MONARQUIA TRADICIONAL
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 Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal

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José Tomaz Mello Breyner
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MensagemAssunto: Re: Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal   Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal - Página 2 EmptyQua 4 Jul - 15:25:33

Completamente de acordo. Mas se quiseres registar por exº Marquês de Valença, eles vão pedir-te a autorização do titular para registar a marca, ou perguntar ao INP se és o detentor desse titulo. Foi o que eu sempre disse.
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Valdez
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MensagemAssunto: RE   Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal - Página 2 EmptyQua 4 Jul - 16:04:38

E como é que existe esse titular se a sentença do STJ é clara:

A referencia e o uso de titulos nobiliarquicos portugueses só e permitida quando os interessados provem que estavam na posse e no uso do titulo antes de 5 de Outubro de 1910 e que as taxas devidas foram pagas.
II - Este direito so pode ser comprovado por certidões extraidas de documentos ou registos das Secretarias de Estado, do Arquivo Nacional ou de outros arquivos ou cartorios publicos, existentes antes de 5 de Outubro de 1910.


"Referencia e uso" é bom que se veja, há aqui ilegalidades pelo meio e eu vou descobrir, porque o que esta sentença diz é que não há titulares, não há pessoas com direito à posse de algo que não pode, que está proibido de existir.

Já agora podes dar-me cópia da tal sentença do vinho de Amarante?

Aliás basta o seguinte a maior parte dos titulos não eram dos próprios mas da coroa que lhes permitia o uso, só escapavam os de Jure e Herdade que seriam cerca de 40.

Em relação ao INP solicitei hoje ao registo de patentes a legislação onde diz que isso é obrigatório, a senhora falou num artigo 239 do codigo patente industrial, mas do que leu não ficou clara a resposta, estou a aguardar uma clarificação oficial.

É que eu estou muito habituado a ir tratar de assuntos e os funcionários, tem de fazer assim...depois quando pergunto qual a lei ou decreto lei que diz que é assim, a porca torçe muitas, mas muitas vezes o rabo!
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José Tomaz Mello Breyner
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MensagemAssunto: Re: Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal   Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal - Página 2 EmptyQua 4 Jul - 19:10:24

Valdez escreveu:
Em relação ao INP solicitei hoje ao registo de patentes a legislação onde diz que isso é obrigatório, a senhora falou num artigo 239 do codigo patente industrial, mas do que leu não ficou clara a resposta, estou a aguardar uma clarificação oficial.


Como vês tenho razão. Se tentares registar um vinho com o nome de um titulo, a 1ª coisa que te pedem é que proves com parecer do INP que tens direito ao titulo. Se não tiveres esse parecer não registas a marca, ou apresentas um autorização do legitimo titular. Quanto á sentença não a tenho mas não deverá ser dificil de obter.
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José Tomaz Mello Breyner
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MensagemAssunto: Re: Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal   Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal - Página 2 EmptyQua 4 Jul - 19:30:52

No meio disto tudo, só não entendo uma coisa, o que te incomoda a ti que isto funcione assim? Qual é o problema? Afecta-te alguma coisa?
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MensagemAssunto: RE   Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal - Página 2 EmptyQua 4 Jul - 21:11:10

A questão não é o funcionar é saber se é legal ou não ser assim.

E a senhora do que me leu do articulado da lei 239 não fala em INP, mas em partido monarquico.

Ou seja vamos lá ver se o deputado Camara Pereira não tem de processar os do INP?
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José Tomaz Mello Breyner
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MensagemAssunto: Re: Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal   Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal - Página 2 EmptyQua 4 Jul - 21:53:21

Valdez escreveu:


E a senhora do que me leu do articulado da lei 239 não fala em INP, mas em partido monarquico.


Isso foi ela que não soube explicar-se. É daquelas pessoas que confunde monarquia com nobiliarquia. Conforme te disse falei com um dos maiores profissionais de marcas e patentes o responsável máximo pela AG da Cunha Ferreira, que foi muito claro a dizer-me que uma marca que contenha um titulo nobiliárquico não é aprovada sem que haja um parecer positivo do INP.

Mas não respondeste à minha pergunta, que te incomoda a ti esta questão?
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Valdez
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MensagemAssunto: RE   Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal - Página 2 EmptyQua 4 Jul - 22:17:42

A senhora leu bem e eu até já pedi uma cópia.

Falas-te com o Gastão, primo do meu falecido padrinho.

Agora estou a questionar o INP sobre a validade e os fundamentos juridicos sa exigencia desse parecer uma vez que o INP não tem estatuto de utilidade publica e tenho advogados amigos que até acham que o INP deveria ser investigado, uma vez que anda a " conferir/ validar " algo que é proibido por lei ou seja titulos de nobreza.

O meu interesse é ir provando que efectivamente só D. Rosário pode conferir esses titulos na sua qualidade de chefe de Casa Dinástica!
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José Tomaz Mello Breyner
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MensagemAssunto: Re: Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal   Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal - Página 2 EmptyQua 4 Jul - 22:30:18

Valdez escreveu:

Falas-te com o Gastão, primo do meu falecido padrinho.


Errado. O Gastão já não é o Big Boss
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José Tomaz Mello Breyner
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MensagemAssunto: Re: Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal   Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal - Página 2 EmptyQua 4 Jul - 22:34:37

Valdez escreveu:

O meu interesse é ir provando que efectivamente só D. Rosário pode conferir esses titulos na sua qualidade de chefe de Casa Dinástica!


????????????????????????????????????????????????????????????????????????

