bragança partilha laços de
consaguinidade, reconhecimento esse que encontra expressão nas constantes
solicitações dessas mesmas casas para que os Duques de Bragança se associem
aos seus mais dignos eventos.



V. DO DIREITO À UTILIZAÇÃO DE OUTROS TÍTULOS, DO DIREITO A OSTENTAR BRASÃO,
DA MESTRIA DAS ORDENS NOBILIÁRQUICAS E HONORÍFICAS MONÁRQUICAS E DO
TRATAMENTO POR "SUA ALTEZA REAL"



A Guardia di Finanza em Gallarate, Itália, numa comunicação para o Consulado
Geral de Portugal em Milão, de Março de 2006, procura saber se são
reconhecidos ao Sr. Rosario Poidimani, pela República Portuguesa, os títulos
de "Principe de Saxónia Coburgo de Bragança", o tratamento de "Sua Alteza
Real" e o título de "Pretendente ao trono de Portugal e Chefe da Casa Real
de Portugal", com o direito de ostentar o "brasão", o direito de transmitir
o título e outros direitos conexos ao Mestrado das Ordens dinásticas da Real
Casa de Portugal.



Pois bem, a utilização, em Portugal, do título de Príncipe respeita apenas
ao sucessor do legítimo chefe da Casa Real de Bragança. Por tradição esse
sucessor - hoje, D. Afonso de Santa Maria, filho primogénito de D. Duarte
Pio de Bragança - adquire, com o nascimento, o título de Príncipe da Beira.
De todo o modo, nunca seria um Príncipe da linhagem de Saxe-Coburgo-Gotha
porque tal linhagem terminou em Portugal com a morte de D. Manuel II.



Ainda, pelo direito dinástico internacional e por tradição, o título de
Presuntivo Herdeiro ao Trono de Portugal está reservado para o uso pessoal
do Duque de Bragança, como verdadeiro sucessor dos Reis de Portugal.



Do mesmo modo, a mestria das ordens nobiliárquicas e honoríficas monárquicas
compete ao legítimo sucessor dos Reis de Portugal, o Duque de Bragança.
Apenas a ele compete conferir foros de nobreza e títulos honoríficos. Deve,
porém, ressalvar-se que, para efeitos de documentação oficial, apenas são
reconhecidos pelo Estado os foros e títulos conferidos antes de 5 de Outubro
de 1910 e desde que o direito ao seu uso seja devidamente provado, nos
termos do Decreto n.º 10537, de 12 de Fevereiro de 1925 .



Quanto ao tratamento por "Sua Alteza Real", o Protocolo de Estado Português
respeita as regras de deferência social e o protocolo internacional, pelo
que nas cerimónias em que participam os Duques de Bragança, e na
correspondência oficial que lhe é remetida, é-lhes conferido o mesmo estilo
de "SS.AA.RR.".



No que concerne a ostentação de brasões, ou armas de família, desde 1910 o
regime encontra-se liberalizado em Portugal. Para efeitos de protecção
jurídica, os brasões ou armas de família são equiparados a símbolos,
logótipos ou marcas, devendo todavia respeitar as regras da
não-confundibilidade e da leal concorrência.



VI. DA CELEBRAÇÃO DE NEGÓCIOS JURÍDICAMENTE VINCULANTES POR QUEM USA TÍTULO
REAL OU NOBILIÁRQUICO



Ainda que se considere provado, nos termos anteriormente referidos, o
direito a usar um título nobiliárquico, o mesmo Decreto n.º 10537 estabelece
que a intervenção em acto, contrato ou documento, que haja de produzir
direitos e obrigações, é antes de mais exigido o nome civil. Se a esse se
juntar a referência honorífica ou nobiliárquica, deverá de novo ser provado
o direito ao seu uso.



VII. DE IUS LEGATIONIS E DO RECONHECIMENTO COMO SUJEITO DE DIREITO
INTERNACIONAL



Consta da documentação fornecida que o Sr. Rosário Poidimani, e respectivos
caudatários, têm aberto "representações diplomáticas" da Real Casa de
Portugal, pelo território italiano.



A capacidade de enviar e receber representantes diplomáticos, ou Ius
Legationis, pertence exclusivamente ao Estados e às Organizações
Internacionais. São eles os principais actores do Direito Internacional.



