MONARQUIA TRADICIONAL Nós seremos livres, nosso rei será livre, nossas mãos nos libertarão |
| | Dúvida sobre o Ducado de Bragança... | |
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+10Valdez Churchill Nuno Cardoso da Silva José Tomaz Mello Breyner Vasconcellos Lobo Pedro Reis Mariz Aidé Quental IzNoGuud 14 participantes | |
Autor | Mensagem |
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IzNoGuud Almirante da Armada
Número de Mensagens : 258 Data de inscrição : 26/12/2006
| Assunto: Dúvida sobre o Ducado de Bragança... Sex 18 maio - 15:32:27 | |
| Meus caros, no mediante de uma discussão surgiu-me uma dúvida...
D. Manuel II, embora nunca tenha sido Duque de Bragança, se tivesse tido filhos o seu primogénito teria sido Duque de Bragança.
Mas este falece antes de ter qualquer descendência... Ora, devido ao Ducado de Bragança ser um Título Palatino, se não estou em erro, o mesmo passa para o ascendente/descendente mais próximo (independentemente deste se encontrar banido ou não em Portugal) e nesse caso a minha dúvida surge do seguinte ponto.
Quando subimos a "escada" geneológica dos Bragança, eventualmente chegamos a D. Pedro IV. Ora... porque é que o Título de Duque de Bragança passou para D. Duarte Nuno e não para os descendentes do filho mais velho de D. Pedro IV, que foram os Imperadores do Brasil?
IzNoGuud
Aquando do falecimento de D. Manuel II, D. Duarte Nuno não era ainda considerado Português pelo Estado Português, logo estava em igual circunstância do actual pretendente ao Trono Imperial Brasileiro em relação à Cidadania ou falta de Cidadania Portuguesa.
Fiquei sem conseguir chegar à resposta... alguém me consegue explicar? | |
| | | Aidé Quental Contra-Almirante
Número de Mensagens : 74 Data de inscrição : 03/01/2007
| Assunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança... Sex 18 maio - 16:12:24 | |
| Xôr Good
Tãovem nã çei, ma seh 1 boa dú vida
Sue Aidé | |
| | | Mariz Almirante
Número de Mensagens : 116 Data de inscrição : 30/06/2006
| Assunto: RE Sex 18 maio - 17:41:51 | |
| Acho que o Iznoguud, vai ser excomungado! he...he...he! | |
| | | Pedro Reis Condestável-mor
Número de Mensagens : 537 Idade : 50 Local/Origem: : Santa Cruz Data de inscrição : 28/11/2006
| Assunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança... Sex 18 maio - 20:47:26 | |
| Não, não vai.
A melhor pessoa para lhe responder a isso dum ponto de vista Duartista é o Churchill. Dum ponto de vista Tradicionalista, considere o ducado palatino e necessariamente extinto. | |
| | | Lobo Almirante do Império
Número de Mensagens : 364 Idade : 47 Data de inscrição : 21/07/2006
| Assunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança... Sáb 19 maio - 13:09:27 | |
| No entanto também tenho uma dúvida, aquando da proclamação da república no brasil e do exílio de Sua Magestade Imperial do Brasil D. Pedro II, este passou a usar o título de Duque de Bragança, invocando que o seu pai D. Pedro I do Brasil nunca tinha abdicado desse mesmo título e foi com esse título e nessa condição que veio para Portugal defender os direitos de sua filha D. Maria da Glória ao trono Português, ora na altura em que isso sucedeu estavamos em 1889, portanto quem usava o título de Duque de Bragança era o Principe Real D. Carlos, logo havia dois individuos a usar o mesmo título, qual deles então o legítimo? tempos depois e após a aclamação de D. Carlos como D. Carlos I Rei de Portugal, passou a ser Duque de Bragança o seu filho mais velho e principe real D. Luis Filipe, estando á altura ainda vivo o ex-imperador do Brasil D. Pedro II que mantinha a utilização do mesmo título, qual deles o legítimo? | |
| | | IzNoGuud Almirante da Armada
Número de Mensagens : 258 Data de inscrição : 26/12/2006
| Assunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança... Dom 20 maio - 12:40:06 | |
| - Lobo escreveu:
- No entanto também tenho uma dúvida, aquando da proclamação da república no brasil e do exílio de Sua Magestade Imperial do Brasil D. Pedro II, este passou a usar o título de Duque de Bragança, invocando que o seu pai D. Pedro I do Brasil nunca tinha abdicado desse mesmo título e foi com esse título e nessa condição que veio para Portugal defender os direitos de sua filha D. Maria da Glória ao trono Português, ora na altura em que isso sucedeu estavamos em 1889, portanto quem usava o título de Duque de Bragança era o Principe Real D. Carlos, logo havia dois individuos a usar o mesmo título, qual deles então o legítimo? tempos depois e após a aclamação de D. Carlos como D. Carlos I Rei de Portugal, passou a ser Duque de Bragança o seu filho mais velho e principe real D. Luis Filipe, estando á altura ainda vivo o ex-imperador do Brasil D. Pedro II que mantinha a utilização do mesmo título, qual deles o legítimo?