Esta é do melhor que tens escrito. Se os titulos forem atribuidos pelo INP não valem nada porque em Portugal não existem titulos, mas se forem atribuidos pelo mafioso que está preso, já passam a ser legais? Já passam a existir titulos em Portugal? Vai-te curar Valdez

O gajo nem sequer é chefe dos presos quanto mais da casa dinastica?
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José Tomaz Mello Breyner
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MensagemAssunto: Re: Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal   Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal - Página 2 EmptyQua 4 Jul - 22:36:10

A propósito o INP é uma organização privada. Com estatutos aprovados em notário, com sede, com orgãos sociais, etc.
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José Tomaz Mello Breyner
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MensagemAssunto: Re: Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal   Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal - Página 2 EmptyQua 4 Jul - 22:45:32

Valdez escreveu:
A senhora leu bem e eu até já pedi uma cópia.

Falas-te com o Gastão, primo do meu falecido padrinho.

advogados amigos que até acham que o INP deveria ser investigado, uma vez que anda a " conferir/ validar " algo que é proibido por lei ou seja titulos de nobreza.


Realmente só arranjas amigos ignorantes. Quem pode proibir uma organização privada de atribuir medalhas, titulos, etc. São válidos para quem acredita na instituição. São também para efeitos de registo comercial considerados património pessoal, caso contrário era a anarquia e eu amanhã podia lançar um vinho chamado Conde de Bonfim sem dar qualquer explicação ao teu parente que é o detentor desse titulo, o que não me parece bem, não achas?
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Valdez
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MensagemAssunto: RE   Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal - Página 2 EmptyQui 5 Jul - 11:12:02

Eu gosto de falar com dados na mão. Estou a aguardar que me facultes a tal sentença e uma tomada de posição do registo de marcas e patentes.
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Nuno Cardoso da Silva
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MensagemAssunto: Re: Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal   Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal - Página 2 EmptyQui 5 Jul - 13:09:36

Mais vale tarde do que nunca. O meu comentário apareceu finalmente no blog "Lusitana Antiga Liberdade". Quanto a mim o incidente está sanado.
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Aidé Quental
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MensagemAssunto: Re: Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal   Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal - Página 2 EmptySex 6 Jul - 0:09:22

Sôr Almirante Thomaz

Era para estar calada em relação a questões de sucessão que não percebo nada do que estão a falar e muitas vezes têm nos bastidores que me explicar ao que se estão a referir, como prova disso, copiei um texto dum blog dum autor encoberto que espero que não se importe. Este texto parece vir a propósito do tema aqui do fórum.

Sue
Aidé

Retirado do Blog Democracia em Portugal?
Dum autor encoberto
De vez em quando, é necessário lembrar a esta gentinha (duartistas), que o cidadão suíço, naturalizado português, que dá pelo nome de Duarte Pio de Bragança, não tem rigorosamente nenhuma legalidade e nenhuma legitimidade, para se auto intitular herdeiro do que quer que seja. Passo a explicar.
A falta de legalidade é tão visível, que até qualquer cidadão mais desatento, sabe que não existe nenhuma lei, quer do tempo da monarquia quer já em período republicano, que explicite que Duarte Pio de Bragança, ou mesmo seu pai ou seu avô, possam ser o que quer que seja em termos de sucessão dos reis de Portugal. Muito pelo contrário. Existem Leis do período monárquico a excluí-los, exactamente, da linha de sucessão, e como prova disso, é que essa gente não podia entrar em Portugal.
Quanto à legitimidade, esta ainda se poderia colocar durante o reinado de D. Maria II, mas a partir do momento em que os seus filhos, D. Pedro V e D. Luiz I, foram reconhecidos reis de Portugal, a questão da legitimidade caí por terra, como muito bem expuseram, posteriormente, os integralistas lusitanos. Só por falta de honestidade intelectual, desta gente (duartistas), é que nos tentam convencer de que não estavam reunidas nos descendentes de D. Maria II, as duas figuras jurídicas: rei de facto e rei de direito.
Constantemente, referem a necessidade de definir uma sucessão de D. Manuel II, mas para justificarem a posição de herdeiro de Duarte Nuno, socorrem-se da revogação da Lei do Banimento e Proscrição de 1950, quando o rei D. Manuel II se tinha finado em 1932. Entretanto, neste hiato de 18 anos, entrava outra linha de sucessão, a dos Loulés. Portanto, lá vai “borda fora”, qualquer pretensão actual dos duartistas.
Para agravar a situação, a condição criada por Salazar para o neto do ex-infante D. Miguel, não foi a de Herdeiro, mas a de Pretendente. A abolição da Lei do Banimento e da Proscrição, não foi um acto de reconhecimento de que eram herdeiros dos reis de Portugal, mas que eventualmente poderiam, quando muito, auto proclamarem-se pretendentes. Mesmo D. Manuel II, nunca deu, ou reconheceu, nada a estes senhores.
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Diogo Ventura
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MensagemAssunto: Re: Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal   Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal - Página 2 EmptySex 6 Jul - 0:36:48

Nuno Cardoso da Silva escreveu:
Diogo Ventura escreveu:
Sr. Prof.Dr. Nuno Cardoso da Silva.
Estou agradecido ,pela forma educada e simpática que expôs o seu post eu compartilho que o Dr. Augusto Ferreira do Amaral é pessoa idónea e inteligente .
Se permite a minha humilde pessoa não passa de um rustico semí ignorante e gostaria de fazer a seguinte pergunta ,se tiver uma vêz mais a gentileza de responder ,só por curiosidade.
Do seu ponto de vista Sr. Prof.Dr., o Sr. D. Duarte João Pio é ou não Duque de Bragança ?
Muito Obrigado!

Não sou perito na matéria, mas diria que, uma vez abolida a Monarquia, o título de Duque de Bragança regressa à sua anterior condição, deixando de estar vinculado à Casa Real. Assim sendo, e porque a sucessão nesse título segue as regras gerais das heranças de títulos nobiliárquicos de juro e herdade, não vejo porque é que D. Duarte não poderia ser Duque de Bragança, sob reserva dos Braganças americanos não reclamarem o título para si. Com efeito, com excepção dos descendentes do filho mais velho de D. Miguel (II), ninguém tem direitos melhores do que D. Duarte ao título de Duque de Bragança. Tudo isto sob reserva da minha substancial ignorância destas coisas de títulos nobiliárquicos...