O Ius Legationis é prioritariamente uma competência dos Estados, que são o
substrato da Comunidade Internacional. A eles, Estados, cabe desenvolver
relações amistosas com as outras nações, independentemente da diversidade
dos seus regimes constitucionais e sociais (Convenção de Viena sobre
Relações Diplomáticas, celebrada em 18 de Abril de 1961).



O Ius Legationis e o Ius Tractum (Direito de concluir Tratados), são as
competências internacionais que mais evidentemente resultam da soberania dos
Estados. Mas a formação das Organizações Internacionais e a evolução da
comunidade internacional implicou em grande parte a transferência de algumas
dessas faculdades soberanas, e a partilha de outras. Dotadas dessa soberania
transferida pelos Estados, as Organizações Internacionais já podem, hoje,
celebrar tratados e receber ou enviar representações diplomáticas.



Ulteriormente, tem também ganho importância o indivíduo como sujeito de
Direito Internacional, mas com evidentes limites: não dotado de soberania o
indivíduo não possui as competências clássicas dos Estados. Ele é mero
sujeito de direito Internacional na medida em que direitos e deveres
nascidos de convenções internacionais, celebradas por Estados e/ou
Organizações Internacionais, recaiam na sua esfera pessoal.



Porque nem o Sr. Rosário Poidimani, nem a sua "Real Casa de Portugal"
dispõem de soberania, não lhes pode ser reconhecido qualquer Ius Legationis.



E ainda que, como parece ser seu plano, pretenda instalar o seu "Estado"
numa ilha do Mar Adriático, tal pretensão parece não ser exequível pois a
constituição de um Estado está sujeita ao cumprimento dos seguintes
requisitos:


. existência de um Povo, cultural, histórica e axiologicamente organizado;
. existência de um Território, independente. A compra de um território à
Croácia, não confere independência ao mesmo;


. existência de um Governo, organizado;
. efectiva conexão entre os três anteriores elementos. Ainda que a "Real
Casa de Portugal" venha a formar o governo, se o povo é croata, não parece
haver qualquer ligação entre os dois.



Cumpridos aqueles requisitos, a soberania está ainda dependente do
reconhecimento da comunidade internacional.



VIII. DA OFENSA AO BOM NOME DE PORTUGAL E À CASA DE BRAGANÇA

Do que é dado conhecer pela documentação fornecida, encontra-se em curso uma
acção penal na qual é arguido principal o Sr. Rosário Poidimani, nas
competentes sedes jurisdicionais italianas, pela alegada prática dos crimes
de fraude, evasão fiscal, coacção, burla, extorsão e mesmo usurpação de
funções públicas.



Não obstante a acção penal em curso, a actuação como "Duca di Bragança",
Chefe da "Real Casa de Portugal" e "Príncipe de Saxónia de Coburgo e de
Bragança", e de, por esse meio, se ter feito passar por representante do
Estado Português, ao ponto de ter, inclusive, aberto "Consulados" da "Real
Casa de Portugal", conferiu fé pública aos seus actos e revelou-se lesiva
para o bom nome de Portugal e da legítima Casa de Bragança.



Por outro lado, no que concerne à apropriação ilegítima do título de Duque
de Bragança, entende-se - e é nesse espírito que a Republica Portuguesa tem
mantido a legislação sobre o uso de títulos nobiliárquicos (Decreto do
Governo n.º 10537, de 12 de Fevereiro de 1925) - que os títulos ou forais
correspondem a antigas tradições de família, pelo que elementos importantes
da identidade pessoal e familiar. Mesmo em regime republicano, não proteger
os legítimos titulares do uso ou apropriação indevida dos seus títulos
implica uma violação da norma prevista no art.º 26.º da Constituição da
República Portuguesa (direito à identidade pessoal, ao desenvolvimento da
personalidade, ao bom nome e reputação, à imagem.).



Acresce que o Sr. Rosário Poidimani tem ostentado um brasão que, até 1910,
correspondeu ao brasão do Chefe de Estado de Portugal, acção que parece
configurar um uso abusivo e ilegítimo de símbolos da soberania nacional,
previsto e punido pelo Código Penal no art.º 332.º.