Tanto quanto eu saiba, o Ducado de Bragança é um título Português e que este está regulamentado pela Lei Portuguesa. Ora, D. Pedro IV foi Rei de Portugal e Imperador do Brasil (D. Pedro I). De facto nunca abdicou do mesmo título, nem precisaria, pois aquando da sua morte o mesmo reverteria para o primogénito do Rei de Portugal. O que corresponderia a D. Pedro V e por aí em diante. Ora, apesar de D. Pedro II (do Brasil) ser o filho primogénito de D. Pedro IV de Portugal, I do Brasil. Este nunca foi o Princípe Herdeiro da Coroa Portuguesa, logo não poderia receber a titularidade do mesmo título. A minha questão prende-se antes na seguinte posição. Indiferentemente do que possamos considerar e aceitando a tese de que por ser um Ducado Palatino e com uma sustentação legal onde a necessidade do reconhecimento por parte do Rei de Portugal não seja obrigatória. Então, estando nós num hiato sucessório desde a morte de D. Manuel II, ou seja que 1º não temos Rei (logo não há princípe herdeiro de Portugal) e 2º este não deixou sucessão (logo a casa de Bragança Gotha deixou de existir). O Ducado de Bragança deverá ser assumido pelo ramo Bragança existente mais perto do anterior Ramo titular. Pelo menos é assim que eu faço a leitura da Lei. O que nos coloca as questões: 1º Se algum dos Ramos Braganças, Bragança por parte de D. Miguel e Orleães e Bragança pelo Brasil, existentes tinha a Nacionalidade Portuguesa? Nenhum. Apesar dos Braganças assim se considerarem. Os Orleães e Bragança enquanto Imperadores do Brasil nunca se poderiam ter considerado Portugueses, a não ser por afinidade. 2º Qual é então o Ramo mais próximo dos Bragança Gotha? Bragança por parte de D. Miguel, que era irmão de D. Pedro IV ou Orleães e Bragança por parte da descendência de D. Pedro IV (I do Brasil)? A questão da cidadania somente fica resolvida quando o Governo Português atribui a mesma cidadania aos Bragança. Mas aquando do falecimento de D. Manuel II, quem deveria herdar o título? Ou este ficaria em "stand-by" até ao aparecimento de um Bragança Português? Um abraço, IzNoGuud P.S. - Em 1889 haveriam 3 individuos a usar o mesmo título D. Carlos (futuro D. Carlos I), D. Pedro II (do Brasil) e D. Miguel (II) de Bragança. | |
| | | Aidé Quental Contra-Almirante
Número de Mensagens : 74 Data de inscrição : 03/01/2007
| Assunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança... Dom 20 maio - 17:10:29 | |
| Xôr Good U xeu error stá aki: - Good escreveu:
- Indiferentemente do que possamos considerar e aceitando a tese de que por ser um Ducado Palatino e com uma sustentação legal onde a necessidade do reconhecimento por parte do Rei de Portugal não seja obrigatória.
Çe eh 1 dukado palatine eh dadu plo rrei. U pedrito II do Brazil, nã ehra u primogénito, mas o unice varão vivu de Pedrão IV. Parece k nã bastaba 1 urso urpador avia 2 en 1889? Au k çe diçe Miguel (II) reibindikou u titulo en 1911. Kanto ao pedrito II ehra urso urpador puro, kem ehra S.A.R. ehra u neto da irmã ke foi rex neçe ano de 1889. Sue Aidé | |
| | | Mariz Almirante
Número de Mensagens : 116 Data de inscrição : 30/06/2006
| Assunto: RE Dom 20 maio - 18:17:57 | |
| Senhor moderador, veja lá se acaba o castigo do Valdez que ele sabia responder a esta questão e bem!