Caro Prof. Dr. Nuno Cardoso da Silva.
Agradeço a sua gentil resposta ,fiquei esclarecido.
Muito Bem Haja .
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Vasconcellos
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MensagemAssunto: Resposta a Ferreira do Amaral   Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal - Página 2 EmptySáb 7 Jul - 22:38:58

Caro Diogo Ventura

De vez em quando, é interessante que os DPianos nos lembrem certas questões, que já tínhamos esquecido e, assim, podermos ter a oportunidade de reavivá-las contribuindo para que não caiam em esquecimento.

Nesse seguimento, vou tentar redigir uma RESPOSTA ao parecer de Augusto Ferreira do Amaral.

Augusto Ferreira do Amaral (AFA) tem mais uma vez a dificílima tarefa de apresentar argumentação para justificar a Pretensão de Duarte Pio. Juntamente com o papel que desempenhou, quer no PPM (onde a mando de Duarte Pio (DP) concorreu contra Nuno Camara Pereira para em caso de ganhar as eleições propor a extinção do partido); quer na Causa Real (onde só se preocupou, com quem colaria os selos e colocaria as cartas no correio), AFA prova que continua a ser um dos moços de serviço de Duarte Pio (DP). Toda esta Carta (parecer) surge como mais um recado a executar, neste caso, responder às participações de Valdez nos Fóruns. O intuito é só este, mas, infelizmente, socorre-se de uma argumentação bem gasta e, contraditória, com a apresentada em Novembro passado por outro moço de serviço, Mendro Castro Henriques (MCH). (Será que AFA não leu o livro deste? Ou a argumentação de MCH tinha demasiadas brechas?).

Das duas, uma. Ou, a recente argumentação de MCH não surtiu o devido efeito ao recorrer ao Direito Consuetudinário Internacional (DCI); ou, a argumentação simples e clara para justificar a problemática posição de Duarte Pio (DP), não surge.

Assim, há a necessidade de recorrer a uma rebuscada argumentação, que parecendo muito erudita, no fundo não é mais do que um acto de desespero para prolongar a débil a posição de DP, com fim à vista lá para Setembro.

Na essência, AFA pretende justificar que a sucessão de D. Manuel II está explicita na Carta Constitucional e que passaria pela descendência do ex-Infante D. Miguel.

Esta atitude, já de si uma falácia jurídica, merece, no entanto, uma resposta mais minuciosa.

I - Recorrer à Carta Constitucional (CC) quando há meses recorreram ao DCI, é sinónimo de que não há consenso na argumentação que sustente Duarte Pio e, cada um, o justifica como pode e sabe, e não com base numa argumentação objectiva, minimamente transparente e simples, para que cada português possa compreender, sem a necessidade de recorrer a manuais de direito, por que é que o “seu rei é o rei”.

II - Concretamente à utilização da Carta Constitucional, não é demais salientar que Nuno Cardoso da Silva (NCS) já fez referência ao uso indevido de tal documento, que peca por ter prescrito em 5 de Outubro de 1910.

No entanto, respondendo em sentido lato à dita argumentação, basta-me fazer uma pergunta muito simples, mas que deita por terra todo o parecer de AFA.

A pergunta é a seguinte:

Se a Carta Constitucional justifica a Pretensão de DP, que faziam os seus antepassados na Alemanha durante a Monarquia Constitucional (MC)?

A resposta é demasiadamente óbvia: porque estavam excluídos da sucessão.

III - No entanto, todo este trabalho de AFA, tem um mérito: provou-nos que afinal os DPianos sempre reconhecem que em D. Maria II e seus sucessores, estavam reunidas as duas figuras jurídicas: rei de facto e rei de direito. Quem se preocuparia em justificar a sucessão de um rei de facto se outra pessoa é rei de direito?

IV – É extraordinário como esta argumentação de AFA, via Carta Constitucional, se afasta da argumentação do DCI usado no livro de outro argumentista desta quimérica sucessão de D. Manuel II. O próprio D. Manuel II remeti-a para as Cortes Gerais. Os DPianos para os deuses. Pois só podem ser os deuses a decidirem, já que parece que às Cortes Gerais não querem dar a palavra.

V – Segundo a Lei Fundamental do Reino, mesmo em pleno Absolutismo, no reinado de D. Pedro II (e seguintes), a sucessão para o seu filho, o futuro D. João V, não tinha transmissão automática. Na Monarquia Constitucional há-a para um primo em 6º grau que pela lei da família já nem é considerado parente? Bravo, afinal sempre há uma corja que faz corar os absolutistas mais puros.

Revendo alguns aspectos na falhada argumentação de AFA, começo pelos mais evidentes:

VI - Segundo a Carta Constitucional, aparentemente, os descendentes do ex-Infante D. Miguel entrariam na sucessão a partir do ano de 1842, só que no período Constitucional existia a Lei do Banimento, decretada pelas Cortes Gerais a 11 de Dezembro de 1834. Mesmo se isso não bastasse, havia ainda o seguinte:

A Carta Constitucional no art. 8, dizia:

Perde os Direitos de Cidadão português:

1.º - O que se naturalizar em País Estrangeiro.
2.º - O que sem licença do Rei aceitar Emprego, Pensão ou Condecoração de qualquer Governo estrangeiro.
3.º - O que for banido por Sentença.