De acordo com as considerações anteriores, considera-se conveniente, salvo
melhor opinião, o Estado Português constituir advogado, através da Embaixada
de Portugal em Roma, para que através desse mandatário, o Estado se associe,
e, querendo, a Casa de Bragança na qualidade de contra-interessado, à acção
penal em curso, nos termos dos números 3 e 4 do art.º 5.º do Regulamento do
Conselho 44/2001, de 22 de Dezembro de 2000, que regula a competência
jurisdicional em matéria civil e comercial, com o intuito de obter reparação
dos danos de que resultou o desprestígio do nome de Portugal, da sua
história e tradição, designadamente danos não-patrimoniais e patrimoniais
(despesas administrativas, honorários dos advogados, etc.).



E, se a lei italiana previr a protecção da imagem ou da honra do nome de um
Estado ou dos seus símbolos históricos, ou de uma entidade histórica como a
Casa de Bragança, possa, salvo melhor entendimento, ser despoletado o
processo conducente à punição por violação dessas normas.



Se, por fim, após terem sido encerrados os seus "consulados" e ter sido
condenado na reparação dos danos mencionados, o Sr. Rosário Poidimani
insistir em prosseguir as suas actividades ilícitas e em intitular-se
ilegitimamente Duque de Bragança e Chefe da "Real Casa de Portugal" (cuja
propositada semelhança com Casa Real de Portugal ou de Bragança conduz ao
erro sobre a legitimidade daquela) configurará o crime de desobediência
previsto pelo direito penal italiano e português.



IX. CONCLUSÃO

Face ao que precede, conclui-se nos seguintes termos:

. Não obstante ser Portugal uma República, o direito à sucessão na chefia da
casa real não-reinante continua a ser regulado pelo direito consuetudinário
internacional;

. O Estado Português reconhece, de acordo com aquele direito
consuetudinário, que a Casa Real de Bragança e o seu chefe, o Sr. D. Duarte
Pio, Duque de Bragança, são os legítimos sucessores dos Reis de Portugal. A
esse reconhecimento, associa-se o reconhecimento tácito das restantes Casas
Reais do mundo;

. Mesmo reconhecida oficialmente, a Casa de Bragança não tem qualquer
capacidade de representação do Estado que não lhe tenha sido expressamente e
ad hoc concedida. Não é, igualmente um sujeito de Direito Internacional
dotado de soberania, pelo que não detém a faculdade de receber e enviar
representações diplomáticas.

. A actuação do Sr. Rosário Poidimani em Itália, designadamente a prática de
crimes em nome da sua "Real Casa de Portugal" revelou-se lesiva para o nome
de Portugal e para a honra da Casa Real de Bragança, desrespeitosa para a
história e para os interesses do país e abusiva no uso dos símbolos e
títulos outrora do chefe de estado de Portugal que agora pertencem à
legítima Casa Real de Bragança.

. Salvo melhor opinião, considera-se conveniente para o Estado Português (e
igualmente para a Casa Real de Bragança na qualidade de contra-interessados)
associar-se, nos termos do Regulamento do Conselho 44/2001, de 22 de
Dezembro de 2000, à acção penal em curso em Itália, se tal ainda for
possível, ou intentar uma nova acção de responsabilidade civil pelos danos
patrimoniais e não-patrimoniais que implicou a lesão da imagem, do nome e da
honra do Estado Português e da Casa Real de Bragança; eventualmente, se a
lei italiana o previr, despoletar igualmente uma acção penal com vista à
punição por ultraje à imagem e aos símbolos da soberania de um Estado.
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Citação :
...o direito à sucessão na chefia da casa real não-reinante continua a ser regulado pelo direito consuetudinário internacional;

A única área em que se pode falar de um direito internacional consuetudinário diz respeito aos conflitos internacionais e ao tratamento de prisioneiros de guerra. No que diz respeito à sucessão no Trono, dado que se trata de matéria estritamente de âmbito nacional que apenas depende da vontade de cada povo, falar de "direito consuetudinário internacional" só pode ser por brincadeira. Todas as intervenções nesse campo, no passado, foram puras manifestações do "direito" da força, ou seja, da mais total ausência de direito. A sucessão no Trono de Portugal apenas depende da vontade dos portugueses, expressa da forma que a tradição consagrou. O direito internacional, positivo ou consuetudinário, não é para aqui chamado. Mas, com jeitinho, talvez ainda haja alguém que venha afirmar que o poder de reconhecer reis pertence aos Papas, ou aos legítimos descendentes dos imperadores romanos...
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