Não sei é se vai ter de lhe pedir de joelhos para ele voltar é que o sucesso do outro lado www.portugalclub.org e os 3 milhões de audiencia diária devem ser mais interessantes para ele do que andar a pregar para os peixes.
Mudando de assunto vale a pena ver este video e divulgar
https://www.youtube.com/watch?v=5g8cmWZOX8Q | |
| | | Pedro Reis Condestável-mor
Número de Mensagens : 537 Idade : 50 Local/Origem: : Santa Cruz Data de inscrição : 28/11/2006
| Assunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança... Dom 20 maio - 21:25:25 | |
| Olhe Mariz vou-lhe dar a escolher entre ir fazer companhia ao Valdez (o que não deve ser nada difícil) ou comportar-se dentro do que lhe é pedido.
Se não sabe ou quer participar neste tópico, de acordo com a questão do Iz, não o faça para mais nada. | |
| | | Vasconcellos Contra-Almirante
Número de Mensagens : 68 Data de inscrição : 02/05/2007
| Assunto: RE Seg 21 maio - 0:04:29 | |
| Exmos. Srs.
De acordo com a legislação em vigor e sentença do Supremo Tribunal de Justiça de 1991 todos os senhores que andam a exibir titulos são foras de lei a começar pelo principal negociante de titulos e medalhas de cortiça;
Ac. STJ de 12-12-1991 - USO INDEVIDO DE TITULO DE NOBREZA I - A referencia e o uso de titulos nobiliarquicos portugueses so e permitida quando os interessados provem que estavam na posse e no uso do titulo antes de 5 de Outubro de 1910 e que as taxas devidas foram pagas. II - Este direito so pode ser comprovado por certidões extraidas de documentos ou registos das Secretarias de Estado, do Arquivo Nacional ou de outros arquivos ou cartorios publicos, existentes antes de 5 de Outubro de 1910. (www.dgsi.pt)
Como o sr. Bragança em 1910 ainda não era nascido, logo não pode fazer uso nem andar a fingir que é duque de Bragança, cada vez que o faz está a praticar um crime! É que para quem não sabe as Sentenças do Supremo tem força de lei! | |
| | | IzNoGuud Almirante da Armada
Número de Mensagens : 258 Data de inscrição : 26/12/2006
| Assunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança... Ter 22 maio - 16:37:55 | |
| Creio ser muito interessante o trabalho efectuado pelo nosso amigo Churchill para a AMT.
No entanto creio que há pelo menos um caso que têm de ser estudado.
A quem caberia o Título de Duque de Bragança no hiato de 1932 e 1942, ou seja, entre o falecimento de D. Manuel II e o reconhecimento da Nacionalidade Portuguesa a D. Duarte Nuno desde o seu nascimento em 1907?
a) Passaria para o "Bragança" mais próximo de D. Manuel II, independentemente da Nacionalidade deste.
b) Esperaria pelo surgir de um "Bragança" Português.
c) Espera que surja um Rei de Portugal, para que este assuma tal Título.
Numa segunda questão, pode-se colocar a questão de um Governo poder Legislar de forma retrospectiva. Sabendo que há situações em que tal, aparentemente, não é possível. Pode fazê-lo neste caso?
Um abraço,
IzNoGuud | |
| | | José Tomaz Mello Breyner Almirante do Império
Número de Mensagens : 734 Local/Origem: : www.yorkhouselisboa.com Data de inscrição : 19/08/2006
| Assunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança... Ter 22 maio - 17:49:21 | |
| - IzNoGuud escreveu:
- Creio ser muito interessante o trabalho efectuado pelo nosso amigo Churchill para a AMT.
No entanto creio que há pelo menos um caso que têm de ser estudado.
A quem caberia o Título de Duque de Bragança no hiato de 1932 e 1942, ou seja, entre o falecimento de D. Manuel II e o reconhecimento da Nacionalidade Portuguesa a D. Duarte Nuno desde o seu nascimento em 1907?