Ora, como estas pessoas em discussão (Duarte Nuno e Duarte Pio), descendem dum banido (ex-Infante D. Miguel) (3.º parágrafo) e dum indivíduo (Miguel de Bragança) que, embora já nem português era, mas aceitou integrar-se num exército estrangeiro, o austríaco (2.º parágrafo), então, nenhum dos seus descendentes poderá jamais fazer parte duma linha de sucessão ao trono de Portugal. Caso contrário, se for possível, após um hiato de nacionalidade portuguesa, alguém a poder adquirir, automaticamente, independentemente do seu progenitor ser estrangeiro, nesse caso, então, a descendência de D. Maria II estaria à frente destas personagens.

Na realidade a linha de sucessão é uma fantasia, pois em Monarquia os direitos são da Comunidade que os delega na Família Real, concretamente na pessoa do Rei, e para além deste, mais ninguém tem direitos. Há, isso sim, uma regra de sucessão a aplicar quando o rei morre, até lá ninguém tem direitos, quanto mais para esta fanfarronice de dizer-se que existe uma linha de sucessão. Só mesmo do GENEA e do FDR. Verifica-se, no entanto, que segundo a Lei Fundamental do inicio do Reino, a transmissão automática só se dava entre o rei e o príncipe herdeiro (príncipe real) ou seu filho (príncipe da Beira), se fosse para o filho dum infante, que entretanto se tivesse tornado rei (caso de D. Afonso III, D. Pedro II, D. Luiz I e D. Manuel II), a transmissão tinha de ser revista pelas Cortes Gerais.

VII - Soldados austríacos não podem ser reis de Portugal. Exacta situação foi tão gritante, que os próprios partidários de Miguel de Bragança, exigiram a sua “abdicação”. Como não serviu de lição, o filho, Duarte Nuno, veste também a farda austríaca e pavoneia-se com ela no retrato da brochura comemorativa da sua “Aclamação” em Santarém (no mínimo atrevido e irónico).

VIII - Os pactos de Dover e de Paris

O de Dover foi uma fantasia, mas no entanto, não deixa de ser usado pelos próprios DPianos que por vezes se congratulam com ele, como se o rei pudesse escolher sucessor, embora, os pontos 3 e 4 lhes retiram qualquer direito a herdeiros, mas isso nem deram contam…a tradicional sede ao pote, cegou-os.

O de Paris, sim existiu, mas como não são pessoas de palavra, há que dar o dito por não dito, pois os interesses pessoais estão acima da Nação.


Última edição por em Sáb 7 Jul - 23:41:59, editado 1 vez(es)
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Vasconcellos
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MensagemAssunto: Continuação:   Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal - Página 2 EmptySáb 7 Jul - 22:41:26

Há algumas notas que gostaria de acrescentar em relação à ignara intervenção de AFA.

IX – Diz, AFA: "Verdadeiramente, só talvez nas cortes de Coimbra de 1385, com a aclamação de D. João I, houvera a criação duma nova dinastia. E, mesmo assim, o Mestre de Avis era filho dum Rei, para alguns em igualdade de parentesco, quanto à ilegitimidade, com os outros pretendentes, quer a filha de D. Leonor Teles, quer os de D. Inês de Castro. Mas, quer a dinastia dos Filipes, quer a brigantina, socorreram-se da invocação do direito a suceder no trono que fora de D. João I."
( Deve-se entender isto, como um piscar de olhos a Rosário Poidimani?)

AFA considera que D. João I foi rei legítimo de Portugal, ora este personagem da nossa História, não tinha nenhum direito de suceder a D. Fernando, apesar de serem filhos do mesmo pai. Se foi rei, foi-o porque nessa altura, finais da Idade Média, as Cortes Gerais ainda tinham o poder de decisão sobre estas matérias. Por isso, as Cortes Gerais não se prestavam a meras formalidades, mas ao poder de facto na sucessão. Posteriormente, e como no-lo diz, as Cortes vão perdendo poder em matéria de sucessão.

" Isto é, não se exige, como antigamente estava estabelecido, a aprovação das Cortes para a passagem do trono a um colateral, quando o Rei não tivesse descendentes.".(AFA)

X - No entanto, fica a questão: se assim é, como é possível, terem sido as Cortes Gerais a elegerem D. Miguel? Que poder tinham de facto? Não foi válida a aclamação? D. Miguel foi um rei fantoche por ter sido aclamado em Cortes Gerais reunidas ao modo antigo, contrariando as Constituições e a época? É interessante que os DPianos não se manifestam acerca desta matéria: D. Miguel foi ou não rei? E porquê?

XI - No entanto, considera AFA que o direito de representação é infinito em linha directa. Ora, sendo assim, D. João I e sucessores seriam reis de facto, enquanto os filhos de Pedro e Inês seriam os reis de direito. Assim, actualmente, seriam os descendentes destes, os verdadeiros detentores do poder real (reis de direito). Actualmente, seria Júlio Óscar de Carvalho Pereyra de 52 anos, o herdeiro dos reis de Portugal.

XII – Em relação aos bens da Casa de Bragança, estes foram legitimamente constituídos numa Fundação, era esse, aliás, o desejo do último detentor deles, confirmado posteriormente, exactamente, por quem a eles teria todos os direitos após a sua morte, a Esposa e a Mãe. Como diz AFA, os bens deviam seguir outro destino que não o da sucessão real. Ora, assim foi feito por D. Manuel II.

Os bens do ducado, após D. João IV, passaram a ser os bens do príncipe herdeiro, posteriormente designado príncipe real. Portanto, no final da Monarquia, já tinha decorrido mais tempo em que bens e título eram costume serem o sustento do Herdeiro (e não do Pretendente) do que serem os bens dum ducado qualquer. Aqui NCS não tem a mínima razão, caso contrário, pelo Direito Consuetudinário (DC) a Monarquia Hereditária seria preterida pela Monarquia Electiva que a precedeu. Assim, cada vez que houvesse uma interrupção no costume, pelo Direito Consuetudinário, voltava-se à primeira forma? Legalmente, não houve qualquer diploma que desvinculasse o ducado, do Príncipe Real. Portanto, é despropositada qualquer afirmação no sentido de o querer entregar a qualquer um que se diz ser Pretendente.

