Em relação à Sucessão temos como princípio o seguinte:
Terá de se defender o princípio de que a ruptura com a Monarquia, que se verificou em 1910, e a extinção da linha até então reinante, devem ser consideradas como estando abrangidas pelas disposições das antigas leis da Monarquia que determinam quando compete ao Povo português - ou à sua legítima representação - designar quem deverá subir ao Trono de Portugal. No entanto, esta competência só poderia ser exercida após a reinstauração da Monarquia. Esta posição não pode ser considerada como dirigida contra D. Duarte, nem a favor de ninguém. É apenas o reconhecimento de um direito histórico do Povo português, que inclusive o poderia vir a exercer a favor do Duque de Bragança. Até esse momento recusar-se-ia qualquer referência a "legítimos herdeiros do trono", assim como a designação extemporânea de quem "deveria" ascender a um Trono reinstaurado.