Um abraço,
IzNoGuud Caro IzNo 1 - Onde se pode ler este estudo? 2 - IMHO O Senhor D. Duarte nunca deixou de se Português, já nasceu Português pelo que este problema do hiato não tem a menor razão de ser. Um abc Zé Tomaz | |
| | | Mariz Almirante
Número de Mensagens : 116 Data de inscrição : 30/06/2006
| Assunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança... Ter 22 maio - 19:40:59 | |
| - IzNoGuud escreveu:
- Creio ser muito interessante o trabalho efectuado pelo nosso amigo Churchill para a AMT.
No entanto creio que há pelo menos um caso que têm de ser estudado.
A quem caberia o Título de Duque de Bragança no hiato de 1932 e 1942, ou seja, entre o falecimento de D. Manuel II e o reconhecimento da Nacionalidade Portuguesa a D. Duarte Nuno desde o seu nascimento em 1907?
a) Passaria para o "Bragança" mais próximo de D. Manuel II, independentemente da Nacionalidade deste.
b) Esperaria pelo surgir de um "Bragança" Português.
c) Espera que surja um Rei de Portugal, para que este assuma tal Título.
Numa segunda questão, pode-se colocar a questão de um Governo poder Legislar de forma retrospectiva. Sabendo que há situações em que tal, aparentemente, não é possível. Pode fazê-lo neste caso?
Um abraço,
IzNoGuud Mais uma vez o Senhor Tomaz a lançar a confusão o Sr. Churchill fala de Duarte Nuno e não de Duarte Pio. O Sr. Duarte Nuno só adquiriu a nacionalidade portuguesa em 1961 e deveria ter sido um processo de naturalização. aliás esse caso já aqui foi discutido encontrando-se uma aposta em cima da mesa entre o Sr. Tomaz e o Sr. Valdez. Em 1945 quando o Sr. Duarte nasceu o pai prestou falsas declarações para dessa forma obter uma nacionalidade para o filho a que este não teria direitos. Mas mesmo considerando as datas do Sr. Churchill que são entre 1932 e 1942 ( falamos de Duarte Nuno) era sem dúvida alguma estrangeiro logo não poderia nunca ser o herdeiro pois que existiam na sua frente dezenas de primos com parentesco mais próximo do rei D. Manuel II, a própria esposa era prima em 3ºgrau e descendente de D. Maria II. É desses parentes mais próximos ao rei o direito do uso do titulo. Ora aqui por estas contas se comprova mais uma vez o uso abusivo, aliás basta ver a " declaração do sr. Miguel II" onde com D. Manuel II ainda vivo se auto intitula duque de Bragança e diz que cede "os direitos à coroa de Portugal e seus dominios na pessoa do seu amado filho" O grave não é surgirem maluquinhos com manias de rei, o grave são os mais tontos que caiem nesses contos do vigário! | |
| | | José Tomaz Mello Breyner Almirante do Império
Número de Mensagens : 734 Local/Origem: : www.yorkhouselisboa.com Data de inscrição : 19/08/2006
| Assunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança... Ter 22 maio - 19:53:34 | |
| Senhor Mariz Entenda de uma vez por todas que eu não tenho o menor interesse em falar consigo, pelo que lhe agradeço que não se me dirija, uma vez que não irá obter resposta. Caro IzNo para mim o Senhor Dom Duarte Nuno nasceu Português uma vez que não lhe conheço outra nacionalidade. O titulo de Duque de Bragança passou assim directamente de El Rei Dom Manuel II para o Senhor Dom Duarte Nuno. O seu uso por parte do Senhor D. Miguel II não era óbviamente legal, mas segundo sei, El Rei Dom Manuel II tinha conhecimento desse facto, e nunca se opôs abertamente ao mesmo. Penso até que essa questão estava práticamente resolvida antes da queda da Monarquia. Um abraço Zé Tomaz | |
| | | Pedro Reis Condestável-mor
Número de Mensagens : 537 Idade : 50 Local/Origem: : Santa Cruz Data de inscrição : 28/11/2006
| Assunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança... Ter 22 maio - 23:10:12 | |
| Zé Tomás
Pode ler o texto do Churchill aqui:
http://amt.no.sapo.pt/novaversao/pretendentes/duartistas.htm
Honra se faça ao autor, a quem estou bastante agradecido e por quem tenho elevada estima. O texto está muitíssimo bem conseguido e segue uma linha de raciocínio que considero bem conseguida.