XIII - AFA, diz: Isto, por sua mãe, a Senhora D. Maria Francisca de Orléans e Bragança, filha do Príncipe D. Pedro de Orléans e Bragança (1875-1940), a quem competia a chefia da descendência legítima de D. Pedro IV. E a Senhora D. Maria Francisca foi o mais velho dos filhos desse Príncipe D. Pedro que tiveram filhos portugueses.

Uma barbaridade jurídica, mas há falta de melhor… Coitados dizem isto.

Dizer que D. Francisca, trineta de Pedro IV, reunia direito de representação de D. Pedro IV, não faz qualquer sentido. Fico sem saber se é para rir, chorar, gritar ou qualquer outra manifestação facial. Isto parece-me mais uma real pantominice brotada da cabeça do Sr. de Sintra.

D. Francisca não era a filha mais velha de D. Pedro de Alcântara. Se o facto de ter parido na Suiça um filho dum austríaco lhe dá direito de ser legítima representante de D. Pedro IV, então que dizer de D. Augusta Vitória que descendente de D. Maria II, adquiriu nacionalidade portuguesa pelo casamento com D. Manuel II, ainda por cima, se se considerar que o direito de representação é infinito… Como foi a primeira bisneta de D. Maria II que alcançou a nacionalidade portuguesa, também teria direitos adicionais?

XIV - Diz AFA: "Desde logo é de perfilhar o princípio de que à sucessão do Pretendente deverão aplicar-se as normas da sucessão do Rei."

Isto é presunção de AFA, na Carta Constitucional julgo nunca tal se fazer referência, pois isto é uma atitude republicana. Os Pretendentes são figuras da República, quando muito das Monarquias Electivas, em Monarquias Hereditárias há Herdeiros e devidamente identificados desde a nascença.

XV - Diz AFA: A cisão que por cerca de século e meio dividiu os monárquicos (entre constitucionais e absolutistas) poderia levar a uma hesitação preliminar, na opção entre a Carta Constitucional e as Leis Fundamentais anteriores.

AFA deve regressar aos bancos da escola e levar consigo o IzNoGuud, que também diz muito disparate acerca do Absolutismo. A questão era entre Tradicionalismo e Constitucionalismo. O Absolutismo é precursor do Constitucionalismo e, este, das Democracias. Quem apoiou D. Miguel foi o Tradicionalismo e não o Absolutismo. Reuniram-se as Cortes à moda antiga (três Estados), com representantes do Povo (Tradicionalismo), contrariamente ao Absolutismo, em que as Cortes só continham dois Estados (Clero e Nobreza).

O IzNoGuud deve notar bem a diferença:
Os democratas não precisam das Cortes Gerais para definirem quem é o rei.
Os tradicionalistas evocam as Cortes Gerais para definirem quem será o rei.

Para os tradicionalistas, tudo o que fuja para além dum filho do Rei que não seja o Príncipe Real, é decidido pelas Cortes Gerais.

Ver bem este aspecto na Lei Fundamental e compare-se com qualquer Constituição.

XVI - O direito de representação vai só até aos Príncipe Real e Príncipe da Beira e quando muito Infantes, tudo o resto é da competência das Cortes Gerais. As Constituições é que vieram alterar essa ordem e diminuíram a importância que as Cortes Gerais tinham na sucessão. Para que não fique no ar, que afirmações como "o Absolutismo é percursor das Democracias", são frases tiradas ao acaso, veja-se o caso supracitado que corrobora esta afirmação.

Fica por esclarecer, mesmo com base na Carta Constitucional, onde assentam as suposições do direito de representação. Com certeza assentam ou no costume ou nalguma regulamentação da Carta Constitucional. Se assentam no costume, não parece correcto, porque será usado no que interessa e rejeitado no que não justifique Duarte Pio. O costume (Direito Consuetudinário) era serem as Cortes Gerais a decidirem a sucessão. Se assentam na regulamentação, também não vejo motivo para que não seja aceite a regulamentação da sucessão (Lei do Banimento). A regulamentação da sucessão excluía os descendentes do ex-Infante D. Miguel. Será mais um caso em que o costume e/ou as regulamentações, só serão aceites consoante favoreçam a Pretensão do Sr. de Sintra. É, também, no mínimo estranho que, para justificarem D. Miguel, se diga que lhe mostraram as Leis Fundamentais para que ele se insurgisse contra a sobrinha (D. Maria II), e para justificarem o bisneto (Duarte Pio) se diga que essas mesmas Leis Fundamentais não servem. No mínimo, …bolas.

XVII - A questão da nacionalidade não será assim, tão simples como pretende expor AFA. Se o caso fosse de tão evidência, não havia a necessidade de Miguel de Bragança aceitar a extraterritorialidade do Imperador austríaco (Francisco José); nem a preocupação dos pais de Duarte Pio, em que este nascesse na Embaixada ou Consulado de Berna, teriam alguma relevância se o caso fosse assim tão simples. Há, neste ramo brigantino, uma preocupação em readquirirem a nacionalidade portuguesa, patente no artigo 3º do pacto de Dover e nas negociações culminadas em 1961 com o Estado Novo.

XVIII – Diz, AFA: "Dois caminhos alternativos poderiam teoricamente abrir-se para a determinação de quem, de futuro, seria o autor da herança, isto é, o Rei relativamente ao qual haveria que determinar quem, pela relação de mais próximo parentesco, competiria suceder no trono.