Do meu ponto de vista, e não sendo um jurista, apenas discordo de dois pressupostos, que a Lei do banimento seja redundante e anticonstitucional. Independentemente de ter havido ou não várias constituições a Lei em si, considero-a um decreto regulamentar e não uma emenda constitucional ou seja a 4 Outubro de 1910 a carta constitucional definia a linha de sucessão vinda directamente de D. João IV, como: "...entre os legítimos descendentes do Rei actual o senhor D. João VI...". O que a Constituição não diz é que sejam "todos" os legítimos descendentes, pelo que a Lei do Banimento encarada como um decreto regulamentar (que o é) define as bitolas.
O exemplo que encontro na actualidade e que profusamente discuti como o Iz é o do "casamento" gay!! A Constituição da República define que ninguém possa ser discriminado pela sua orientação sexual e que todos os cidadãos são livres de casar, no entanto o decreto regulamentar diz que o casamento é livre apenas entre pessoas de sexo oposto. O aspecto limitativo do decreto pode parecer anticonstitucional, mas não o é de todo porque não proíbe ninguém de casar, nos termos da Lei, seja ele homo ou heterossexual, desde que com pessoas do sexo oposto!
O princípio do meu raciocínio é exactamente este. Independentemente das Constituições que houve ou não o que realmente interessa é se a Lei do Banimento teve decreto revogatório (sim, mas apenas em 51), logo e como não o houve anteriormente ao fim da Monarquia a Lei manteve-se válida, sendo que não era anticonstitucional, pois que apenas limita e não contraria o princípio de que a sucessão se fará pela via legítima dos descendentes de D. João VI.
Perante isto temos de considerar duas hipóteses e nisto discordo com a posição do Churchill. Se a república é ilegítima e não podia legislar sobre materias relativas à monarquia então o decreto revogatório que tece acerca da Lei do Banimento não tem qualquer peso legal e não podemos considerar que apenas anula as partes relativas ao raio de acção da república (domínio da territorialidade e controlo de fronteiras), pois se é ilegítima para umas coisas, também o é para outras. Por outro lado se se considerar a república legitimada pelo exercício, então recenhece-se poder ao parlamento para revogar todo o teor das Leis de banimento e proscrição e quando digo todo é mesmo todo ou seja o parlamento nacional, ainda que republicano, devolve a linha miguelista à linha de sucessão.
Perante isto tudo e como entendo que ao fim de 98 anos as Cortes têm uma palavra a dizer quer sobre uma nova Constituição Monárquica quer sobre a futura dinastia considero em igualdade de circunstâncias todos os representantes das linhas proveninetes de D.João VI, tendo que o título de Duque de Bragança, sendo-o palatino, está extinto até que novo Rei seja aclamado.
Grato pela atenção e desculpem-me a toalha.
Iz espero que a sua dúvida tenha sido esclarecida.
Obviamente
Última edição por em Qua 23 maio - 11:44:18, editado 1 vez(es) | |
| | | José Tomaz Mello Breyner Almirante do Império
Número de Mensagens : 734 Local/Origem: : www.yorkhouselisboa.com Data de inscrição : 19/08/2006
| Assunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança... Ter 22 maio - 23:41:28 | |
| - Citação :
-
Assim sendo é perfeitamente legítimo que a actual nobreza portuguesa seja legitimada por vontade do Príncipe D. Duarte, sob conselho de autoridades genealógicas como o ex-officio Conselho de Nobreza ou o Instituto da Nobreza de Portugal e tendo sempre em vista o carácter, idoneidade e os actos social ou politicamente valorosos dos candidatos ou herdeiros de titulares.
Caro Pedro Segundo esta conclusão de uma coisa não temos a menor duvida, (eu nunca tive) é que o Senhor D. Duarte é o legitimo Duque de Bragança. Será Rei se os Portugueses o quiserem, mas isso o próprio Senhor D. Duarte também defende. O Estudo está em minha opinião MUITISSIMO bem feito e bem sustentado. Um abraço Zé Tomaz | |
| | | Pedro Reis Condestável-mor
Número de Mensagens : 537 Idade : 50 Local/Origem: : Santa Cruz Data de inscrição : 28/11/2006
| Assunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança... Qua 23 maio - 2:29:32 | |
| Zé Tomás e se da "consulta popular" vier uma nega ao Sr. D. Duarte e prole? | |
| | | Mariz Almirante
Número de Mensagens : 116 Data de inscrição : 30/06/2006
| Assunto: he..he..he Qua 23 maio - 8:57:40 | |
| Estive a ler o texto http://amt.no.sapo.pt/novaversao/pretendentes/duartistas.htm sendo embora o Churchill o mais inteligente dos Duartistas o certo é que o dito texto não fundamenta nada do ponto de vista legal.