Ou esse parentesco era sempre aferido relativamente ao Rei inicial, ao fundador,

ou relativamente àquele que, em cada sucessão régia, tivesse sido o último Rei.

Os teóricos sempre preferiram a primeira concepção, em tudo o que concerne à «sucessão dos reinos, dos morgados, dos usufrutos, dos bens da coroa, e, em geral, na sucessão de todos e quaisquer bens, que, por morte da pessoa que os administra devem por Lei ou por instituição passar a outra certa e determinada pessoa» (D. Francisco de S. Luís, Obras completas do Cardeal Saraiva, tomo IV, 1875, p. 168)."


As regras de sucessão para reinos não são as mesmas para os bens materiais. Todos sabemos que a herança de bens materiais, dum casal sem filhos, vai em primeiro lugar para o viúvo ou viúva, depois para os pais se forem vivos, e depois para os parentes vivos, embora possam ser estrangeiros. Neste caso, de D. Manuel II, herdariam os seus bens materiais, a Esposa, a Mãe e depois os primos descendentes de D. Maria II. Quanto ao Poder Real, herdaria a Coroa quem muito bem entendessem as Cortes Gerais (se seguissem a Lei Fundamental do início do Reino) ou Dona Constança, Duquesa de Loulé (se seguissem a Carta Constitucional).

XIX- Diz AFA: "E era também pacífico o princípio de que, na linha recta descendente, a representação não tinha limites, isto é, podiam dar-se em duas ou mais gerações."

Não me parece que isto seja minimamente verdade. Deve ser outra fantasia do autor. A representação não é um direito adquirido, mas dado à nascença pelas Cortes. Por isso pode ir desde o filho ao bisneto, como aconteceu em França, com Luiz XIV e Luiz XV

XX – Diz AFA: Por outro lado a representação, nos colaterais vai apenas até o segundo grau (António de Sousa de Macedo, ob. cit. , p. 318, e Velasco de Gouveia, ob. cit., p. 204)

Em relação a quem, ao progenitor (D. João VI)? Ou ao falecido (D. Manuel II)? Quer num caso quer noutro a descendência de Miguel de Bragança não tem direito ao direito de representação. Se for em relação a D. João VI, que é o progenitor comum, Miguel de Bragança tinha-se finado antes de D. Manuel II; se for em relação a D. Manuel II…era primo em 6º grau.

XXI - A referência à falsidade das actas das Cortes de Lamego é deveras estranha, pois mesmo que falsa, a partir do momento que a elas se faz referência e jurisprudência, como nas Cortes de Coimbra de 1385, considerando-as verdadeiras, passam a ter validade jurídica, e têm tido de facto tanta, que duraram desde 1140 até aos nossos dias, coisa que as Constituições não conseguirão durar, pois esfumam-se a cada revolução.

XXII - Diz AFA em relação às Constituições actuais: "E elas são igualmente omissas quanto à regulação da representação viva dos reis de Portugal"
Coitado fugiu-lhe a boca para a verdade e nem deu conta.

XXIII – Diz AFA, ainda em relação às Constituições actuais: "Também não há regras internacionais que sirvam de critério para a determinação de quem são os pretendentes ao trono ou chefes das casas reais dos países que deixaram de ser Monarquias."
Vá lá, outra verdade. Afinal, isto não está mal de todo.

XXIV - Mário Soares é pessoa para ligar a esse tipo de coisas, ao ponto de aceitar ser cavaleiro da Ordem da Jarreteira.

XXV - Dona Catarina, neta de D. Manuel I, não estava casada com nenhum príncipe português, é fantasia do autor.

XXVI – Repetindo, disse AFA: "Isto porque não era aos reis de Portugal que competia estabelecer as regras da sucessão, e muito menos as decisões desta, mas sim à lei fundamental, objectivamente aplicada e confirmada por um acto simbólico de Aclamação. Por muita importância histórica, pois, que tenham tido os chamados "pacto de Dover" e "pacto de Paris", entre D. Manuel II e D. Miguel II, eles são irrelevantes para efeitos da designação do sucessor de D. Manuel II. Essa sucessão tem de encontrar-se, não naquilo que tivesse sido decidido pelo último Rei, mas sim nas normas constitucionais aplicáveis."

A recorrência à Carta Constitucional, é deveras uma tremendo erro para os DPianos, pois, como toda a gente sabe, esta impedia os descendentes do ex-Infante D. Miguel da sucessão e de entrarem em Portugal. Aliás, esta questão da utilização da Carta Constitucional para justificar o injustificável, é de tão fácil desmonta que uma simples pergunta e de dificílima resposta, deita tudo por terra. Se os descendentes do ex-Infante D. Miguel faziam parte da sucessão pela Carta Constitucional, e se amavam tanto Portugal, e desejavam tanto ser portugueses, o que faziam estes na Alemanha?

A resposta é demasiado óbvia: Porque estavam excluídos da sucessão .

Concluindo:

Um rei tem que o ser, por Leis ultra transparentes, caso contrário, perceber-se-á que é rei duma facção.

O Processo Tradicional, baseado na Lei Fundamental iniciada nas Cortes de Lamego (1140 ou 1143), é simples e exige que todos os casos que vão para além da morte do Príncipe Herdeiro, sem filhos, e lhe suceda um irmão (um Infante), têm que ser decididos pelas Cortes Gerais. O Princípio deste Poder assenta no facto, do Poder ser da Comunidade, que o delega na pessoa do rei. Tendo a representação da Comunidade, as Cortes Gerais, o Poder de incluir e excluir quem quiserem, e, só assim, se compreenda que alguns reis ficassem sem a regência (D. Sancho II, D. Afonso VI e D. Maria I) e, noutros casos, se reconhecesse o Poder no Príncipe Herdeiro (D. João II).