Trata-se sim de um artigo de opinião do estilo queijo suiço cheio de buracos.
A sustentabilidade do texto é abalada por se aceitar como válidas acções dubias e até contraditórias, faz de duvidosas e não confirmadas intenções, leis. Enfim ainda assim o mais inteligente feito por um duartista até hoje capaz de enganar pessoas menos informadas.
Só a respeito de um pequeno detalhe a soberania vale a pena ler este texto: http://www.realcasaportuguesa.org/txt_derrota.htm
Duarte Pio ao servir voluntáriamente o exercito português jurou a bandeira republicana e a constituição republicana. Com este acto mesmo que tivesse todos os direitos e legitimidade o que não é o caso, perdia-os.
E perdia-os ( se os tivesse) porque isso significa aceitar as leis republicanas, significa aceitar que a constituição não permite outra forma de governo para além da republicana, nem diferencia cidadãos em razão da ascendencia. Duarte Pio é a face da lei um cidadão comum ( a esclarecer se é cidadão português ou não), a brincar aos 62 anos de rei, uma patética figura. | |
| | | Pedro Reis Condestável-mor
Número de Mensagens : 537 Idade : 50 Local/Origem: : Santa Cruz Data de inscrição : 28/11/2006
| Assunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança... Qua 23 maio - 11:31:54 | |
| Mais uma patacoada sem nexo algum...é que vamo-nos já todos embora porque todos fomos à tropa e juramos bandeira...é de bradar aos céus por intervenção divina... | |
| | | Mariz Almirante
Número de Mensagens : 116 Data de inscrição : 30/06/2006
| Assunto: RE Qua 23 maio - 12:02:19 | |
| Só que o Senhor não é pretendente a coisa nenhuma.
Se não sabe de direito internacional e o que é o estatuto de soberano, mais vale ficar em silêncio do que andar a dizer asneiras. O reis iam para o exilio porquê, já pensou nisso. Era para preservar a soberania!
No caso do ultimo imperador chinês foi mantido dentro da China, mas reduzido à condição de prisioneiro e teve de se adaptar e vergar ao sistema, perdeu a soberania passou a cidadão comum ainda assim preso para não ter ideias...este pseudo rei de trazer por casa até o fez voluntáriamente, quer agora o quê? Mama? | |
| | | Nuno Cardoso da Silva Almirante do Império
Número de Mensagens : 389 Data de inscrição : 09/12/2005
| Assunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança... Qua 23 maio - 14:22:26 | |
| Se a asneira matasse há que tempos que o Mariz estava no Além...
Quando eu jurei bandeira, diante da formatura de soldados-cadetes estavam TODAS as bandeiras portuguesas desde a da fundação até à republicana. Nós não jurámos defender a bandeira republicana ou a constituição de 1933. Jurámos defender a Pátria. E se eu estive em Angola dois anos e todos os dias fiz continência à bandeira encarnada e verde, era o símbolo da minha Pátria que eu saudava, não era a república. E se tivesse morrido em Angola, tê-lo-ia feito por Portugal, não pelo Estado Novo ou pela República.
Estou tão farto deste constante chorrilho de asneiras que peço encarecidamente que desliguem do forum todos aqueles que não manifestam ter a mínima capacidade para serem construtivos. | |
| | | Mariz Almirante
Número de Mensagens : 116 Data de inscrição : 30/06/2006
| Assunto: RE Qua 23 maio - 17:15:33 | |
| Mas o Senhor não é pretendente a nada.
Sabia que existe um texto do tio do Sr. Tomaz ( Francisco Sousa Tavares) a defender que os " Duartes pai e filho" deveriam estar fora de território nacional, precisamente para preservarem o tal principio da soberania.