O Processo Constitucional, excluiu a Comunidade da designação do futuro rei, porque se baseia directamente na Lei Constitucional e suas regulamentações. A Lei Constitucional é feita sempre por Partidos Políticos, e estes, assentes em ideologias estrangeiras.

Em virtude, de toda esta justificação de AFA em quer impor o Sr. de Sintra, como Pretendente, diria que:

Para os duartistas, a melhor coisa que lhes aconteceu da vida, foi a Implantação da República.
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MensagemAssunto: Re: Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal   Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal - Página 2 EmptyDom 8 Jul - 11:36:08

Caro Vasconcellos.
Quando Coloquei o texto da autoria do dr. Augusto Ferreira do Amaral ,foi para que pessoas como a sua ,de uma vez por Todas ficassem a conhecer o que vái ser o Futuro não muito longincuo do Nosso País e o Seu Rei.
Portanto não serve de nada "inventar" esta "linguagem" de "Pianistas" ".
Dentistas"
Este País que é o Nosso Sempre teve a mania dos "fedy-vérr" foi com o Milagre de Fátima,as Vertentes Politicas ,os Partidos ,os Clubes de Futebol,não podia deixar de ser o Sucessor ao Trono de Portugal ,que curiosamente tem tido Pretendente desde 1910 até Hoje ,mas de há cerca de tres anos atrás que ,algumas pessoas (minoria que cái no ridiculo e nunca defendeu a Monarquia,os republicanos agradecem)não querem assim ,mas não passa de uma simples intensão.
O Texto do Sr. Dr. Augusto Ferreira do Amaral é a História de Portugal que reconhece Sua Alteza Real D. Duarte Pio, 24ºDuque de Bragança ,Pretendente ao Trono de Portugal por Direito,como descendente de D. Afonso Henriques,
Reconhecido por Todas As Instituições Em Portugal e no Estrangeiro inclusívé no VATICANO.(não há qualquer contestação sem ser uma minoria muito pequena ,que não sabemos,monarquicos,quais as intensões)
Caro Vasconcellos ,já que é pessoa intelectualizada ,segundo parece ,não escreva a encarnado,porque de certeza quando ensinaram a sua pessoa a escrever foi explicado a intenção da letra a encarnado!
Porque para mandar para um certo sitio alguém,não se manda recados !
«Os cães ladram e a caravana passa» (ditado Popular)
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MensagemAssunto: re   Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal - Página 2 EmptyDom 8 Jul - 14:04:00

Bem me parecia que ia perder o folego!

Esse senhor Ferreira do Amaral, o senhor Castro Henriques e outros deviam era ter vergonha!

Passe bem senhor Diogo Ventura, já não tenho idade para mudar fraldas a fedelhos!
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MensagemAssunto: re   Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal - Página 2 EmptyDom 8 Jul - 14:05:04

Caro Diogo Ventura

Agora, sem quer desfazer na vossa participação, venho dizer-lhe que a utilização da cor vermelha não tem segundas intenções e, por isso, estou disposto a trocá-la por outra que mantenha o contraste que desejei ao utilizar a cor vermelha. Não faça de mim um mal-educado ao nível do Almirante Thomaz. Se houve alguma intenção subjacente ao uso da cor vermelha? Garanto-lhe que não, mesmo assim, peço-lhe desculpa por não me ter lembrado do significado que poderia ter a sua aplicação.

No referente à argumentação apresentada por vós, DPianos, ela tem sofrido alterações recentemente, consoante tem vindo a ser discutida. Parece que da vossa parte, procuram argumentário que não surta discórdia, mas infelizmente ainda não chegaram a esse ponto.

Permita-me que lhe diga que, por Duarte Pio não defender a Monarquia é que começou a ser contestado e daí a duvidar-se da sua legitimidade foi um passo, pois em relação à legalidade, todos sabíamos que não existia. As palavras recentes de AFA comentam exactamente isto:

XXII - Diz AFA em relação às Constituições actuais: "E elas são igualmente omissas quanto à regulação da representação viva dos reis de Portugal"

XXIII – Diz AFA, ainda em relação às Constituições actuais: "Também não há regras internacionais que sirvam de critério para a determinação de quem são os pretendentes ao trono ou chefes das casas reais dos países que deixaram de ser Monarquias."

Portanto, a posição de DP tornou-se ainda mais frágil, após a sua conversão à República Coroada.

Em relação à questão por vós, DPianos, levantada de que Duarte Pio é « Reconhecido por Todas As Instituições Em Portugal e no Estrangeiro inclusívé no VATICANO.(não há qualquer contestação sem ser uma minoria muito pequena ,que não sabemos,monarquicos,quais as intensões)»

Como exercício, para ver como é tão desconhecida a argumentação que sustenta a posição de DP, pode perguntar aqueles que "reconhecem DP como sucessor dos reis de Portugal", por que o é? Verá que as respostas serão muitíssimo poucas e as que obtiver serão muito diferentes. Mesmo entre os seus mais chegados, não há unanimidade de argumentação. Veja a atitude de MCH e de AFA. Quantos dos futuros inquiridos por vós, vos dirão que Duarte Pio era filho de D. Manuel II? Quantos saberão que rei não pode escolher sucessor e que será nulo qualquer pacto ao estilo de Dover? Quantos saberão que DP se afastou tanto da Monarquia dos seus queridos antepassados, queridos sim, pois podiam fazer uma grande confusão em relação aos seus "direitos", mas numa coisa estavam certíssimos, e não sou eu que vou dizer mal deles, que era na questão do modelo de Monarquia que desejavam para Portugal. Até o próprio D. Manuel II tinha a mesma ideia de Monarquia a instaurar. Só DP, não se sabe lá muito bem porque, talvez devido ao demasiado contacto com republicanices, aderiu à República Coroada.