Só claro que como eles não tinham nenhuma, tentaram obte-la pedindo esmola à republica que agora deu o dito por não dito. | |
| | | IzNoGuud Almirante da Armada
Número de Mensagens : 258 Data de inscrição : 26/12/2006
| Assunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança... Qua 23 maio - 17:32:06 | |
| - Pedro Reis escreveu:
- ...Do meu ponto de vista, e não sendo um jurista, apenas discordo de dois pressupostos, que a Lei do banimento seja redundante e anticonstitucional. Independentemente de ter havido ou não várias constituições a Lei em si, considero-a um decreto regulamentar e não uma emenda constitucional ou seja a 4 Outubro de 1910 a carta constitucional definia a linha de sucessão vinda directamente de D. João IV, como: "...entre os legítimos descendentes do Rei actual o senhor D. João VI...". O que a Constituição não diz é que sejam "todos" os legítimos descendentes, pelo que a Lei do Banimento encarada como um decreto regulamentar (que o é) define as bitolas.
O exemplo que encontro na actualidade e que profusamente discuti como o Iz é o do "casamento" gay!! A Constituição da República define que ninguém possa ser discriminado pela sua orientação sexual e que todos os cidadãos são livres de casar, no entanto o decreto regulamentar diz que o casamento é livre apenas entre pessoas de sexo oposto. O aspecto limitativo do decreto pode parecer anticonstitucional, mas não o é de todo porque não proíbe ninguém de casar, nos termos da Lei, seja ele homo ou heterossexual, desde que com pessoas do sexo oposto!
O princípio do meu raciocínio é exactamente este. Independentemente das Constituições que houve ou não o que realmente interessa é se a Lei do Banimento teve decreto revogatório (sim, mas apenas em 51), logo e como não o houve anteriormente ao fim da Monarquia a Lei manteve-se válida, sendo que não era anticonstitucional, pois que apenas limita e não contraria o princípio de que a sucessão se fará pela via legítima dos descendentes de D. João VI. Lol... Meu caro o que o meu amigo afirma então é que tendo nós uma Constituição definida e algo abrangente, a Legislação é então usada como limitação à mesma Constituição. Nesse caso, se a Constituição é abrangente, basta tentar revogar a Lei ou actualizá-la de modo a que esta passe a permitir a igualdade entre todos, o que notóriamente não acontece ainda hoje. Falando agora apenas do caso da Sucessão, então e do mesmo ponto de vista e até à sua revogação. A Casa de Bragança encontrava-se impedida de se apresentar enquanto Pretendente ao Trono de Portugal. Não sabendo se existiam outros possíveis Pretendentes ao Trono e aparentemente se o possível Pretendente ao Trono à altura, que seria o Duque de Loulé, apoiava a posição de D. Duarte Nuno. Não deveria a Linha de Sucessão ter passado para o "Candidato" a seguir na mesma Linha? De 1932 a 1951 temos um vazio quanto ao possível Sucessor ao Trono. É certo que D. Duarte Nuno avança e se apresenta enquanto Pretendente (o que só demonstra o mérito do mesmo, por ter avançado), mas está até à revogação da Lei do Banimento, impedido de se poder apresentar enquanto Pretentende ao Trono Português. Aparentemente, o Duque de Loulé à altura, recusa apresentar-se como Pretendente por apoiar D. Duarte Nuno. Mas não deveria então a Pretensão passar para o seguinte na mesma Linha de Sucessão? A minha questão, quanto à sucessão, apenas se prende numa situação. Sabendo que a Sucessão não podia ser finalizada até que as Cortes (ou orgão similar) dessem o seu parecer, tal como ainda hoje acontece. Não deveriamos no entanto ter ficado sem Pretendente "Legítimo" de acordo com a Lei da Sucessão em vigor à altura até 1951. Como é que acontece este hiato? Como é que tal é possível? É o mesmo que nos filmes, quando se diz "... se até à hora X não aparecer então perde o direito à Herança...", mas nos filmes aparece sempre o herói e aqui ficou-se à espera que o herói aparecesse. Eu sei que, como a questão da Sucessão não está ainda finalizada, é lógico que Pretensões possam ir aparecendo e/ou alterando a distribuição de Poderes entre as mesmas. Se, hoje com a Lei do Banimento revogada, pôde D. Duarte Nuno e sua descendência apresentar a sua Pretensão. Passando esta a ser a Pretensão Presuntiva pela sua maior proximidade familiar com o último Rei de Portugal. Entre 1932 e 1951, a Pretensão Presuntiva teria forçosamente de estar na "posse" de alguêm que não D. Duarte Nuno. A minha questão nos dias de hoje é... irrisória, eu sei. Mas é quanto a mim uma questão de "tecnicalidade". Que viria permitir demonstrar que efectivamente terão de ser as Cortes/Portugueses a se pronunciarem quanto a este caso, devido às complexidades da Sucessão e à possibilidade de interferência Republicana. - Pedro Reis escreveu:
- Perante isto temos de considerar duas hipóteses e nisto discordo com a posição do Churchill. Se a república é ilegítima e não podia legislar sobre materias relativas à monarquia então o decreto revogatório que tece acerca da Lei do Banimento não tem qualquer peso legal e não podemos considerar que apenas anula as partes relativas ao raio de acção da república (domínio da territorialidade e controlo de fronteiras), pois se é ilegítima para umas coisas, também o é para outras. Por outro lado se se considerar a república legitimada pelo exercício, então recenhece-se poder ao parlamento para revogar todo o teor das Leis de banimento e proscrição e quando digo todo é mesmo todo ou seja o parlamento nacional, ainda que republicano, devolve a linha miguelista à linha de sucessão.
Concordo com a posição do Reiziger. - Pedro Reis escreveu:
- Perante isto tudo e como entendo que ao fim de 98 anos as Cortes têm uma palavra a dizer quer sobre uma nova Constituição Monárquica quer sobre a futura dinastia considero em igualdade de circunstâncias todos os representantes das linhas proveninetes de D.João VI, tendo que o título de Duque de Bragança, sendo-o palatino, está extinto até que novo Rei seja aclamado.
Então o meu amigo defende, que o Título de Duque de Bragança é independente da Família de Bragança. Sendo propriedade única e exclusiva da Família Real. Tendo assim que aguardar pela existência de um novo Monarca em Portugal que então assuma o mesmo. Seja este, o Duque de Loulé, D. Duarte Pio, ou um Zé da Esquina qualquer. Um abraço, IzNoGuud | |
| | | Churchill Guarda-Marinha
Número de Mensagens : 9 Data de inscrição : 23/05/2007
| Assunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança... Qua 23 maio - 21:05:44 | |
| - Mariz escreveu:
- sendo embora o Churchill o mais inteligente dos Duartistas...
Bem... com esta frase já ganhei o dia.
Última edição por em Qua 23 maio - 21:21:25, editado 1 vez(es) | |
| | | Churchill Guarda-Marinha
Número de Mensagens : 9 Data de inscrição : 23/05/2007
| Assunto: Re: Dúvida sobre o Ducado de Bragança... Qua 23 maio - 21:21:00 | |
| - Pedro Reis escreveu:
Do meu ponto de vista, e não sendo um jurista, apenas discordo de dois pressupostos, que a Lei do banimento seja redundante e anticonstitucional. Independentemente de ter havido ou não várias constituições a Lei em si, considero-a um decreto regulamentar e não uma emenda constitucional ou seja a 4 Outubro de 1910 a carta constitucional definia a linha de sucessão vinda directamente de D. João IV, como: "...entre os legítimos descendentes do Rei actual o senhor D. João VI...". O que a Constituição não diz é que sejam "todos" os legítimos descendentes, pelo que a Lei do Banimento encarada como um decreto regulamentar (que o é) define as bitolas.
Eu também não sou jurista mas permita-me dizer que não é bem assim. Como sabe a Carta teve emendas e adendas a primeira das quais nos anos 50. Estas eram simples Cartas de Lei que tinham o poder de emendar e acrescentar o que fosse necessário. A maior parte das vezes as adendas tinham a ver com a constituição da Câmara dos Pares idade mínima de participação etc. Mas não existia um distanciamento formal como há hoje entre a constituição e as demais leis do estado. Isto porque não havia limitações materiais de revisão e os artigos emendados eram ad hoc. A Carta estava somente numa categoria especial porque definia orientações de primazia sobre os direitos dos cidadãos e do rei. Por isso é que digo que a Lei do Banimento é de carácter constitucional. Tem mesmo que o ser porque define a sucessão à coroa, ou melhor dizendo, a excepção da sucessão à coroa complementando o que já estava descrito na Carta. Não há qualquer referência a D. João VI na Carta porque quando esta foi redigida o rei já tinha falecido. Fala apenas em D. Maria II e nos colaterais de D. Pedro IV. Está a confundir se calhar com a Constituição Política de '22. | |
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