Pode perguntar ao Vaticano porque lhe parece que "DP é o sucessor dos reis de Portugal"? Antes que o faça vou enviar uma carta a Dom Saraiva Martins a explicar, exactamente, esta quixotesca situação para Portugal de ter um sucessor dos reis de Portugal que nunca foi visto por umas Cortes Gerais.

Quanto à questão da legitimidade dinástica, esta tinha-se diluído após a aclamação de D. Luiz I. No entanto, os antepassados de DP tinham apenas uma legitimidade ideológica a seu favor, pois defendiam uma Monarquia Tradicionalista. Esta era fórmula usada por Duarte Nuno: "Monarquia orgânica, tradicionalista, anti parlamentar, única fórmula completa e decisiva da Salvação Nacional". DP até essa legitimidade ideológica deitou fora.


Para que não fiquem dúvidas,

um abraço

Francisco Vasconcellos


Última edição por em Dom 8 Jul - 16:04:27, editado 1 vez(es)
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MensagemAssunto: Re: Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal   Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal - Página 2 EmptyDom 8 Jul - 14:14:46

Caro Diogo Ventura,

Nunca é boa política meter tudo e todos no mesmo saco. Dissidentes e contestatários sempre houve entre os monárquicos, e permito-me assinalar o mais famoso de todos, António Sardinha, que, no seu livro "Processo de um Rei", fez a ruptura mais notável de todas, quando se afastou de D. Manuel II declarando que este tinha perdido toda a legitimidade de Rei, pelo seu comportamento, nomeadamente no episódio da Monarqia do Norte. De facto D. Manuel II pareceu mais interessado em ser um Rei no exílio - parece que era um bom jogador de bridge (ou seria whist?) - do que um Rei de facto, pelo que arranjou maneira de não aparecer em Portugal enquanto tantos se batiam pela restauração da Monarquia.

Contestar a pretensão exorbitante de D. Duarte parece-me nitidamente menos ponderoso do que contestar a legitimidade de um Rei de facto, pelo que não devemos tratar aquela contestação como um crime lesa-Pátria. É com sólidos argumentos jurídicos e políticos que nego a D. Duarte Pio o direito de se intitular herdeiro legítimo do Trono de Portugal. Que eu saiba nós, portugueses, por via dos nossos legítimos representantes em Cortes, ainda não concedemos a D. Duarte aquilo que ele tanto parece ambicionar. Que tenha portanto paciência, que se abstenha de se intitular o que não é e de "conceder" a terceiros títulos que não são seus para dar, tal como Príncipe da Beira. Um dia, se os portugueses acharem por bem designá-lo para Rei, serei o primeiro a prestar-lhe a devida homenagem, por muito que discorde dessa escolha. Até lá tenho o direito de lhe exigir - e a todos os seus amigos - um mínimo de contenção, decoro e respeito pelas leis históricas de Portugal.
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MensagemAssunto: Re: Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal   Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal - Página 2 EmptyDom 8 Jul - 14:23:07

Os duartistas são sempre a mesma coisa, talvez um dia aprendam a lição!
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MensagemAssunto: Re: Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal   Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal - Página 2 EmptyDom 8 Jul - 15:32:28

Caro Sr. Prof Dr. Nuno Cardoso da Silva.
Mais uma vez ,muito obrigado pela gentil resposta e no Direito que confére.
Caros Vasconcellos ,RBaltazar e ETC
Vou deixar de intervir ,nesta questão que para mim ,não tem qualquer fundamento ,tambem Tenho o meu Direito de igualforma.
Deixo uma "máxima" do Republicano Voltair .
«Não Concordo com o Que Dizes mas Defendo Até A Morte O Direito De O Dizeres»

Passem Todos Bem
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MensagemAssunto: Re: Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal   Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal - Página 2 EmptyDom 8 Jul - 15:48:50

Vasconcellos escreveu:
Bem me parecia que ia perder o folego!

Esse senhor Ferreira do Amaral, o senhor Castro Henriques e outros deviam era ter vergonha!

Passe bem senhor Diogo Ventura, já não tenho idade para mudar fraldas a fedelhos!

Caro Vasconcellos.
Como posso ter "folego" a argumentar contra sí quando a formula que utiliza ,faz lembrar aquela máxima do filho que pede ao Pái.
«Pái preciso de 50 escudos?»
resposta pronta do Pái.
«O quê filho precisas de quanto ,25 escudos?Queres10 para quê?Toma lá 5 escudos e tens de dar metade ao teu irmão»

Veja como altera e argumenta o artigo Histórico do Dr. Augusto Ferreira do Amaral ,se não está parecido a este Pái que que só deu 5 escudos ao filho e ainda teve que dividir 50º/º com o irmão .(para quem precisa de 50escudos,fica em dificuldades ,há mesma)
Só um conselho ,não fica nada bem a sí falar de nomes de pessoas que não podem vir aqui se defender ,quanto ao mudar de côr das letras,muito obrigado!

Tenha um "nice" dia e cuidado com o Sol ,está quente,vá pela Sombra!
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MensagemAssunto: re   Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal - Página 2 EmptyDom 8 Jul - 17:25:29

Caro Diogo Ventura, essas pessoas não entram aqui porque não querem. O Sr. Castro Henriques participa em outro forum monarquico sob um determinado nik.

Eu é que ia perdendo o folego com as 16 paginas do parece-ser do senhor Ferreira do Amaral, mais as duzentas e tal do senhor Mendo Castro Henriques que tive de ler para poder dissecar as falacias!

É fácil perceber que as coisas estão negras na argumentação de Duarte Pio.
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MensagemAssunto: Re: Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal   Dom Duarte é o Sucessor dos Reis de Portugal - Página 2 Empty

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